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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaVeda no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, a nomeação ou contratação, de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha e por Feminicídio, para cargos públicos no município de Bonito/PE, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
I Nº 17 /2022
Veda no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes
Executivo e Legislativo, a nomeação ou contratação, de pessoas
condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha e por
Feminicídio, para cargos públicos no município de Bonito/PE, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados na Lei
Maria da Penha e por Feminicídio para todos os cargos efetivos, comissionados,
temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta
Parágrafo Único. A presente vedação aplica-se aos casos em que a decisão da
condenação tenha transitado em julgado, até o efetivo e comprovado cumprimento da
pena.
Art. 2° A presente condição deverá constar nos instrumentos de contratação, sejam
eles editais ou congêneres e o pretenso contratado deverá apresentar as certidões
negativas antes da posse.
§ 1º Caso o pretenso contratado não apresente as certidões negativas destes crimes,
não poderá ele ser contratado, sendo convocado o próximo da lista ou exigida
imediata substituição, nos casos de contratação indireta.
§ 2º Já em casos onde o pretenso contratado apresentar comprovação de efetivo
cumprimento da pena, a efetivação pode ocorrer normalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2022.

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