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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaAutoriza o pagamento do piso salarial ao magistério do Bonito, retroativo a 01 de janeiro de 2022.
native_id403

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do
art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial ao
magistério do Bonito, no valor atualizado para R$ 3.867,56 (três mil
oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para o
exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais.
Parágrafo Único - O piso salarial será pago retroativamente ao magistério
municipal, a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos
ordinários do Orçamento Anual, considerando a estimativa de impacto
orçamentário, na medida em que tal reajuste já está previsto nos
instrumentos de planejamento da gestão.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I~ Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 17 de fevereiro de 2022.
or:to NEVES DE ALBtJt?uER~UECÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
UNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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COMISSÃODEJUSTiÇAE REDAÇÃO,FINA~~'\bR..~ENTO~~.UCAÇÃO,
CULTURA,TURISMOEESPORTE. ~~~~ ~?~ r»: ~~~~fQ~~ ~'"q V'G tJ 0'0) (;}~,~
1- RELATÓRIO ~ 0- 't.)
O presente Parecer tem por objetivo a análise do pro~nQ 02/2022,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre a autorização do
pagmento do piso salarial ao magistério do Bonito.
Considerando que o mesmo não sofreu nenhuma apresentação de Emendas
ou Substitutivo, passamos a analisar o Projeto na sua forma original.
11-DO VOTO
Inicialmente, trona-se imperioso esclarecer que esta Câmara de
Vereadores, com os esforços da sua Presidência bem como das Comissões
Permanentes relacionadas ao tema em discussão, resolveram abreviar a
tramitação do referido projeto de lei, devido à sua importância e magnitude.
Apesar de existirem prazos regimentais para que as matérias sejam
discutidas, opinamos por tornar mais célere este procedimento, para que este
benefício chegasse o mais breve possível aos seus destinatários.
De uma detida analise do Projeto que ora se discute, as Comissões
pertinentes ao caso, entenderam não haver nenhum obstáculo de ordem
constitucional ou legal, que impeça à sua tramitação e consequente aprovação.
111- CONCLUSÃO
Diante do exposto, todos os membros das Comissões acima relacionadas,
votam de maneira favorável à aprovação do Projeto de Lei nQ02/2022, da forma
como nos foi apresentado.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2022.
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
MENSAGEM nO 02/2022.
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Tendo em vista as disposições legais, o Município deve reajustar o piso E.9 ~ ~
da remuneração do magistério, conforme determinação contida na Lei OJ
Federal nO 11.738/2008, que assim dispõe: "Art. 50 O piso salarial \ D'
profissional nacional do magistério público da educação básica será Y
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009."
Desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário,
pois não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa, na medida em que tal
reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento da gestão (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual),
havendo a devida adequação orçamentária e financeira.
-
Assim, encaminha-se o Projeto de Lei, esperando seja o mesmo
aprovado, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 17 de fevereiro de 2022.
o%Lf(;"""NEVES:;&UQUERQUE CÉSAR
PREFEITO
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
____ ~~ rvrvrv 01 -ZT<7 n7nr:../7.,T1.,70709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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