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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.106, de 24 de março de 2017
native_id405

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Cumprimentamos os Ilustres Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores,
o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nO
1.106/2017, que trata da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Bonito.
Por meio dessa reestruturação, estamos criando a Secretaria Municipal da
Mulher, bem como, a incorporando às atividades do Meio Ambiente a Secretaria
de Turismo.
Oportuno lembrar que no mês de março é celebrado o Dia Internacional
da Mulher.
Essa reestruturação, objetiva um modelo de gestão arrojado, baseado no
equilíbrio econômico-financeiro, na transparência e no foco direcionado ao bem￾estar e à melhoria da qualidade de vida das pessoas, em especial das mulheres.
Assim sendo, é notório o interesse público deste Projeto de Lei, razão pela
qual solicitamos sua apreciação e aprovação, em regime de urgência.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 08 de março de 2022.
I
E ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
PROJETO DE LEI N° 11/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, propõe ao plenário da Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. lei - Os incisos IX, X e XI do art. 1º e o art. 10 da Lei Municipal nO 1.106/2017,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° - .
"
IX - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento;-
X - Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Juventude e Esportes;
'XI_ - Secretaria Municipal da Mulher."
"Art. lQ - A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento constitui
o núcleo central do sistema de gestão estratégica, de gestão da informação e do
planejamento municipal, competindo-lhe, ainda:
I - coordenar o sistema de governabilidade da gestão municipal, composto pelo
Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela Lei Orçamentária
Anual, pelos Planos de Ação de cada Secretaria Municipal, pelo Mapa Estratégico
da Gestão e demais instrumentos normativos, legais, gerencias e tecnológicos que
venham a ser incorporados ao processo de gestão;
II - orientar e sistematizar os procedimentos Iicitatórios, dispensas e
inexigibilidades no âmbito do Poder Executivo;
1I1 -elaborar, coordenar e gerenciar projetos, planos ou programas de ação
governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo
Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
Art. 2° - Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal da Mulher,
Símbolo CC1, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Bonito,
extinguindo-se a Coordenadoria de Políticas Públicas da Mulher, passando o art.
17 a ter seguinte redação:
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com
as diretrizes do governo;
11 - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
111 - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos
prestados pela secretaria;
V - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de
valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua
participação social e política, econômico e cultural;
VI - - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da
rede de creches e pré-escola para seus filhos;
VII - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da
mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria.
Art. ,3° - O art. 11 da Lei Municipal n? 1.106/2017 passa a ter a seguinte redação,
acrescentando-se os incisos X, XI e XII, com a seguinte redação:
"Art. 11 - A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Juventude e
Esportes é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e
avaliação do sistema turístico, da proteção ao meio ambiente, políticas para
juventude e esportes, competindo-lhe, especialmente:
..................................................................................
X -articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
XI - executar as atribuições do Município relativas ao licenciamento e à fiscalização
ambiental;
XII - promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração,
proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias de acordo com os anexos I e II, desta Lei, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câncio de Godoy", em 08 de março de 2022.
GUSTA UQUERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
ANEXO 11
AO PROJETO DE LEI N° 11/2022.
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE" CIDADE DO AMANHA
PROGRAMA N° 1403
Nome: GESTÃO DA SECRETARIA DA MULHER
Tipo: Apoio Administrativo
! ÓRGÃO/UNIDADE RESPONSÁVEL:
I SECRETARIA DA MULHER
OBJETIVO: Contribuir para o pleno exercício da cidadania e para garantia do acesso das mulheres
aos direitos sociais e econômicos, visando à redução das desigualdades e discriminações na
perspectiva de gênero, bem como defender os direitos da mulher e garantir a plena manifestação
de sua capacidade, no âmbito do município.
Justificativa: O programa proporcionará a conquista da cidadania das mulheres, o reconhecimento
social e a defesa dos seus direitos com o monitoramento de políticas públicas.
Classificação Funcional:
Função: 14 - Direitos do Cidadania Sub-funçõo: 122 - Administração Geral
I Público- Alvo: Mulheres do município.
I PER[ODO: Duração Continuada
ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA O PERíODO
-
AÇÕES A SEREM REALIZADAS 2022 2023 2024 2025
Projeto:
1.167 -Estruturcçóo da Secretaria 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.00000
Municipal da Mulher. I
Atividade:
2.226 - Ações de manutenção da 219.000,00 227.000,00 235.000.00 243.00 .
0
v
Secretaria Municipal da Mulher. .
