| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cessão de uso de bem público denominado de "Estádio Municipal Arthur Tavares de Mélo", por pessoa jurídica de direito privado , para a prática de atividades, esportivas,desportivas, e entretenimento comunitário e lazer e dá outras providências. |
| native_id | 404 |
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÁ
D- 9--'d--- PROJETODE LEI nO 01/2022.
J.. ti O ~""'..Q Autoriza o Poder Executivo a cessão de uso de bem
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~~~o'\~ ~ 9PIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, por~e ~~~
i~~~~ C . b n o Lei Orgânica Municipal, propõe ao Plenário ~ a~ __
;~~ti lJereado~ do nit, o seguinte Projeto de Lei: vf>-~~\'==' ,
~ ~ ~~~v ,
A t. 1 - Fica Po Executivo autorizado a ceder gratuitéflli o e bem
público municipal denominado de "Estádio Municipal Arthur var e élo" a
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MAGUARY, inscrita no CNPJ/MF sob o nO.1 ;0001-
66, sociedade civil de direito público, sem fins lucrativos, de caráter esportivo,
assistencial, social, recreativo, educacional e profissionalizante, fundada em 01 de
maio de 1971, nesta Cidade do Bonito.
Art. 2
0
- A cessão de que trata o art. 10 desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10 (dez)
ano, a contar da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso.
§ 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de que trata o
caput deste artigo, sucessivamente, por iguais períodos, através de termo aditivo,
com escopo de atender ao interesse público, devidamente caracterizado através de
motivação expressa.
§ 2
0
- Finda a cessão de uso de que trata o caput deste artigo, o imóvel retornará ao
Município, inclusive as construções e benfeitorias que vieram a ser realizadas pela
Cessionária, tornando-se propriedade pública, sem direito de retenção ou indenização.
Art. 3
0
- O imóvel e suas benfeitorias serão cedidos em perfeitas condições para
prática do futebol de campo profissional, conforme exigências da Federação
Pernambucana de Futebol - FPF e servirão para realização dos objetivos constantes
do Estatuto Social da Cessionária, em especial os treinamentos, jogos amistosos e
oficiais além de viabilizar a participação da Cessionária em campeonatos regionais,
estaduais, internacionais e nacional de futebol de campo, nas categorias, tanto
amadoras como profissionais, bem como, em outros torneios que envolvam a prática
e futebol de campo.
o - A cessão de uso será feita sem ônus tributário incidente sobre o imóvel.
o - As despesas com pagamento de contas de energia elétrica e água, manutenção
iluminação, do gramado, plano de prevenção de combate a incêndio e de
rQ ••reedldos para realização de serviços de manutenção, correrão por conta do
assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações
o aos seus empregados e/ou prepostos, bem como, pelos encarm'~IIY'I:I'"
ciários e fiscais decorrentes#s se~s contratos. ~'tlSJjj
Prefeitura Municipal do BoniKc:egO Cavalvanti, 40 - Bonito/PE 1"i'I..n:J•.••.•o:J-C:T
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 L:.I
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
§ 4° - Poderá a Cessionária, para comercialização de espaços publicitários, utilizar as
partes interna e externa do Estádio, bem como o perímetro que circunda o campo de
futebol, ficando reservado um espaço publicitário para a Prefeitura e para a Câmara
Municipal do Bonito.
§ 5° - A exploração e venda de produtos dentro do Estádio, nos dias de jogos oficiais
e eventos promovidos pela Cessionária, será efetuada sob a sua inteira
responsabilidade, incluindo a venda de ingressos, a comercialização de bebidas e a
observância as suas proibições, ficando sob a sua responsabilidade a segurança do
local nestes dias.
Art. 4° - Resolve-se a cessão antes de seu termo se a Cessionária der ao imóvel
destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste.
Art. 5° - Fica vedada a subcessão a qualquer título e qualquer outra forma de
transferência do uso que deve se ater exclusivamente da Cessionária, sob pena de
rescisão unilateral.
§ 1° - O Cedente e a Cessionária, com vistas à implantação e manutenção de
atividades de interesse mútuo no imóvel cedido, devem elaborar acordos de
cooperação para, dentre outras finalidades, determinar cronograma de realização
dessas atividades.
