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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDispõe sobre a padronização das pinturas externas e internas dos prédios públicos e ou mantido pelo município de Bonito/PE, e dá outras providencias correlatas.
native_id650

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

O VEREAnoRJoÃo DrNIz DA SILVA, flo uso de suas atÍibuicões legais c regimentais,
submete à apreciacão deste Flgrégio Plenário Câmara dc Verezdores do Bonito/PE, o
seguinte Pro]eto de l,ei:
Àrt. 1" - Fica instituída a padroaização nas piaturas exteÍflas e iÍrtemas de todos os
prédios pírblicos do Município do tsonito/PF), com a utilização das cores dispostas na
bandeira oficial do N[unicípio.
§1" Para prédios locados por parte da Administração Púbiica, só setá utíizada a
padronização de cores com anuência do locador.
§ 2" Para os efeitos desta l,ei, entende-se por prédios públicos, todos os imór.eis,
sejam eles públicos ou privaclos, utilizados pela Admuistração Pública para o exetcício de
suas atribúções.
§ 3" Às cores dispostas com predominâacia na bandeira oÊcia1 do NÍunicípio, a
seÍem utilizâdâs para os efeitos desta lei são: r'-erde e cinza.
l\rt. 2" À packonização delerá oportunizar mclhot identiÊrcação dos prédios
públicos aos cidadãos, visando:
l - a:.al<:ioaçào e o reconhecimento cla bandeira c do brasão do §{unicípio;
ll- o reconhecimento histórico e cultural dos patÍimôÍrios;
lll- melhor conscn-ação predial; e
IV- menor custo com â mânutenção da phtura.
Àrt. 3" - Às cores utilizadas na pintura clos prédios públicos não poderão
corresponder à utilização e,/ou padrão estabeleciclo por qualquer partido político.
Ârt. 4" - Fica dispeosada a ptdxorização clas placas de identiEcação dos órgãos e
adesivos de bens móveis, nos quais poderão ser utilizadas cores diferentes do estabelecido,
devendo conter, obrigatoriamente, o Btasão do lúunicipio na placa ou nos adesivos dos bens
móveis.
Ârt. 5" - Â utilização das cores padronizadas de que trata esta 1ei, scrá obrigatória
quando da constÍução ou tcforma dos bens patÍimofliâis, p
Ç.*
oclcnclo o Adminis
s{-k^ \Nt' r 3ç)P/
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CÂMARA. MUNICIPAL DE BONITO.PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
f,(.)Dt:.R T.f.(, t§t .\TT\.(l
N" 003
D,\ B-{NDE]RT\ Do À{UNICÍPIO DE Bo\.]TO/PE, E
D,,i OUTR\S PRO\.DÊNCL{S CORRELÀT]\S.
Ruã Félix PoÍtela, SN - §âlgadô - Bônito - PE ICEP 55680-000
CNPJ; 08.8ô1.494i0001-00 i Fone: (81) 3737-1?48
ca marabon i1Õpe@gmail. co m
necessânes para as adequâções tlos clemais prédios públicos já existentes.
§ 1" Será dispensacla a utilizâÇào dâs cores do Município quancio:
I - o bcm mór,el, imóvel, equipamertos e obras que, para sua identifrcação e/ou
visualização, eígir corcs especiais dcfir'ridas em flormas técnicas nacionais ou internacionais;
II - sc tratar de obÍâs de 2Íte ou bens tombados;
III - se tÍâtaÍ de bens ceclidos por írrgâos da aclministracão diÍeta ou inclireta da
União ou do [Istado:
§ 2' Às cores ofrciais poderão ser utilzadas cm conjunto ou sepaÍadamcnte.
Art. 6" - As autarqrúas, fundações, empresâs de ecoromia mista e demais órgãos <Ja
administração indireta do Município der.erão obsen ar o contido flesta lei.
Âit. 7" - A obrigatoriedade r1e utüzaçâo das cores oficiais do Município, poclerá se
estelldeí aos prestadores de sen iços públicos, permissionários ou concessionários, a critério
do Poder Rxecutivo.
Art. 8" - E'r.entuais despesas decorrentes desta Lei coÍreÍão poÍ conta de dotações
orçamentárias pÍópriâs.
;\rt. 9" - Esta Lei entre em vigoÍ fla data de sua publicaçàr,.
Câmara MurLicipal de Bonito, 14 dc setembro dc 2023.
L) DINIz DA SIInA
V r.]RÍ..).\DOR-.ÀLrroR
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO-PE
CASA t-EÔNIDAS VILA NCVA
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P(lT)i-.li i.l,CTSI .\-Í l\1)
Rua Fêlix Portola. SN - Salgado - Bonito - PE I CEP 55680-000
CNPJ: 08.8ô1.494/0001-00 i Fone: (81) 3737-1248
ca m ârâ bonitopê@g m ãil. corn
tr P,rnscpn
PI{oJETo DE LEI N. 03/
AITI oRIA: Vr,.RL \Dr)
\
\
DISpÕFr soBRE A pADRONTzAÇÃo t)os pRIiDtos
ptlisLIcos E otr NIÀN'I'IDo pELo l\{trNlcÍpto,
CoNI AS CORES DA BANDEIRA Do MTINICÍPIo
Do Bortru/PE, r uq ()l f tL{ \
PRovrDÊNt)AS.
