| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.106, de 24 de março de 2017 |
| native_id | 405 |
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Cumprimentamos os Ilustres Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nO 1.106/2017, que trata da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Bonito. Por meio dessa reestruturação, estamos criando a Secretaria Municipal da Mulher, bem como, a incorporando às atividades do Meio Ambiente a Secretaria de Turismo. Oportuno lembrar que no mês de março é celebrado o Dia Internacional da Mulher. Essa reestruturação, objetiva um modelo de gestão arrojado, baseado no equilíbrio econômico-financeiro, na transparência e no foco direcionado ao bemestar e à melhoria da qualidade de vida das pessoas, em especial das mulheres. Assim sendo, é notório o interesse público deste Projeto de Lei, razão pela qual solicitamos sua apreciação e aprovação, em regime de urgência. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 08 de março de 2022. I E ALBUQUERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ PROJETO DE LEI N° 11/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, propõe ao plenário da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Art. lei - Os incisos IX, X e XI do art. 1º e o art. 10 da Lei Municipal nO 1.106/2017, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1° - . " IX - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento;- X - Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Juventude e Esportes; 'XI_ - Secretaria Municipal da Mulher." "Art. lQ - A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento constitui o núcleo central do sistema de gestão estratégica, de gestão da informação e do planejamento municipal, competindo-lhe, ainda: I - coordenar o sistema de governabilidade da gestão municipal, composto pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela Lei Orçamentária Anual, pelos Planos de Ação de cada Secretaria Municipal, pelo Mapa Estratégico da Gestão e demais instrumentos normativos, legais, gerencias e tecnológicos que venham a ser incorporados ao processo de gestão; II - orientar e sistematizar os procedimentos Iicitatórios, dispensas e inexigibilidades no âmbito do Poder Executivo; 1I1 -elaborar, coordenar e gerenciar projetos, planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município; Art. 2° - Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal da Mulher, Símbolo CC1, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Bonito, extinguindo-se a Coordenadoria de Políticas Públicas da Mulher, passando o art. 17 a ter seguinte redação: Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; 11 - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo; 111 - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; IV - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria; V - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural; VI - - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos; VII - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria. Art. ,3° - O art. 11 da Lei Municipal n? 1.106/2017 passa a ter a seguinte redação, acrescentando-se os incisos X, XI e XII, com a seguinte redação: "Art. 11 - A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Juventude e Esportes é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação do sistema turístico, da proteção ao meio ambiente, políticas para juventude e esportes, competindo-lhe, especialmente: .................................................................................. X -articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; XI - executar as atribuições do Município relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; XII - promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de acordo com os anexos I e II, desta Lei, que serão suplementadas, se necessário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câncio de Godoy", em 08 de março de 2022. GUSTA UQUERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 ANEXO 11 AO PROJETO DE LEI N° 11/2022. Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE" CIDADE DO AMANHA PROGRAMA N° 1403 Nome: GESTÃO DA SECRETARIA DA MULHER Tipo: Apoio Administrativo ! ÓRGÃO/UNIDADE RESPONSÁVEL: I SECRETARIA DA MULHER OBJETIVO: Contribuir para o pleno exercício da cidadania e para garantia do acesso das mulheres aos direitos sociais e econômicos, visando à redução das desigualdades e discriminações na perspectiva de gênero, bem como defender os direitos da mulher e garantir a plena manifestação de sua capacidade, no âmbito do município. Justificativa: O programa proporcionará a conquista da cidadania das mulheres, o reconhecimento social e a defesa dos seus direitos com o monitoramento de políticas públicas. Classificação Funcional: Função: 14 - Direitos do Cidadania Sub-funçõo: 122 - Administração Geral I Público- Alvo: Mulheres do município. I PER[ODO: Duração Continuada ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA O PERíODO - AÇÕES A SEREM REALIZADAS 2022 2023 2024 2025 Projeto: 1.167 -Estruturcçóo da Secretaria 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.00000 Municipal da Mulher. I Atividade: 2.226 - Ações de manutenção da 219.000,00 227.000,00 235.000.00 243.00 . 