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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaDenomina logradouro público, e dá outras providências
native_id426

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Autor: Paulo Sérgio da Silva
(J J~~J
MARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔN DA ~VILA NOVA
PROJETO DE LEI N° 16/2022
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
PRIM~IRA VOTAÇÃO Denomina logradouro público, e dá
o'?:5 /~;2 ')... outras Providências.
~ APROVADO POR
A câmara municipal de Bonito/PE, aprova a seguinte lei: U NAN! M! D A. D E EM SEG u J.z:JA VOTAÇÃO
~ ..i~~ 11.. ~
Art. 10 Fica denominado de ANTÔNIO CORDEIRO VILELA, a rua projet~
n001, localizada no loteamento Mont. Serrat, no município de Bonito/PE. ~
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da câmara, em 18 de agosto de 2022.
C PAL DO BO ITO-PE
s NO
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
PRIMEIRA vor çÃO
O~) j.~~<:JJ
Dispõe sobre denominação de ~bliCO.
I-RELATÓRIO
o presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei n
Q
16/2022, de
autoria do Excelentíssimo Vereador Paulo Sergio da Silva, que denomina logradouro
público e da outras providências.
o projeto em estudo foi encaminhado à esta Comissão no dia 18 de agosto de
2022 e até o presente não lhes foram oferecidos Emendas ou Substitutivos, motivo
pelo que passamos à sua análise conforme o texto inicial.
li-DO VOTO
Inicialmente, convém esclarecer que, em conformidade com o Art. 221, do
Regimento Interno, compete à esta Comissão à apreciação de todas as matérias,
mormente no que diz respeito à sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Analisando atentamento o Projeto de Lei em apreço, constatamos que o mesmo
não padece de nenhum óbice que impeça a sua regular tramitação e consequente
aprovação.
Percebe-se de maneira clara que o referido projeto atende a todos os requisitos
constitucionais, legais, jurídicos e regimentais relacionados à matéria, bem como está
provido da boa técnica legislativa, o que o torna apto à sua aprovação.
CASA LEONIDAS A NOVA
ARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
111 - CONCLUSÃO
Diante o exposto, esta relataria manifesta-se de forma favorável à aprovação do
Projeto de lei nQ 16/2022, do Poder legislativo, da forma como nos foi apresentado.
ítalo Damasceno Cabr I de Andrade
Presidente
~ntiFilhO
Relator

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