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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaREAJUSTE DOS VENCIMENTOS MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BONITO.
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Lv.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PROJETO DE LEI N° 02/2023
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
MíNIMO PARA OS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNiCíPIO
DE BONITO.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal do Bonito/PE, no uso
das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e seu Regimento
Interno; e considerando a aprovação da Medida Provisória N° 1.172 de 1° de
Maio de 2023, submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Esta Lei estabelece os vencimentos mínimo dos servidores
públicos do Poder Legislativo do Município de Bonito/PE.
Art. 2° - Os vencimentos mínimos dos servidores públicos, sob
qualquer forma de admissão, ficam reajustados para o valor de R$ 1.320,00 (um
mil, trezentos e vinte reais).
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente, considerando que a estimativa de impacto
orçamentário de tal reajuste já está previsto nas leis orçamentárias aprovadas.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2023.
SB' MAR S DA SIL
Se retário
A~ 20 se~r;t~~~L PI
Bonito/PE, 24 de
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
JUSTIFICA TIVA
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Bonito apresenta
este Projeto de Lei, para reajuste dos vencimentos dos cargos dos servidores
públicos que recebam o salário mínimo e dá outras providências, em
cumprimento a Medida Provisória N° 1.172 de 1° de Maio de 2023.
Câmara Municipal de Vereadores do Bonito, em 24 de maio de 2023.
~R~s6~
Vice-Presidente da Mesa Diretora
l· ~
~É MARCOS DA SILVA
10S~
AUGU~S~L'PIMENTEL
20 Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
*
*
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 10, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
RELATOR - JOSÉ MARCOS DA SILVA
MATÉRIA - PROJETO DE LEI N° 002, DE 24 DE MAIO DE 2023, "REAJUSTE
DOS VENCIMENTOS MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO DE BONITO.
RELATÓRIO
Foi apresentado o PROJETO DE LEI N° 002, DE 24 DE MAIO DE 2023,
"REAJUSTE DOS VENCIMENTOS MÍNIMO PARA OS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BONITO, para legal e necessária
apreciação do Poder Legislativo Municipal. O Presidente da Mesa
Diretora encaminhou a esta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a
qual tem a competência regimental de analisar e ofertar parecer
técnico sobre a proposição em tramitação na Casa Legislativa
Municipal.
ANÁLISE
Esta COMISSÃO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE BONITO, Estado de Pernambuco, recebeu tempestivamente, conforme
normas regimentais vigentes, o supracitado PROJETO DE LEI N°
002/2023, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO,
em continuidade ao processo legislativo, a fim de após análise
técnica sej a emitido o PARECER, para que, posteriormente, seja
apreciado pelo Plenário deste Poder Legislativo Municipal. Sendo
de competência regimental dessa COMISSÃO DE FINANÇASE ORÇAMENTO
se manifestar através de Parecer, sobre as proposituras submetidas
ao Plenário desta Casa para discussão e votação, dentro de sua
competência, di zendo da legalidade das mesmas, nos termos do
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
.'
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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I '
*
VOTO DO RELATOR
o Projeto de Lei em análise tem fundamento legal, conforme
podemos comprovar ao analisar a legislação pertinente a matéria,
que o salário mínimo nacional, em sentido amplo, foi elevado a
nível de direito social constitucional, previsto no art. 7°, inc.
V, da Carta Magna de 1988:
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação
para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para
os que percebem remuneração variável;
A competência do Poder Legislativo Municipal para
dispor sobre o tema deflui de sua própria autonomia política,
financeira e administrativa, tendo, a CF/88 outorgado competência
aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que couber, na
forma do disposto no artigo 30, incisos I e 11, da Constituição
Federal.
Em face do exposto, o projeto reveste-se de
constitucional, jurídica e de boa técnica legislativa,
mérito, também deve ser acolhido.
boa forma
logo, no
Por isso, voto pela sua APROVAÇÃO.
Câmara Municipal de Bonito, em 16 de junho de 2023.
MARCOS DA SILVA
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÓN IDAS VILA NOVA
'. *
*
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças e Orçamento, em sessão de
16(dezesseis) de junho de 2023, opinou unanimemente pela
aprovação do relatório do Relator - Vereador JOSÉ MARCOS DA SILVA.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores JOSÉ ROBERVAL DOS
SANTOS, JOSÉ MARCOS DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DA SILVA.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos
favoravelmente à APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI N° 002, DE 24 DE
__ ./
MAIO DE 2023, "REAJUSTE DOS VENCIMENTOS MÍNIMO PARA OS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICíPIO DE BONITO,
encaminhado a esta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
ESTE É O PARECER.
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JOSE ROBERVAL DOS SANTOS
Presidente da Comissão
~-~&1~
de Bonito, em 16 de junho de 2023.
Relator
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Membro

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