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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1.286/2022, e dá outras providências.
native_id552

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CAMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔN IDAS VILA NOVA
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
PRIMEIRA VOTAÇAO
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EMENTA: Altera dispositivo da Lei Mun'
n01.286/2022, e dá outras providências -----
PROJETO DE LEI N° 19/2022
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Bonito/PE,
submete a apreciação do Douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10 _ A Estrutura Organizacional estabelecida de Art. 3° da Lei Municipal nO
1.286/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: APROVADO POR
Art. 3a
( ... ) . UNANIMIDADE EM
SEGt)NDA VOTAÇÃ.O
XVI _ Treze (13) cargos de Assessor de Imprensa e Comunicação, ~ &Q ~C12}.
XV11- Treze Cargos de Assessor Jurídico.
Art. 2° - Os cargos de Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Chefe de
gabinete e Assessor Jurídico, serão nomeados pelo Presidente, mediante a
indicação de cada Vereador.
I _ Assessor de Imprensa e Comunicação - R$ 2.300,00 ( dois mil e trezentos
reais);
11- Assessor Parlamentar - R$ 1.212,00 ( um mil duzentos e dozes reais);
111-Chefe de Gabinete - R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais);
IV - Assessor Jurídico - R$ - 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais),
§ 10 _Atribuições do Assessor de Imprensa e Comunicação:
a) Responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos e
campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;
b) Impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de
autoridades e servidores do gabinete do Vereador;
c) Coordenar os serviços de imprensa e publicidade das atividades do
Vereador;
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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r a participação da sociedade nas ações do Vereador;
e) Produzir material de divulgação das atividades do Vereador;
f) Coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Vereador;
g) Orientar é informar a imprensa externa sobre os traba1hos do Vereador;
h) Coordenar a atualização da página eletrônica do Vereador;
Q Exercer outras atividades correlatas.
§~ -Atribuições do Assessor Jurídico:
- ) Exercer suas funções de advogado em demandas de interesse público do Vereador;
b} Assessorarjuridicamente o Vereador nos aspectosjurídícos das matérias em discussões
em P enário, ou sob exame das Comissões;
c) Orientar o Vereador quanto ao aspecto jurídico, administrativo e Comissão especial
instaurada pe1aPresidência;
d) Assessorar o Vereador na elaboração de Projetos de lei, Decretos e Resoluções;
e) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do or-çamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir
de 01 de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
*
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José Roberval da Silva
1
0 Secretário
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~SecretáriO em exercício
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
*
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Altera dispositivos da Lei Municipal nO 1.286/2022, e dá
outras providências.
o presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei nO19/2022,
de autoria da Mesa Diretora da câmara Municipal, o qual tem por objetivo alterar
dispositivos da Lei Municipal nO1.286/2022, e dá outras providências.
Considerando que o Projeto mencionado não sofreu nenhuma
apresentação de Emendas ou Substitutivo, passamos à sua análise da forma
como foi apresentado.
11- DO VOTO
Em conformidade com o que dispõe o art. 212 do Regimento Interno,
reúnem-se os relatores das comissões acima descritas, para emitirem o presente
Parecer.
No que diz respeito aos aspectos inerentes à Comissão de Justiça e
Redação, esta Comissão entende que o Projeto de Lei em apreço atende as
exigências constitucionais, legais e regimentais, bem como, está em conformidade
com a técnica legislativa necessária à sua aprovação.
Já no tocante aos aspectos relacionados à Comissão de Finanças e
Orçamentos, principalmente no tocante à adequação financeira e orçamentária,
esta Comissão firma o entendimento de que o Projeto de Lei que ora se discute,
encontra-se apto à sua regular tramitação e consequente aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
'. *
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111 - CONCLUSÃO
. Diante do exposto, os relatores das Comissões elencadas na epígrafe,
manifestam-se de maneira favorável à aprovação do Projeto de Lei nO17/2022, da
forma como nos foi apresentado.
Sala das Comissões, em 30 de novembro de 2022.
----Reator:
Ítalo Damasceno Cabral de Andrade
(x ) Voto pela aprovação do PL 13/22.
~ esidente:
italo Damasceno Cabral de Andrade
(x ) Pelas conclusões do Relator
ente:
José roberval dos Santos
(x ) Pelas conclusões do Relator
mbro:
José Marcos da Silva
(x ) Pelas conclusões do Relator

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