| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Indico à Mesa, depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a presente INDICAÇÃO, a qual tem por objetivo solicitar ao Gestor Municipal, que envie à esta Casa Legislativa, Protejo de Lei adequando o salário dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, ao piso nacional destas categorias, conforme à Lei Federal n° 14.434/2022, que instituiu o piso salarial desta classe de servidores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Vereador João Diniz da Silva INDICAÇÃO N° 144/2023 Excelentíssimo Sr. Presidente. Indico à Mesa, depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a presente INDICAÇÃO, a qual tem por objetivo solicitar ao Gestor Municipal, que envie à esta Casa Legislativa, Projeto de Lei adequando o salário dos Enfenneiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Enfennagem e Parteira, ao piso nacional destas categorias, confonne à Lei Federal n° 14.434/2022, que instituiu o piso salarial desta classe de servidores. o pagamento do piso nacional, constitui-se um direito de todos os trabalhadores que desenvolvem estas atividades, promovendo uma maior valorização destes profisSionais, e consequentemente uma melhor prestação do serviço aos nossos munícipes. Vale salientar que, o conteúdo desta INDICAÇÃO, já foi objeto de preocupação deste Vereador, que no dia 17 de maio do presente ano, apresentou um REQUERIMENTO de n'' 120/2023, requerimento este aprovado por unanimidade dos nossos pares, o qual solicitava ao Poder Executivo que tomasse as providências necessárias para que o município cumprisse fielmente a Lei Federal 14.43412022, que instituiu o piso nacional dos profissionais que acima mencionamos. Dito Isto, concIamo aos nossos pares que aprovem a presente INDICAÇÃO, e ao gestor que envie o Projeto de Lei, concedendo o piso nacional aos profissionais da ::::a::: ~::~::::::::ermagem, /l:~ennagem e parteira JIa~z da Silva 't.ia Conctíç40 JI.farias Ass. Administrativo M· :J