| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Denomina logradouro público, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONítolpÊ
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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PODER LEGISLATIVO
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
PRIMEIRA VOTAÇÃO
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Autor: Paulo Sergio da Silva
PROJETO DE LEI N° 2. ~ /2021
Denomina logradouro público, e dá outras
providências.
APROVADO POR/,
A Câmara municipal de Bonito/PE, aprova a seguinte Lei: UNANIMIDADE EM
SEGUNDA VOTAÇÃ,O
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.Art. 1° Fica denominado de DELMON BARBOSA FILHO, a Rua proietad.@S,
localizada no Loteamento Mont. Serrat, no município de Bonito/PE.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data ~ sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 16 de dezembro de 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N° 055/2021
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
SEGUNDA VOTAÇÃ.O
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APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
PRIM/EIRA VOTAÇÃO o6 -11 / e OJ._cJ...
Dá nome a IOgradO~dá outras
providências.
I - DO RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO29/2021, de
16 de dezembro de 2021, de autoria do vereador Paulo Sergio da Silva, que dá
nome a logradouro público
A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 17 de dezembro
de 2021, que passa a apreciá-lo conforme à sua competência.
11- DO VOTO
De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a
apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua
constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Conforme esta exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara aos requisitos previstos no artigo acima mencionado, pois,
não afronta às Constituições Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que
integram o nosso ordenamento jurídico.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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111- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de nO29/2021, da forma como nos foi apresentado.
Sala das Comissões, em 29 de dezembro de 2021.
- ítalo amasceno Cabral d
Presidente
nti Filho