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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaConcede Medalha Alberto d'Oliveira, e dá outras providências.
native_id420

Autoria

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LO
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO
CASA LEÔNIDAS VILA NOV A
Autor: Paulo Sergio da Silva
Concede Medalha Alberto d'Oliveira,
e dá outras providências.
o Vereador Paulo Sergio da Silva, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido ao Sr. Lázaro Figueiredo, a Medalha "Alberto d'Oliveira".
Art. 2°. A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a
ser convocada pelo Presidente da câmara Municipal, especialmente para esse fim.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câm . . ai do Bonito/PE, em 10 de junho de 2021.
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248
E-mail: camarabonitope@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
.w.
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r.Artvo
Concede Medalha Alberto d'Oliveira, e dá
outras providências.
I - DO RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Decreto Legislativo
de n° 001/2021, de 10 de junho de 2021, de autoria do vereador Paulo Sergio Silva
(Paulinho de Devá), que concede a Medalha Alberto D'Oliveira e dá outras
providências ao Sr. Lázaro de Figueiredo Júnior.
Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou
substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a
esta Comissão.
11- DO VOTO
Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de
Decreto Legislativo ora em discussão, constatamos que o mesmo atende aos
requisitos previstos no art. acima mencionado e nos demais atos normativos que
regem à matéria.
Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
previstas no art. acima mencionado, pois,
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento jurídico,
bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito.
Na justificativa, o vereador informa que atualmente o Sr. Lázaro Figueiredo
Júnior é o Presidente da Multinacional Yazaki Mercosul, sendo assim, nada mais
equitativo do que homenageá-lo com a maior honraria da Cidade, uma vez que
empresa acima mencionada vem trazendo diversos benefícios econômicos, gerando
empregos direto e indiretamente para o Município do Bonito.
111- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que aqui se refere, da forma em que
nos foi apresentado.
Sala das Comissões, em 30 de junho de 2021.
Presidente

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