| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate as Endemizas (ACE) do município do Bonito e dá outras providências. |
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1 o A J a A APROVADO POR asa mun do UNANHMiDADE EM BONITO SEG UN DAV OTAÇÃO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ Naa 1d CO. 2 o e 9º DE LEI Nº 15/2022. NR rQ Cm or Dispõe sobre o reajuste do piso salarial E R$ dos Agentes Comunitários de Saúde af (Ó (ACS), Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município do Bonito e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O vencimento base para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município do Bonito, será de RS 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, repassados pela União Federal ao Município, respeitando-se o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e dos repasses da União Federal ao Município do Bonito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de maio de 2022. Art. 4º - Ficam revogadas às disposições em contrário. Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 02 de agosto de 2022. GUSTAV GOLFó NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 O APROVADO PO R prefetura Municipal do po POR APROVA ADE EM UNANIMIDADE EM BONITO VOTAÇÃO SEGUNDA VOTAÇÃO Como ce cisne 4102 AvSSA cms 1d eira ! MENSAGEM Nº 15/2022. Ana) AR PARA ENCAMINH Senhor President: e OMIS Es 4 Senhoras Vereadoras, / / o “— Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a elevada déliberação dessa nobre Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre O reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Municipio do Bonito e dá outras providências”. O valor de piso de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) foi determinado pela PORTARIA GM/MS Nº 1917/2022 e 2.109/2022, de 30 de junho de 2022, que fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate as Endemias — ACE. Portanto, diante do reajuste estabelecido se faz necessária a atualização do piso salarial dos ocupantes dos referidos cargos em nosso Município. Desta forma, reafirmando o compromisso desta Gestão de assegurar aos colaboradores Municipais o cumprimento efetivo da Lei, solicito à Vossas Exceléncias, que na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado regime de urgéncia. Contando com a aprovação do projeto, antecipo meus cumprimentos e renovo meus votos de elevada estima e consideração. Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 02 de agosto de 2022. — GUSTAVO DOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737 0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 ma us. - CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA PODER LEGISLATIVO PARECER CONJUNTO di em COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORGAMENT BR, em MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR SOCIAL. RAN mação SeGUND k s 3O o) E |- RELATÓRIO 2d - O O presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei nº 15/2022, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate à Endemias, e dá outras providências. Em sua tramitação nas Comissões pertinentes, ao referido Projeto de Lei foram apresentadas uma Emenda Modificativa, e uma Emenda Aditiva, que passam a ser apreciada pelas comissões correspondentes, juntamente com o Projeto Original. Il- DO VOTO Inicialmente, cumpre esclarecer que, conforme dispõe o Art. 212 do Regimento Interno, o Parecer das Comissões pode ser elaborado de maneira conjunta, caso o Projeto de Lei esteja sujeito à apreciação de mais de uma comissão permanente, o que é o caso do Projeto ora em discussão. No que diz respeito aos requisitos a serem analisados pela Comissão de Justiça e Redação, quais sejam: a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade bem como à boa técnica legislativa, esta Comissão entende que o Projeto de Lei, alterado pelas Emendas a ele apresentadas, atende de forma inquestionável aos requisitos acima mencionados, razão pela qual esta Comissão de Justiça e Redação opina pela sua regular tramitação Já no que se refere aos requisitos relacionados à Comissão de Finanças e Orçamentos, percebe-se que o Projeto de Lei aqui mencionado, modificado pelas Emendas apresentadas, não apresenta obstáculos que impeça à sua aprovação. Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000 CNPJ: 08.861.494/0001- pa | Fone: (81) 3737-1248 Oo CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA PODER LEGISLATIVO ARNIMIDA qaçãos 2 PRAIAS a o e Por fim, quanto aos aspectos relacionados à Comissão de Saúde Ambiente e Bem-estar Social, nada há o que se contestar, tendo em pe DENÇÃO pos Projeto de Lei em comento, tem como principal objetivo, à adequação ap E Y% oo % Municipal, à Emenda Constitucional que trata da matéria. Ade | - CONCLUSÃO Diante do exposto, os relatores das Comissões abaixo relacionadas, acompanhado pelos demais integrantes, votam de maneira favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 15/2022, alterado conforme às Emendas Modificativa e Aditiva a ele apresentadas Sala das Comissões, em 30 de março de 2022. cia d ata Redação Comissão de Finanças e Orçamentos 7; >, PA o Cabral de Andrade “José Roben àl dos Santos Presidente / 1724 José Hola hti Filho 'ála/Damasceno Cabral de Andrade Relator ” Relator José Marcos da Silva Membro Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000 CNPJ: 08.861.494/0001- iodo eso (81) 3737-1248 CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA PODER LEGISLATIVO Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Bem-estar social do e ilva Presigente A/ ortés Ferreira da Silva Relator — iniz da Silva Membro Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000 CNPJ: 08.861.494/0001-00 | Fone: (81) 3737-1248 i = on CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA PODER LEGISLATIVO pRIMEIBO, Va) e: EMENDA MODIFICOTIVA 15/22 DO PODER EXECUTIVO. PROJETO DE LEI Nº OS Vereadores abaixo assinados, com fulcro no disposto Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõem ao Plenário a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º - O vencimento base para as categorias de Agentes Comunitários da Saúde (ACS) e dos Agente de Combate as Endemias (ACE) do Município do Bonito, será de R$ 2.424,00 ( dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) , não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, respeitando-se o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. Bonito, 08 de agosto de 2022 José Marcos da Silva Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000 CNPJ: 08.861.494/0001-00 | Fone: (81) 3737-1248 amara ilcoo UNANIMIDADE EM NDA VOTAÇÃO 2.29 BO: O CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA PODER LEGISLATIVO R EMENDA ADITIVA Nº 001/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 18/209RDO ro Em APR O MID DE ÇÃO, NAN a Orgânica do Município e no Regimento Intámio da Câmara Mpsjê Lot Lo propõe ao Plenário a seguinte Emenda Aditiva: p RN PAi A Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao Art. 1º, com a seguinte redação: > Parágrafo único. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Bonito/PE, aaa, de 2022. N iulo Sérgio da Silva Anaclea Azevedo de(Lima Adones Ferreira da Silva! João Diniz da Silva D— , [R 7 o das ln po AC ralol [SoUNVOM Vau Maria das Graças Barbosa da Silva Mana das x “ ” Walter Luiz Ribeiro Maroja Filho Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000 CNPJ: 08.861. 494/0001- E Fone: (81) 3737-1248 oia CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA PODER LEGISLATIVO Justificativa A presente Emenda Aditiva, tem como objetivo assegurar aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, o direito à aposentadoria especial, bem como de receber o adicional de insalubridade. Importante ressaltar que, o texto desta Emenda Aditiva promove a necessária adequação do Projeto de Lei nº 14/2022, ao 8 10 da Emenda Constitucional nº 120/2022. Dito isto, contamos com a compreensão dos nobres pares, para que aprovem esta Emenda Aditiva, por ser medida de Direito. Bonito/PE, em 11 de agosto de 2022. Paulo Sérgio daSilva JA A - SN Anaclea Azevedo de Lima; Adones Ferreira da Silv João Diniz da Silva Maria das Graças Bar sa da siva faria das Ye 4 Bavaria dou sua Walter Luiz Ribeiro Maroja Filho Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000 CNPJ: 08.861.494/0001-00 | Fone: (81) 3737-1248 i ola