| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2021-10-10 |
| Ementa | Denomina logradouro público, e dá outras providências |
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t o ~ , I c') q,LJ Ir!J!J CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ._ . ~ w * / * PODER LEGISLATIVO Autor: Paulo Sergio da Silva PROJETO DE LEI N°3:1f2021 J Denomina logradouro público, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Bonito/PE, aprova a seguinte Lei: APROVADO POR UNANí!\'iIDADE EM SEGUNr:'A VOTAÇÃO ~ i B. v. 7,2 @ At. 1°. Fica denominado de SEVERINO QUEIROZ DE SANTANA, a Rua Projetada, localizada na entrada do Loteamento Irlanda I, especificamente a Rua que tem em sua margem esquerda a Madeireira Santiago e, a sua margem direita, a Sede do Corpo de Bombeiros Militar. Art. 2°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA -w * / * PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N° 054/2021 APROVADO POR UNANIMIDADE EM PRIMF'RA VOTAÇÃO C'D/jtA O~ Dá dá outras nome a logradouro providências. I - DO RELATÓRIO O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO27/2021, de 10 de dezembro de 2021, de autoria do vereador Paulo Sergio da Silva, que dá nome a logradouro público A Proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 17 de dezembro de 2021, que passa a apreciá-lo conforme à sua competência. 11- DO VOTO De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Conforme esta exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque atende de forma clara aos requisitos previstos no artigo acima mencionado, pois, não afronta às Constituições Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento jurídico. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA .• * '/ * 111- CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela aprovação do Projeto de nO27/2021, da forma como nos foi apresentado. Sala das Comissões, em 29 de dezembro de 2021. ítalo Damasceno Cabral de Andrade Presidente