FONTESDE RECURSOS: Recursos Próprios
INDICADOR: Programa de apoio às políticas e áreas especiais.
nito. 08de março de 2022.
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'" yustavo Adolfo Neves de Alp'uquerque' Césor .
'----.. Prefeifo
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti. 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121515/0001-01
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
I TOTAL GERAL. R$ 224.000,00 ]
Bonito, 08 de março de 2022.
- I " •
__.... ~ _-,/ \ - '--r - <-.:. -~' - - -
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(_ /G\Jstavo Adolfo Neves de Albuquerque Césor
_' Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121515/0001-01
l
Pre~tura Municipaldo
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
ANEXO I
AO PROJETO DE LEIN° 11/2022.
DOTAÇÕES QUE FARÃO PARTEDO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
HISTÓRICO
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
Proieto:
NATUREZA DA DESPESA VALOR R$
Estruturação da 4.4.90.51 - Equipamento
14.122.1403.1.167 Secretaria Municipal e Material Permanente
da Mulher.
5.000,00
3.1.90.11-Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
3.1.90.13 - Obrigações
patronais
3.1.90.94 - Indenizações e
Restituições Trabalhistas.
Ações d 3.3.90.14 - Diárias - Civil
t
- de 3.3.90.30 - Material de
manu ençao a C s m
Secretaria M .. I on u o
urucipo 3.3.90.36 - Outros Serviços
da Mulher. de Terceiros _ Pessoa
Física
3.3.90.39 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa
Jurídica
3.3.90.47 - Obrigações
Tributárias e Contribuitivas
14.122.1403.2.226
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
120.000,00
I
27.000,00 I
I
1.000,00
1.000,00
10.000,00
25.000,00
30.000,00
I
5.000,00 I
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
*
* ./
*
PODER LEGISLATIVO
-I
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, CULTURA
TURISMO E ESPORTES, e SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR-SOCIAL
I - RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei n° 11/2022,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 1.106/2017.
Em sua tramitação nas Comissões pertinentes, o referido Projeto de Lei
recebeu uma Emenda Modificativa, que passa a ser apreciada pelas comissões
correspondentes, juntamente com o Projeto Original.
11- DO VOTO
Inicialmente, torna-se imperioso esclarecer que esta Câmara de Vereadores,
com os esforços da sua Presidência bem como das Comissões Permanentes
relacionadas ao tema em discussão, resolveram abreviar a tramitação do referido
Projeto de Lei, devido à sua importância e magnitude, bem como atendendo ao
pedido de urgência formulado pelo Chefe do Poder Executivo.
De uma aprofundada analise do Projeto que ora se discute, as Comissões
encarregadas de apreciar o Projeto ora em destaque, bem como à Emenda
Modificativa apresentada, entenderam não haver nenhum obstáculo de ordem
constitucional ou legal, que impeçam à sua tramitação e consequente aprovação,
motivo pelo qual, a Emenda Modificativa apresentada deve prosperar, alterando-se
o conteúdo do Projeto original
111 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, os relatores das Comissões abaixo relacionadas, votam
de maneira favorável à aprovação do Projeto de Lei n° 11/2022, alterado conforme
à Emenda Modificativa a ele apresentada.
Sala das Comissões, em 30 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
~ *
/
*
PODER LEGISLATIVO
~~Iva
Membro
Comissão de Educação, Cultura
C iss~nanças e Orçamentos
~ I. (Ç
José Róberval dos Santos
Presidente
ta Damasceno Cabral de Andrade
Relator
u!!fR<eJo
Marcelo Ciríaco
(;.;0--<";'
dos Santos
Jd
Membro
Comissão de Saúde, Meio Ambiente e
Ado es Ferreira da Silva
Presidente
Filho
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
~ *
/
*
PODER LEGISLATIVO
::W~
ítalo Damasceno Cabral de Andrade
Comissão de Finanças e Orçamento
José Roberval dos Santos
Presidente
/1
Presidente
José Holanda Cavalcanti Filho ítalo Damasceno Cabral de Andrade
Relator Relator
Divaldo José da Silva Marcelo Ciríaco dos Santos
Membro Membro
Comissão de Educação, Cultura, Comissão de Saúde, Meio Ambiente e
Bem-estar Social
cká44/k
Adones Ferreira da-Si~
Presidente Presidente
~J,l'!\~ rhjDí~
~ C '
Anacléa Azevedo de Lima João Diniz da Silva
Membro Membro

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