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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaInstitui, para o ano de 2021, o Bônus "Incentivar" aos profissionais em regência de Classe e dá outras providências.
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texto original #

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APROVADO E""O
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~ÇP-~",,\~ ,~PROJETO DE LEI N0 16 .. ~;'5fri
~. Institui, para o ano de 2021, o Bônus
"Incentivar" aos profissionais em regência de
Classe e dá outras providências.
Prefeitura Municipal do
BONITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Bônus "Incentivar", vantagem pecuniária a
ser paga em uma única parcela no exercício de 2021 aos profissionais
titulares de cargo de provimento efetivo e contratados por excepcional
interesse público do quadro do magistério público municipal, que
desempenham as suas funções segundo os preceitos estabelecidos
nesta Lei.
Art. 2° - Farão jus ao Bônus "Incentivar" os seguintes profissionais,
lotados nas unidades escolares:
I -os professores titulares de cargo de provimento efetivo do quadro
do magistério público municipal, em função de regência de classe, bem
como, os professores contratados por excepcional interesse público;
11 - os coordenadores e equipes pedagógicas;
111 - o diretor da unidade escolar.
Art. 3° - O Bônus "Incentivar"" terá os seguintes valores como
referência:
a) a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para os
professores titulares de cargo efetivo, no exercício efetivo em sala de
aula;
b) a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para os professores
contratados por excepcional interesse público;
c) a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para os
profissionais elencados nos incisos 11 e 111 do artigo anterior.
O Bônus será pago em uma única parcela.
ca vedado o pagamento de dois "Bônus" ao mesmo servidor.
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~." ~.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Conego Cavalvanti, 40 - Bonito/Pf ..,..I"U~~
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ 10121.515/0001-01 L:.I
•• III
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
Art. 4° - A importância paga a título de Bônus de que trata esta Lei
será computada para cálculo de aposentadoria, incidindo sobre ela os
descontos previdenciários, conforme disciplina a Lei Municipal nO
1.131/2017.
Art. 50 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 08 de novembro de
2021.
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~FO NEVES DE ALS6QUERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE 1"iI....n~L;.rto
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 L:.I
Prefeitura Municipal do
"~b:~~ ª,QWl'Q ~\~f(' J~ MENSAGEMN° 18/2021. nO~~~J O~)y, e.:~fr~~ . ~~~O'J~~O~~ç,~Q) .
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Presidente, ~~.~ ~~O"~ .
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Tenho a honra de erf&Gminh , ra apreciação dessa a Casa, o anexo
Projeto de Lei que institui o Bônus "Incentivar", vantagem pecuniária a ser paga em
uma única parcela 'no exercício de 2021 aos profissionais titulares de cargo de
provimento efetivo e contratados por excepcional interesse público do quadro do
magistério público municipal.
É preciso referir que o Bônus "Incentivar" trata-se de um bônus ao qual fazem
j s os professores que estejam em efetivo exercício em sala de aula, bem como, os
YO ssionais do rnaelstérío em efetiva atividade no apoio pedagógico diretamente
e sala de aula.
esse diapasão, tem-se que esse "Bônus" por regência de classe, visa
esti lar a permanência do profissional do magistério em sala de aula, é vantagem
:-2"'S" ória e de natureza pro laborem faciendo.
aprovação da iniciativa apresentada assegurará a valor adicional a estes
-o~ssionais, fortalecendo a categoria nessa retomada das atividades e como forma
e i igar os efeitos adversos decorrentes da pandemia do COVID-19.
Esperamos que haja disponibilidade financeira, para que possamos instituir
.... a gratificação "Incentivar" de forma permanente.
Registre-se ainda que a medida está incluída no montante total da despesa
pessoal prevista na Lei Orçamentária de 2021, havendo disponibilidade
2 ceira para pagamento desta despesa na ordem de R$ 1.000.000,00 (hum
ão de reais).
a certeza de contar com o indispensável apoio para a apreciação do
e cionado Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e ilustres Vereadores, os protestos de elevado apreço e distinta
co sideração, solicitando, ainda, a adoção do regime de urgência previsto na
legislação Municipal.
----~
~.
~DOLFO NEVES DE ALBU ERQUE CÉSAR
Prefeito
imo Sen or
ULO SÉRGIO DA SILVA
~n!Sj~ié(1te da Câmara de Vereadores do Bonito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
www camara o crutc pe gov br
MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N° 047/2021
Institui para o ano de 2021, o Bônus "Incentivar"
aos profissionais em regência de Classe, e dá
outras providências.
- DO RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO16/2021, de
8 de novembro de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo, que "Institui para
o ano de 2021, o Bônus "Incentivar" aos profissionais em regência de Classe, e dá
outras providências.
A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 11 de novembro
de 2021, sendo que durante os debates, foram apresentadas 2 (duas) Emendas na
Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, as quais passaremos a
analisar, junto ao Projeto Original, estritamente aos aspectos relacionados à esta
Comissão.
,,- DO VOTO
De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a
apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua
constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
ARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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*
Partindo destas premissas, e, analisando atentamente o conteúdo tanto do
Projeto de Lei, como das Emendas apresentadas - que, integrarão o texto do Projeto
em caso de suas aprovações - esta Comissão de Justiça e Redação não vislumbrou
nenhum óbice capaz de ilidir a regular tramitação das referidas Emendas,
juntamente com o Projeto Original.
