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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaConcede "Título de Cidadão Bonitense ao llmº. Sr. GERSON CARLOS DA SILVA.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CASA LEON DAS NOVA
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
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Concede "Título de Cidadão
Bonitense ao limo. Sr. GERSON
CARLOS DA SILVA.
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A Vereadora AnacJéa Azevedo de Lima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela legislação aplicável a matéria, propõe ao Plenário da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Decreto Legislativo:
Art.l- Fica concedido ao limo. Sr. Gerson Carlos Silva, o Título de
Honorífico de "Cidadão do Bonito".
Art.2- A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em sessão
solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara
Municipal de Bonito, especialmente para esse fim convocado.
Art.3- Este projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Bonito, de 06 de setembro 2022.
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ANACLÉA'ÁlfVEDo DE LIMA lY'&\.
- Vereadora-
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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*
Dispõe sobre a concessão de título de
cidadão bonitense.
,
I- RELATÓRIO
o presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Decreto
Legislativo nO 03/2022, de autoria da Excelentíssima Vereadora ANACLÉA
AZEVEDO DE LIMA, que dispõe sobre a concessão d título honorífico de
cidadão bonitense.
O projeto em enfoque, foi apresentado no dia 25 de outubro de 2022, e até
o presente não lhes foram apresentadas Emendas ou Substitutivos, motivo pelo
qual passamos à sua análise conforme o seu texto original.
11- DO VOTO
A concessão de título honorífico de cidadão bonitense está prevista no art.
128, inciso IV do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Analisando o Projeto de Decreto Legislativo ora discutido, constatamos que
o mesmo atende a todos os requisitos legais e regimentais, e que não apresenta
óbices que possam impedir à sua regular tramitação e conseqüente aprovação,
após a deliberação final pelo Plenário desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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,
111- CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relataria manifesta-se de maneira favorável à
aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nO03/2022, da forma como nos foi
apresentado.
Sala das Comissões, em 30 de novembro de 2022.
ta o Damasceno Cabral de Andrade
Presidente

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