| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Concede Medalha Alberto d'Oliveira, e dá outras providências. |
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LO CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO CASA LEÔNIDAS VILA NOV A Autor: Paulo Sergio da Silva Concede Medalha Alberto d'Oliveira, e dá outras providências. o Vereador Paulo Sergio da Silva, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1°. Fica concedido ao Sr. Lázaro Figueiredo, a Medalha "Alberto d'Oliveira". Art. 2°. A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da câmara Municipal, especialmente para esse fim. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câm . . ai do Bonito/PE, em 10 de junho de 2021. Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000 CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248 E-mail: camarabonitope@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA .w. * / * r.Artvo Concede Medalha Alberto d'Oliveira, e dá outras providências. I - DO RELATÓRIO O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Decreto Legislativo de n° 001/2021, de 10 de junho de 2021, de autoria do vereador Paulo Sergio Silva (Paulinho de Devá), que concede a Medalha Alberto D'Oliveira e dá outras providências ao Sr. Lázaro de Figueiredo Júnior. Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a esta Comissão. 11- DO VOTO Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de Decreto Legislativo ora em discussão, constatamos que o mesmo atende aos requisitos previstos no art. acima mencionado e nos demais atos normativos que regem à matéria. Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque atende de forma clara aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade previstas no art. acima mencionado, pois, CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ~ * / * Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito. Na justificativa, o vereador informa que atualmente o Sr. Lázaro Figueiredo Júnior é o Presidente da Multinacional Yazaki Mercosul, sendo assim, nada mais equitativo do que homenageá-lo com a maior honraria da Cidade, uma vez que empresa acima mencionada vem trazendo diversos benefícios econômicos, gerando empregos direto e indiretamente para o Município do Bonito. 111- CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que aqui se refere, da forma em que nos foi apresentado. Sala das Comissões, em 30 de junho de 2021. Presidente