| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Concede "Título de Cidadão Bonitense" ao limo. Sr. Severino Cassimiro da Silva Filho e dá outras providências. |
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_ ~ ).,9~C· ~ (J()r;} CAMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ' PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ~/2022 Concede "Título de Cidadão Bonitense" ao limo. Sr. Severino Cassimiro da Silva Filho e dá outras providências. , O Vereador José Marcos da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação aplicável a matéria, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o Seguinte Projeto Decreto Legislativo: Decreto: Art.lº- Fica concedido ao Imo. Sr. Severino Cassimiro da Silva Filho, o Título de Honorífico de "Cidadão do Bonito". Art.2º- A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Bonito, especialmente para esse fim convocado. Art. 3Q- Este Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Bonito em 17 de outubro de 2022 sé Marcos da Silva - Vereador- CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA L EÔNIDAS VILA NOVA PARECER DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO .() Dispõe sobre a concessão de título de cidadão bonitense. , I- RELATÓRIO O presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Decreto Legislativo nO04/2022, de autoria do Excelentíssimo Vereador JOSÉ MARCOS DA SILVA, que dispõe sobre a concessão de título honorífico de cidadão bonitense. O projeto em enfoque, foi apresentado no dia 20 de outubro de 2022, e até o presente não lhes foram apresentadas Emendas ou Substitutivos, motivo pelo qual passamos à sua análise conforme o seu texto original. 11-DO VOTO A concessão de título honorífico de cidadão bonitense está prevista no art. 128, inciso IV do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Analisando o Projeto de Decreto Legislativo ora discutido, constatamos que o mesmo atende a todos os requisitos legais e regimentais, e que não apresenta óbices que possam impedir à sua regular tramitação e consequente aprovação, após a deliberação final pelo Plenário desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÓNIDAS VILA NOVA 111- CONCLUSÃO Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se de maneira favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nO03/2022, da forma como nos foi apresentado. Sala das Comissões, em 30 de novembro de 2022. , amasceno Cabral de Andrade Presidente JO~~ti Filho I