| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.286/2022, e dá outras providências. |
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~ / lO>. ~ç- J_-e;-~5i \.Jg~IJ.)· CAMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔN IDAS VILA NOVA APROVADO POR UNANIMIDADE EM PRIMEIRA VOTAÇAO Frr! ~g , WJ2 EMENTA: Altera dispositivo da Lei Mun' n01.286/2022, e dá outras providências ----- PROJETO DE LEI N° 19/2022 A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Bonito/PE, submete a apreciação do Douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: Art. 10 _ A Estrutura Organizacional estabelecida de Art. 3° da Lei Municipal nO 1.286/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: APROVADO POR Art. 3a ( ... ) . UNANIMIDADE EM SEGt)NDA VOTAÇÃ.O XVI _ Treze (13) cargos de Assessor de Imprensa e Comunicação, ~ &Q ~C12}. XV11- Treze Cargos de Assessor Jurídico. Art. 2° - Os cargos de Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Chefe de gabinete e Assessor Jurídico, serão nomeados pelo Presidente, mediante a indicação de cada Vereador. I _ Assessor de Imprensa e Comunicação - R$ 2.300,00 ( dois mil e trezentos reais); 11- Assessor Parlamentar - R$ 1.212,00 ( um mil duzentos e dozes reais); 111-Chefe de Gabinete - R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais); IV - Assessor Jurídico - R$ - 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais), § 10 _Atribuições do Assessor de Imprensa e Comunicação: a) Responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; b) Impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores do gabinete do Vereador; c) Coordenar os serviços de imprensa e publicidade das atividades do Vereador; CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ~. * 1r r a participação da sociedade nas ações do Vereador; e) Produzir material de divulgação das atividades do Vereador; f) Coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Vereador; g) Orientar é informar a imprensa externa sobre os traba1hos do Vereador; h) Coordenar a atualização da página eletrônica do Vereador; Q Exercer outras atividades correlatas. §~ -Atribuições do Assessor Jurídico: - ) Exercer suas funções de advogado em demandas de interesse público do Vereador; b} Assessorarjuridicamente o Vereador nos aspectosjurídícos das matérias em discussões em P enário, ou sob exame das Comissões; c) Orientar o Vereador quanto ao aspecto jurídico, administrativo e Comissão especial instaurada pe1aPresidência; d) Assessorar o Vereador na elaboração de Projetos de lei, Decretos e Resoluções; e) Exercer outras atividades correlatas. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do or-çamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA * .,. / José Roberval da Silva 1 0 Secretário /""(,.. - ,J,k1 ~SecretáriO em exercício CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA * *' Altera dispositivos da Lei Municipal nO 1.286/2022, e dá outras providências. o presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei nO19/2022, de autoria da Mesa Diretora da câmara Municipal, o qual tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal nO1.286/2022, e dá outras providências. Considerando que o Projeto mencionado não sofreu nenhuma apresentação de Emendas ou Substitutivo, passamos à sua análise da forma como foi apresentado. 11- DO VOTO Em conformidade com o que dispõe o art. 212 do Regimento Interno, reúnem-se os relatores das comissões acima descritas, para emitirem o presente Parecer. No que diz respeito aos aspectos inerentes à Comissão de Justiça e Redação, esta Comissão entende que o Projeto de Lei em apreço atende as exigências constitucionais, legais e regimentais, bem como, está em conformidade com a técnica legislativa necessária à sua aprovação. Já no tocante aos aspectos relacionados à Comissão de Finanças e Orçamentos, principalmente no tocante à adequação financeira e orçamentária, esta Comissão firma o entendimento de que o Projeto de Lei que ora se discute, encontra-se apto à sua regular tramitação e consequente aprovação. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA '. * * 111 - CONCLUSÃO . Diante do exposto, os relatores das Comissões elencadas na epígrafe, manifestam-se de maneira favorável à aprovação do Projeto de Lei nO17/2022, da forma como nos foi apresentado. Sala das Comissões, em 30 de novembro de 2022. ----Reator: Ítalo Damasceno Cabral de Andrade (x ) Voto pela aprovação do PL 13/22. ~ esidente: italo Damasceno Cabral de Andrade (x ) Pelas conclusões do Relator ente: José roberval dos Santos (x ) Pelas conclusões do Relator mbro: José Marcos da Silva (x ) Pelas conclusões do Relator