| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Concede "Título de Cidadão do Bonito", ao Excelentíssimo Senhor Luciano Bezerra da Silva, por seus relevantes serviços prestados em prol do Município do Bonito. |
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CÂMAR MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ~ * / * PODER LEGISLATIVO PEROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2021 ENCAMINHAR PARA AS COMtSSOES EM ,? lt I iJ /d)j ~ EM ÚNICAVOTAÇÁO AJ.J.::iJ..J~Q.Jdoncede "Título de Cidadão do Bo ito", ao Excelentíssimo Senhor Luciano Bezerra da Silva, por seus relevantes serviços prestados em prol do Município do Bonito. o Vereador José Roberval dos Santos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação aplicável a matéria, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: DECRETO: Art. 1°_ Fica concedido o "Título de Cidadão do Bonito", ao Excelentíssimo Senhor LUCIANO BEZERRA DA SILVA, Promotor de Justiça da Comarca do Bonito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso Município. Art. 2°_ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°_ Revogam-se às disposição em contrário. Art. 4°_ Registre-se, Publique-se e Arquive-se. Plenário da Câmara de Vereadores do Bonito, em 03 de novembro de 2021. -Vereador- CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA * * / * PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N° 046/2021 E ÚNICAVOTAÇÃO .J..LI__..il!sOO.u Concede "Título de Cidadão do Bonito" ao excelentíssimo Senhor Luciano Bezerra da Silva, por seus relevantes serviços prestados em prol do Município do Bonito. 1- DO RELATÓRIO O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Decreto Legislativo ° 02./2021, de 03 de novembro de 2021, de autoria do vereador José Roberval dos Santos, que "Concede 'Título de Cidadão do Bonito" ao excelentíssimo Senhor cucieno Bezerra da Silva, por seus relevantes serviços prestados em prol do unictpio do Bonito." A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 04 de novembro de 2021, que passa a apreciá-Ia conforme à sua competência. 11- DO VOTO De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Conforme esta exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque atende de forma clara aos requisitos previstos no artigo acima mencionado, pois, não afronta às Constituições Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA .• * / * integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito. 111- CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nO024/2021, da forma como nos foi apresentado. ítalo L/I/~ Damasceno Cabral de Presidente embro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA • * / * JUSTIFICATIVA o Projeto de Decreto Legislativo em questão concede "TÍTULO DE CIDADÃO DO BONITO". Destacamos as contribuições do Promotor no desempenho de suas funções à frente da la Promotoria de Justiça do Bonito, em especial, em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O homenageado implementou uma dinâmica de trabalho atuando diretamente como instância de articulação entre Promotoria e a população, transformando a metodologia de trabalho em um serviço ativo, produtivo, eficaz e próximo do povo de Bonito. O título proposto, se faz necessário frente a atuação do Sr. Luciano Bezerra da Silva à frente da Promotoria de Justiça e também em função do seu perfil sempre disposto a colaborar com os que mais precisam. Sabemos da importância de um Promotor de Justiça nas horas certas, com ações e atitudes relevantes, estamos falando de uma pessoa extremamente sensata, acolhedora e sensível. Dr. Luciano, bastante conhecido pela população bonitense, costuma ter um contato contínuo com a população. O atendimento ao público é uma das marcas da atuação do homenageado, por meio do qual orienta, informa, faz encaminhamentos, recebe denúncias e reclamações. Embora não tenha mais o dever de prestar assistência judiciária, o atendimento ao público persiste e constitui uma das mais significativas atribuições de sua atuação, convivendo com as funções de promoção da ação penal, de fiscal da lei nos processos civis e de defesa dos interesses metaindividuais. Sua atuação na composição amigável de partes em conflitos é também destacada pela comunidade bonitense. Por todo o exposto, acreditamos na aprovação do Projeto de Decreto Legislativo em destaque. Sala das Sessões da Câmara de Vereadores do Bonito, em 29 de outubro de 2021. ~ «»>: '@/I~-/ ~~ José Roberval dos Santos Vereador