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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaConcede "Título de Cidadão do Bonito", ao Excelentíssimo Senhor Luciano Bezerra da Silva, por seus relevantes serviços prestados em prol do Município do Bonito.
native_id418

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMAR MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
~ *
/
*
PODER LEGISLATIVO
PEROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2021
ENCAMINHAR PARA
AS COMtSSOES EM
,? lt I iJ /d)j
~
EM ÚNICAVOTAÇÁO
AJ.J.::iJ..J~Q.Jdoncede "Título de Cidadão do
Bo ito", ao Excelentíssimo Senhor
Luciano Bezerra da Silva, por seus
relevantes serviços prestados em
prol do Município do Bonito.
o Vereador José Roberval dos Santos, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação aplicável a matéria,
propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de
Decreto Legislativo:
DECRETO:
Art. 1°_ Fica concedido o "Título de Cidadão do Bonito", ao
Excelentíssimo Senhor LUCIANO BEZERRA DA SILVA, Promotor
de Justiça da Comarca do Bonito, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2°_ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°_ Revogam-se às disposição em contrário.
Art. 4°_ Registre-se, Publique-se e Arquive-se.
Plenário da Câmara de Vereadores do Bonito, em 03 de novembro
de 2021.
-Vereador-
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
* *
/
*
PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N° 046/2021
E ÚNICAVOTAÇÃO .J..LI__..il!sOO.u
Concede "Título de Cidadão do Bonito" ao
excelentíssimo Senhor Luciano Bezerra da
Silva, por seus relevantes serviços prestados
em prol do Município do Bonito.
1- DO RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Decreto Legislativo
° 02./2021, de 03 de novembro de 2021, de autoria do vereador José Roberval dos
Santos, que "Concede 'Título de Cidadão do Bonito" ao excelentíssimo Senhor
cucieno Bezerra da Silva, por seus relevantes serviços prestados em prol do
unictpio do Bonito."
A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 04 de novembro
de 2021, que passa a apreciá-Ia conforme à sua competência.
11- DO VOTO
De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a
apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua
constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Conforme esta exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara aos requisitos previstos no artigo acima mencionado, pois,
não afronta às Constituições Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos
princípios gerais do Direito.
111- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nO024/2021, da forma como nos foi
apresentado.
ítalo
L/I/~
Damasceno Cabral de
Presidente
embro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
• *
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JUSTIFICATIVA
o Projeto de Decreto Legislativo em questão concede "TÍTULO DE
CIDADÃO DO BONITO".
Destacamos as contribuições do Promotor no desempenho de suas funções à
frente da la Promotoria de Justiça do Bonito, em especial, em defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
O homenageado implementou uma dinâmica de trabalho atuando
diretamente como instância de articulação entre Promotoria e a população,
transformando a metodologia de trabalho em um serviço ativo, produtivo, eficaz e
próximo do povo de Bonito.
O título proposto, se faz necessário frente a atuação do Sr. Luciano Bezerra
da Silva à frente da Promotoria de Justiça e também em função do seu perfil sempre
disposto a colaborar com os que mais precisam.
Sabemos da importância de um Promotor de Justiça nas horas certas, com
ações e atitudes relevantes, estamos falando de uma pessoa extremamente sensata,
acolhedora e sensível.
Dr. Luciano, bastante conhecido pela população bonitense, costuma ter um
contato contínuo com a população. O atendimento ao público é uma das marcas da
atuação do homenageado, por meio do qual orienta, informa, faz
encaminhamentos, recebe denúncias e reclamações.
Embora não tenha mais o dever de prestar assistência judiciária, o
atendimento ao público persiste e constitui uma das mais significativas atribuições
de sua atuação, convivendo com as funções de promoção da ação penal, de fiscal
da lei nos processos civis e de defesa dos interesses metaindividuais.
Sua atuação na composição amigável de partes em conflitos é também
destacada pela comunidade bonitense.
Por todo o exposto, acreditamos na aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo em destaque.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores do Bonito, em 29 de outubro de
2021. ~ «»>: '@/I~-/ ~~
José Roberval dos Santos
Vereador

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