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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate as Endemizas (ACE) do município do Bonito e dá outras providências.
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Cm or Dispõe sobre o reajuste do piso salarial
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af (Ó (ACS), Agentes de Combate as
Endemias (ACE) do Município do Bonito
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O vencimento base para as categorias de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município do
Bonito, será de RS 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)
mensais, repassados pela União Federal ao Município, respeitando-se o
disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e dos repasses da
União Federal ao Município do Bonito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais a 06 de maio de 2022.
Art. 4º - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 02 de agosto de 2022.
GUSTAV GOLFó NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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Senhoras Vereadoras, / / o “—
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a elevada déliberação dessa nobre
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre O reajuste do piso
salarial dos Agentes Comunitarios de Saúde (ACS), Agentes de Combate às
Endemias (ACE) do Municipio do Bonito e dá outras providências”.
O valor de piso de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro
reais) foi determinado pela PORTARIA GM/MS Nº 1917/2022 e 2.109/2022,
de 30 de junho de 2022, que fixa o valor do incentivo financeiro federal de
custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de
Combate as Endemias — ACE.
Portanto, diante do reajuste estabelecido se faz necessária a
atualização do piso salarial dos ocupantes dos referidos cargos em nosso
Município.
Desta forma, reafirmando o compromisso desta Gestão de assegurar
aos colaboradores Municipais o cumprimento efetivo da Lei, solicito à Vossas
Exceléncias, que na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado
regime de urgéncia.
Contando com a aprovação do projeto, antecipo meus cumprimentos
e renovo meus votos de elevada estima e consideração.
Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 02 de agosto de 2022.
—
GUSTAVO DOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737 0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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us. - CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PODER LEGISLATIVO
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORGAMENT BR, em
MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR SOCIAL. RAN mação
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|- RELATÓRIO 2d - O
O presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei nº 15/2022,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre o reajuste do piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate à Endemias, e
dá outras providências.
Em sua tramitação nas Comissões pertinentes, ao referido Projeto de Lei
foram apresentadas uma Emenda Modificativa, e uma Emenda Aditiva, que passam
a ser apreciada pelas comissões correspondentes, juntamente com o Projeto
Original.
Il- DO VOTO
Inicialmente, cumpre esclarecer que, conforme dispõe o Art. 212 do
Regimento Interno, o Parecer das Comissões pode ser elaborado de maneira
conjunta, caso o Projeto de Lei esteja sujeito à apreciação de mais de uma comissão
permanente, o que é o caso do Projeto ora em discussão.
No que diz respeito aos requisitos a serem analisados pela Comissão de
Justiça e Redação, quais sejam: a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade
bem como à boa técnica legislativa, esta Comissão entende que o Projeto de Lei,
alterado pelas Emendas a ele apresentadas, atende de forma inquestionável aos
requisitos acima mencionados, razão pela qual esta Comissão de Justiça e
Redação opina pela sua regular tramitação
Já no que se refere aos requisitos relacionados à Comissão de Finanças e
Orçamentos, percebe-se que o Projeto de Lei aqui mencionado, modificado pelas
Emendas apresentadas, não apresenta obstáculos que impeça à sua aprovação.
Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001- pa | Fone: (81) 3737-1248
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PODER LEGISLATIVO
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Por fim, quanto aos aspectos relacionados à Comissão de Saúde
Ambiente e Bem-estar Social, nada há o que se contestar, tendo em pe DENÇÃO pos
Projeto de Lei em comento, tem como principal objetivo, à adequação ap E Y% oo %
Municipal, à Emenda Constitucional que trata da matéria. Ade
| - CONCLUSÃO
Diante do exposto, os relatores das Comissões abaixo relacionadas,
acompanhado pelos demais integrantes, votam de maneira favorável à aprovação
do Projeto de Lei nº 15/2022, alterado conforme às Emendas Modificativa e Aditiva
a ele apresentadas
Sala das Comissões, em 30 de março de 2022.
cia d ata Redação Comissão de Finanças e Orçamentos
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o Cabral de Andrade “José Roben àl dos Santos
Presidente / 1724
José Hola hti Filho 'ála/Damasceno Cabral de Andrade
Relator ” Relator
José Marcos da Silva
Membro
Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001- iodo eso (81) 3737-1248
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Bem-estar social
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Presigente
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ortés Ferreira da Silva
Relator —
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Membro
Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00 | Fone: (81) 3737-1248
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PODER LEGISLATIVO
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EMENDA MODIFICOTIVA
15/22 DO PODER EXECUTIVO.
PROJETO DE LEI Nº
OS Vereadores abaixo assinados, com fulcro no disposto Lei Orgânica do
Município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõem ao
Plenário a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1º - O vencimento base para as categorias de Agentes Comunitários
da Saúde (ACS) e dos Agente de Combate as Endemias (ACE) do
Município do Bonito, será de R$ 2.424,00 ( dois mil quatrocentos e vinte
e quatro reais) , não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados
pela União ao Município, respeitando-se o disposto na Emenda
Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
Bonito, 08 de agosto de 2022
José Marcos da Silva
Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00 | Fone: (81) 3737-1248
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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EMENDA ADITIVA Nº 001/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 18/209RDO ro Em
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Orgânica do Município e no Regimento Intámio da Câmara Mpsjê Lot Lo
propõe ao Plenário a seguinte Emenda Aditiva: p RN PAi A
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao Art. 1º, com a seguinte redação: >
Parágrafo único. Os agentes comunitários de saúde e os agentes
de combate às endemias terão também, em razão dos riscos
inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e,
somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
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Walter Luiz Ribeiro Maroja Filho
Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000
CNPJ: 08.861. 494/0001- E Fone: (81) 3737-1248
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PODER LEGISLATIVO
Justificativa
A presente Emenda Aditiva, tem como objetivo assegurar aos
agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, o
direito à aposentadoria especial, bem como de receber o adicional de
insalubridade.
Importante ressaltar que, o texto desta Emenda Aditiva promove a
necessária adequação do Projeto de Lei nº 14/2022, ao 8 10 da Emenda
Constitucional nº 120/2022.
Dito isto, contamos com a compreensão dos nobres pares, para que
aprovem esta Emenda Aditiva, por ser medida de Direito.
Bonito/PE, em 11 de agosto de 2022.
Paulo Sérgio daSilva JA A - SN
Anaclea Azevedo de Lima;
Adones Ferreira da Silv
João Diniz da Silva
Maria das Graças Bar
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Walter Luiz Ribeiro Maroja Filho
Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00 | Fone: (81) 3737-1248
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