| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | REAJUSTE DOS VENCIMENTOS MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BONITO. |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Lv. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA PROJETO DE LEI N° 02/2023 REAJUSTE DOS VENCIMENTOS MíNIMO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNiCíPIO DE BONITO. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal do Bonito/PE, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e seu Regimento Interno; e considerando a aprovação da Medida Provisória N° 1.172 de 1° de Maio de 2023, submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Esta Lei estabelece os vencimentos mínimo dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Bonito/PE. Art. 2° - Os vencimentos mínimos dos servidores públicos, sob qualquer forma de admissão, ficam reajustados para o valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, considerando que a estimativa de impacto orçamentário de tal reajuste já está previsto nas leis orçamentárias aprovadas. Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2023. SB' MAR S DA SIL Se retário A~ 20 se~r;t~~~L PI Bonito/PE, 24 de CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA JUSTIFICA TIVA Senhores Vereadores, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Bonito apresenta este Projeto de Lei, para reajuste dos vencimentos dos cargos dos servidores públicos que recebam o salário mínimo e dá outras providências, em cumprimento a Medida Provisória N° 1.172 de 1° de Maio de 2023. Câmara Municipal de Vereadores do Bonito, em 24 de maio de 2023. ~R~s6~ Vice-Presidente da Mesa Diretora l· ~ ~É MARCOS DA SILVA 10S~ AUGU~S~L'PIMENTEL 20 Secretária CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA * * COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N° 10, DE 16 DE JUNHO DE 2023. RELATOR - JOSÉ MARCOS DA SILVA MATÉRIA - PROJETO DE LEI N° 002, DE 24 DE MAIO DE 2023, "REAJUSTE DOS VENCIMENTOS MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BONITO. RELATÓRIO Foi apresentado o PROJETO DE LEI N° 002, DE 24 DE MAIO DE 2023, "REAJUSTE DOS VENCIMENTOS MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BONITO, para legal e necessária apreciação do Poder Legislativo Municipal. O Presidente da Mesa Diretora encaminhou a esta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a qual tem a competência regimental de analisar e ofertar parecer técnico sobre a proposição em tramitação na Casa Legislativa Municipal. ANÁLISE Esta COMISSÃO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BONITO, Estado de Pernambuco, recebeu tempestivamente, conforme normas regimentais vigentes, o supracitado PROJETO DE LEI N° 002/2023, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO, em continuidade ao processo legislativo, a fim de após análise técnica sej a emitido o PARECER, para que, posteriormente, seja apreciado pelo Plenário deste Poder Legislativo Municipal. Sendo de competência regimental dessa COMISSÃO DE FINANÇASE ORÇAMENTO se manifestar através de Parecer, sobre as proposituras submetidas ao Plenário desta Casa para discussão e votação, dentro de sua competência, di zendo da legalidade das mesmas, nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo. .' CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ,. * I ' * VOTO DO RELATOR o Projeto de Lei em análise tem fundamento legal, conforme podemos comprovar ao analisar a legislação pertinente a matéria, que o salário mínimo nacional, em sentido amplo, foi elevado a nível de direito social constitucional, previsto no art. 7°, inc. V, da Carta Magna de 1988: Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; A competência do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre o tema deflui de sua própria autonomia política, financeira e administrativa, tendo, a CF/88 outorgado competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, na forma do disposto no artigo 30, incisos I e 11, da Constituição Federal. Em face do exposto, o projeto reveste-se de constitucional, jurídica e de boa técnica legislativa, mérito, também deve ser acolhido. boa forma logo, no Por isso, voto pela sua APROVAÇÃO. Câmara Municipal de Bonito, em 16 de junho de 2023. MARCOS DA SILVA Relator CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÓN IDAS VILA NOVA '. * * RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças e Orçamento, em sessão de 16(dezesseis) de junho de 2023, opinou unanimemente pela aprovação do relatório do Relator - Vereador JOSÉ MARCOS DA SILVA. Estiveram presentes os Senhores Vereadores JOSÉ ROBERVAL DOS SANTOS, JOSÉ MARCOS DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DA SILVA. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI N° 002, DE 24 DE __ ./ MAIO DE 2023, "REAJUSTE DOS VENCIMENTOS MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICíPIO DE BONITO, encaminhado a esta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ESTE É O PARECER. ~yq;;:;;iPal JOSE ROBERVAL DOS SANTOS Presidente da Comissão ~-~&1~ de Bonito, em 16 de junho de 2023. Relator Jl~~~~~Df'~fW- da Membro