§ 2
0
- Na execução das atividades, haverá prioridade aquelas promovidas pela
Cessionária. E a Cessionária quando não necessitar utilizar o imóvel, deve permitir
sua utilização para outros projetos realizados e apoiados pelo Cedente.
§ 3° - Os horários e dias destinados aos outros projetos de que trata o parágrafo
anterior serão estabelecidos, de comum acordo, entre o Cedente, através de sua
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer e a Cessionária, com
programação anual.
§ 4° - Quando da realização destes outros projetos, o Cedente fica responsável por
todos os custos, inclusive pelo bom estado geral das construções, equipamentos e
gramado.
Art. 6° - Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização
da cessão que ela trata.
rt. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 15 de fevereiro de 2022.
0L:f0 NEVES D;2B~QUERQUECÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
nLA· a ~o~~)-o
~ ~o~~~O\t-G
~~ \~tPARECERCONJUNTO ~~\~~(7{J-:
COMISSÃODEJUSTiÇAE REDAÇÃO,FINANÇASEORÇAMENTOS,e DE ED~~~~ /(3
TURISMO E ESPORTE. ~~~~~~~o~ ...~ , Q. r:,~G~l ~;-._y J<ib."
1- RELATÓRIO ? 0 tsV-6.-o (9)
O presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei nº 01/2022, de auto~ do
Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre a cessão de uso de bem público denominado de
"Estádio Municipal Arthur Tavares de Melo, por pessoa jurídica de direito privado, para a prática de
atividades esportivas, desportivas, de entretenimneot comunitário e lazer, e dá outras providências.
Até o presente momento, o Projeto que aqui se menciona, não sofreu nenhuma apresentação
de Emendas ou Substitutivo, motivo pelo qual passamos à sua análise em sua forma original.
11- DO VOTO
Inicialmente, cumpre salientar que esta Câmara de Vereadores, com os esforços da sua
Presidência bem como das Comissões Permanentes relacionadas ao tema em discussão, resolveram
abreviar a tramitação do referido projeto de lei, devido à sua importância e magnitude.
Apesar de existirem prazos regimentais para que as matérias sejam discutidas, opinamos por
tornar mais célere este procedimento, para que este Projeto possa surtir os seus efeitos no mais
breve espaço de tempo possível.
De uma detida analise do Projeto que ora se discute, as Comissões competentes para análise
do Projeto, entenderam não haver nehum obstáculo de ordem constitucional ou legal, que impeça à
sua tramitação e consequente aprovação.
111- CONCLUSÃO
Diante do exposto, todos os membros das Comissões acima relacionadas, votam de maneira
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2022, da forma como nos foi apresentado.
Saladas Comissões, em 24 de fevereiro de 2022.
M-e
PzoA~ G
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~ obv-\ ~
n"o- (tl.~Q
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho o prazer em encaminhar o Projeto de Lei em epígrafe, que autoriza a
cessão gratuitamente o uso de bem público municipal denominado de "Estádio
Municipal Arthur Tavares de Melo" (ARENA DAS ÁGUAS) a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
MAGUARY.
A Associação Atlética Maguary, foi fundada em 01 de maio de 1971 e a
princípio o clube foi fundado como diversão para os funcionários das Indústrias
Alimentícias Maguary.
Em outubro de 1975, Sr. Antonio Mauri Figueiredo, gerente industrial das
Indústrias Alimentícias Maguary, resolveu partir para a formação de um verdadeiro
time de futebol, iniciando pela contratação do treinador Leonildo Vila Nova - com
passagens pelo Santa Cruz e Sport Recife - e aos poucos chegaram os reforços.
O "MAGUARY" sempre é lembrado como "Primeiro Campeão Pernambucano da
Série A2" do estadual de 1977.
O resgate do "MAGUARY" possibilitará a ampliação da democratização do
acesso à prática do esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de
crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da
qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de
vulnerabilidade social, além da geração de emprego e renda para a comunidade local.
Certo da compreensão de Vossas Excelências quanto a grandeza deste Projeto,
conto com sua aprovação, em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de
firma o instrumento jurídico necessário para execução das ações pertinentes ao
"MAGUARY".
Atenciosamente,
GUSTAVO
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01