0 v Secretaria Municipal da Mulher. . FONTESDE RECURSOS: Recursos Próprios INDICADOR: Programa de apoio às políticas e áreas especiais. nito. 08de março de 2022. <;~-~ . ,l ,\ -»: . /~ _../ -" t:_-G,._' <::.- :!.._-- --- '" yustavo Adolfo Neves de Alp'uquerque' Césor . '----.. Prefeifo Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti. 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121515/0001-01 BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA I TOTAL GERAL. R$ 224.000,00 ] Bonito, 08 de março de 2022. - I " • __.... ~ _-,/ \ - '--r - <-.:. -~' - - - ..-- ~ - (_ /G\Jstavo Adolfo Neves de Albuquerque Césor _' Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121515/0001-01 l Pre~tura Municipaldo BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA ANEXO I AO PROJETO DE LEIN° 11/2022. DOTAÇÕES QUE FARÃO PARTEDO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER HISTÓRICO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL Proieto: NATUREZA DA DESPESA VALOR R$ Estruturação da 4.4.90.51 - Equipamento 14.122.1403.1.167 Secretaria Municipal e Material Permanente da Mulher. 5.000,00 3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.13 - Obrigações patronais 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas. Ações d 3.3.90.14 - Diárias - Civil t - de 3.3.90.30 - Material de manu ençao a C s m Secretaria M .. I on u o urucipo 3.3.90.36 - Outros Serviços da Mulher. de Terceiros _ Pessoa Física 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas 14.122.1403.2.226 Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 120.000,00 I 27.000,00 I I 1.000,00 1.000,00 10.000,00 25.000,00 30.000,00 I 5.000,00 I CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA * * ./ * PODER LEGISLATIVO -I PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, CULTURA TURISMO E ESPORTES, e SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR-SOCIAL I - RELATÓRIO O presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei n° 11/2022, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.106/2017. Em sua tramitação nas Comissões pertinentes, o referido Projeto de Lei recebeu uma Emenda Modificativa, que passa a ser apreciada pelas comissões correspondentes, juntamente com o Projeto Original. 11- DO VOTO Inicialmente, torna-se imperioso esclarecer que esta Câmara de Vereadores, com os esforços da sua Presidência bem como das Comissões Permanentes relacionadas ao tema em discussão, resolveram abreviar a tramitação do referido Projeto de Lei, devido à sua importância e magnitude, bem como atendendo ao pedido de urgência formulado pelo Chefe do Poder Executivo. De uma aprofundada analise do Projeto que ora se discute, as Comissões encarregadas de apreciar o Projeto ora em destaque, bem como à Emenda Modificativa apresentada, entenderam não haver nenhum obstáculo de ordem constitucional ou legal, que impeçam à sua tramitação e consequente aprovação, motivo pelo qual, a Emenda Modificativa apresentada deve prosperar, alterando-se o conteúdo do Projeto original 111 - CONCLUSÃO Diante do exposto, os relatores das Comissões abaixo relacionadas, votam de maneira favorável à aprovação do Projeto de Lei n° 11/2022, alterado conforme à Emenda Modificativa a ele apresentada. Sala das Comissões, em 30 de março de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ~ * / * PODER LEGISLATIVO ~~Iva Membro Comissão de Educação, Cultura C iss~nanças e Orçamentos ~ I. (Ç José Róberval dos Santos Presidente ta Damasceno Cabral de Andrade Relator u!!fR<eJo Marcelo Ciríaco (;.;0--<";' dos Santos Jd Membro Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ado es Ferreira da Silva Presidente Filho CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ~ * / * PODER LEGISLATIVO ::W~ ítalo Damasceno Cabral de Andrade Comissão de Finanças e Orçamento José Roberval dos Santos Presidente /1 Presidente José Holanda Cavalcanti Filho ítalo Damasceno Cabral de Andrade Relator Relator Divaldo José da Silva Marcelo Ciríaco dos Santos Membro Membro Comissão de Educação, Cultura, Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Bem-estar Social cká44/k Adones Ferreira da-Si~ Presidente Presidente ~J,l'!\~ rhjDí~ ~ C ' Anacléa Azevedo de Lima João Diniz da Silva Membro Membro