| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Denomina logradouro público, e dá outras providências |
| native_id | 426 |
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Autor: Paulo Sérgio da Silva (J J~~J MARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔN DA ~VILA NOVA PROJETO DE LEI N° 16/2022 APROVADO POR UNANIMIDADE EM PRIM~IRA VOTAÇÃO Denomina logradouro público, e dá o'?:5 /~;2 ')... outras Providências. ~ APROVADO POR A câmara municipal de Bonito/PE, aprova a seguinte lei: U NAN! M! D A. D E EM SEG u J.z:JA VOTAÇÃO ~ ..i~~ 11.. ~ Art. 10 Fica denominado de ANTÔNIO CORDEIRO VILELA, a rua projet~ n001, localizada no loteamento Mont. Serrat, no município de Bonito/PE. ~ Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da câmara, em 18 de agosto de 2022. C PAL DO BO ITO-PE s NO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO APROVADO POR UNANIMIDADE EM PRIMEIRA vor çÃO O~) j.~~<:JJ Dispõe sobre denominação de ~bliCO. I-RELATÓRIO o presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei n Q 16/2022, de autoria do Excelentíssimo Vereador Paulo Sergio da Silva, que denomina logradouro público e da outras providências. o projeto em estudo foi encaminhado à esta Comissão no dia 18 de agosto de 2022 e até o presente não lhes foram oferecidos Emendas ou Substitutivos, motivo pelo que passamos à sua análise conforme o texto inicial. li-DO VOTO Inicialmente, convém esclarecer que, em conformidade com o Art. 221, do Regimento Interno, compete à esta Comissão à apreciação de todas as matérias, mormente no que diz respeito à sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Analisando atentamento o Projeto de Lei em apreço, constatamos que o mesmo não padece de nenhum óbice que impeça a sua regular tramitação e consequente aprovação. Percebe-se de maneira clara que o referido projeto atende a todos os requisitos constitucionais, legais, jurídicos e regimentais relacionados à matéria, bem como está provido da boa técnica legislativa, o que o torna apto à sua aprovação. CASA LEONIDAS A NOVA ARA MUNICIPAL DO BONITO-PE 111 - CONCLUSÃO Diante o exposto, esta relataria manifesta-se de forma favorável à aprovação do Projeto de lei nQ 16/2022, do Poder legislativo, da forma como nos foi apresentado. ítalo Damasceno Cabr I de Andrade Presidente ~ntiFilhO Relator