Contudo, observando o real objetivo do Projeto de Lei - que é de incentivar a
pernlanência dos profissionais do magistério em sala de áula - percebe-se que o
co eúdo das Emendas apresentadas, apesar de não padecerem de
<: i"'co s Í ucionalidade ou ilegalidade, não devem ser acolhidas; pois, se assim o
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osse, estariam descaracterizando o Projeto Original em sua essência.
111 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
ao ovação do Projeto de Lei nO 16/2021, da forma como nos foi apresentado,
"e eitando-se as Emendas Modificativa e Supressiva, a ele apresentadas.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2021.
ít o Damasceno Cabral de
Presidente
José Holanda Cavalcanti Filho
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MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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PARECER N° 048/2021, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Institui para o ano de 2021, o Bônus "Incentivar"
aos profissionais em regência de Classe, e dá
outras providências.
I - DO RELATÓRIO
Na data de 11 de novembro de 2021, chegou para apreciação desta
Co issão, o Projeto de Lei nO016/2021, advindo do Chefe do Poder Executivo, que
rstnui para o ano de 2021, o Bônus "Incentivar" aos profissionais em regência de
C asse, e dá outras providências.
Importante mencionar que, durante a tramitação deste Projeto nas demais
Comissões, constatamos a apresentação de 2 (duas) Emendas na Comissão de
Educação, Cultura, Turismo e Esporte, sendo que uma delas envolve a alteração de
valores contidos no Projeto em análise.
Dito isto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em conformidade com o
que determina o art. 132 do Regimento Interno, e ainda com o que dispõe o art. 222
do mesmo regimento, passamos a emitir o Parecer conforme se segue:
11- DO VOTO
De uma análise detalhada do Projeto que aqui se refere, percebe-se que o
mesmo não irá gerar impacto financeiro para os exercícios seguintes, pois se limita a
conceder um Bônus eventual, apenas no atual exercício de 2021.
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CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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No que diz respeito aos recursos para fazer face à nova despesa, consta no
art. 5°, do Projeto de Lei em destaque que, as despesas resultantes da aplicação
desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
111 - CONCLUSÃO
Por tudo o que foi exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável
pela aprovação do Projeto de nO 016/2021, da forma que inicialmente nos foi
apresentado, e consequentemente pela reprovação das Emendas apresentadas ao
mesmo.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2021.
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José Roberval dos Santos
Presidente
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. ~rcelo Ciríaco dos Santos
Membro
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
MUNICIPAL DO BONITO-PE
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PARECER N° 049/2021, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E
ESPORTE
Institui para o ano de 2021, o Bônus "Incentivar"
aos profissionais em regência de Classe, e dá
outras providências.
I- DO RELATÓRIO
Aos 11 dias do mês de novembro de 2021, esta Comissão recebeu para
análise o Projeto de Lei nO016/2021, de autoria do chefe do poder Executivo, Institui
para o ano de 2021, o Bônus "Incentivar" aos profissionais em regência de Classe, e
dá outras providências.
Cumpre esclarecer que, no momento dedicado aos debates nesta Comissão,
foram apresentadas 2 (duas) Emendas, sendo uma Modificativa e outra Supressiva,
e que em conformidade 132 do Regimento Interno, bem como em conformidade com
o que dispõe o art. 223 do mesmo regimento, passamos a emitir o Parecer conforme
se segue:
11- DO VOTO
De uma análise detalhada do Projeto original que aqui se refere, constata-se
que o mesmo contribui de forma significativa para a valorização dos profissionais
aos quais se destinam.
Com relação à Emendas apresentadas, esta Comissão, apesar de entende￾las plausíveis, pelo menos em outro momento, constatamos que as mesmas diferem
MARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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do real objetivo do Projeto em comento, pois este, cinge-se em incentivar a
permanência do profissional em sala de aula, tanto é assim que, o Bônus para esta
classe de servidores, resulta em uma maior remuneração em detrimento aos demais
profissionais abarcados por este Projeto de Lei.
Desta forma, a inclusão de profissionais alheios ao objeto do Projeto inicial,
desvirtua a sua natureza, e por conseguinte, não deve ser objeto de inclusão, pelo
menos, nesta oportunidade.
111- CONCLUSÃO
Por tudo o que foi exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável
pela reprovação das Emendas apresentadas, e pela aprovação do Projeto de Lei nO
~6/2021, da forma como inicialmente nos foi apresentado
ARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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EMENDA MODIFICATIVA N° .QLJ2021
utores: Paulo Sergio da Silva, Divaldo José da Silva, João Diniz da Silva
Altera a redação da alínea "b" do art. 3°, do
Projeto de Lei 16/2021.
A Câmara municipal de Bonito/PE, aprova a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1° A alínea "b" do art. 3°, do Projeto de Lei 16/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
b a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os professores contratados, os
readaptados e os que encontram-se de licença médica;
Art. 2° Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 12 de novembro de 2021.
Vereador
Vereador
J~ãaSilva
Vereador
MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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EMENDA ADITIVA N° _()l_/2021
Autores: Paulo Sergio da Silva, Divaldo José da Silva, João Diniz da Silva
Acrescenta o inciso IV, ao art. 2°, do Projeto de
Lei nO 16/2021.
A Câmara municipal de Bonito/PE, aprova a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso IV, ao art. 2°, do Projeto de Lei nO16/2021, que
terá a seguinte redação:
IV - os professores readaptados e os que encontram-se em licença médica.
Art. 2° Esta Emenda aditiva entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 12 de novembro de 2021.
"
Vereador
JgSilva Vereador

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