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materia nº 144/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaIndico à Mesa, depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a presente INDICAÇÃO, a qual tem por objetivo solicitar ao Gestor Municipal, que envie à esta Casa Legislativa, Protejo de Lei adequando o salário dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, ao piso nacional destas categorias, conforme à Lei Federal n° 14.434/2022, que instituiu o piso salarial desta classe de servidores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Vereador
João Diniz da Silva
INDICAÇÃO N° 144/2023
Excelentíssimo Sr. Presidente.
Indico à Mesa, depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a presente INDICAÇÃO, a qual tem por objetivo solicitar ao Gestor
Municipal, que envie à esta Casa Legislativa, Projeto de Lei adequando o salário dos
Enfenneiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Enfennagem e Parteira, ao piso
nacional destas categorias, confonne à Lei Federal n° 14.434/2022, que instituiu o piso
salarial desta classe de servidores.
o pagamento do piso nacional, constitui-se um direito de todos os trabalhadores que
desenvolvem estas atividades, promovendo uma maior valorização destes profisSionais, e
consequentemente uma melhor prestação do serviço aos nossos munícipes.
Vale salientar que, o conteúdo desta INDICAÇÃO, já foi objeto de preocupação
deste Vereador, que no dia 17 de maio do presente ano, apresentou um REQUERIMENTO
de n'' 120/2023, requerimento este aprovado por unanimidade dos nossos pares, o qual
solicitava ao Poder Executivo que tomasse as providências necessárias para que o município
cumprisse fielmente a Lei Federal 14.43412022, que instituiu o piso nacional dos
profissionais que acima mencionamos.
Dito Isto, concIamo aos nossos pares que aprovem a presente INDICAÇÃO, e ao
gestor que envie o Projeto de Lei, concedendo o piso nacional aos profissionais da
::::a::: ~::~::::::::ermagem, /l:~ennagem e parteira
JIa~z da Silva
't.ia Conctíç40 JI.farias
Ass. Administrativo
M· :J

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