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1. REIÁTÓRIo
Trata-se de Projeto del,eil:." 03/2023, cie iniciatir-a do r-ereadorJoão l)iniz da Silva,
que visa dispor sobre a padronização dos prédios públicos e ou mântido pelo
Município, com as coÍes da Bandeira do Município do Bonito/PE e dá outras
prouidências.
 píesente pÍoposta legislaúva foi encaminhada a competente comissão para análise
e paÍeceÍ, Íros terÍnos clo a*. 116, att.206 e seguintes do llegimeoto Interno da Câmara
J\{uaicipal do Bonito/PE.
É o que se passa a fazer.
2. PÀRECER
Na lorma regimental dcsta Casa, o Scnhor Presidente tl,a Càrr..aru Municipal dc
Vcreadorcs do Borito, submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e Orçamento
o projeto clc lci ern te1a, pelo que passaÍnos a aldisá-lo para oferta cle Parecer.
Dc iaício, é poltual destac;u'c1ue nos teÍmos do art 222 do Rc§tnento Interno desta
Egrégia Casa Legislatir.a, compete a Comissão de Finanças e ()rçamento o cstudo e
apreciação das matérias que deteflhâ ratuÍezz financeira e orçamentária. Vejamos:
SEÇAO III
DA CONIISSÀO DE FINÀNÇÁS E ORÇÂMI]N'I'O
AÍL 222 - À Comissão de Firmoças c Otçamcnto compeLe o cstudo e
I
apr'ecieção de matédas que se relaciooem com:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO.PE
CASA LEÔNIDASVILA NOVA
P0D1:R I,]]CTST, \TT\1 )
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Ruã Félix Portêlâ, SN - Sêlgado - Bonito - PE iCÊP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00 I Fone: (81) 3137-1?48
camarabonitopê@gmail.com
I - Plano Plutianual;
1I - Diretnzes Orçamertárirs;
III - Orçamento Ârual;
IV Planejamcnto e Gestão Finar1ceira em geral;
V - Relatórios Fiscais;
VI - Prestação e Tomada de Contas;
VII - Parecet Pr'ér,io sobtc as contas prestadas por: autoridarles públicas
lnur-ricip ais nos
casos previstos elu lei;
\4II - Projetos de Lci de irúciativa da Cânara que ftia a retruleraçào dos
ngcÍItes politicos municipais;
IX - Âssuntos TÍibutários em getal;
X - l)rcços. l'ari[as e Rendas municipais:
XI - Audiêlcias Públicas sobte matérias r1e sua colrpetêtcia.
XII - Encaminhar Projetos de Lei e Projctos dc Rcsolução e outras
proposiçôes relatir.as
Nesse sentido, avaliando o conteúdo constaüte da proposição em apreço, veriflcou￾se â existência do devido lastro legal, estando assim, em consonância com as disposicôes
da l,ei n" 4.320/64, bem como â prôpôsiçâo ateflde aos requisitos dal,ci 4.320/1964 e da
Lei Complementax o" 1A1, /2000 (I-ei de Responsabilidade Fiscal).
3. CoNCLTiSÀo
Visto isso, nos Ícstou comprovada a mais cristalina conr.icção da legalidade da
mâtéria corstante nâ pÍesentc pÍoposta legslativa, poÍ adequaÍ se à corstitucionalidade,
juridiciclade e melhoÍ tócnica legislativa, bem como obsen'â-se o de\üo lastro financeiro e
orçamentário, aiérn do que, a mâtéria disposta é de eler.zda reler.ânciâ à sociedacle, motivo
pelo.lual conclúmos pur suâ plen,t aprovaçào.
Para constar, eu, Vereador llelator, lar.rei o presente
pareceÍ, que âssiÍ1o ,untâmeflte côm os demais mcmb.-os.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO.PE
CASA L ECNIDAS VILA NOVA
I]LIDNR 1 ,CTSi,.\TT\-o
Por corseguirte, à 1uz das legislações financeiras e oÍçâmentáÍiâs r-igentes no llrasil,
tão conseguimos vislumbrar oâ pÍoposta legislativa, qualqueÍ afronta às normas
supracitadas, bem como que rcspcita dc forma r-ccmcntc a Lci Orgâmca dcstc Muoicípio.
Ruà Félix Portela, SN. Salgado - Bonito - PE ICEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00 I Fone: (81) 3737-1248
camarabonitoPe@gmail com
Boniro, 2l di :-crembro de 2U21.
J DÂ Çr,o
PRTStDEN-rD
WÁLTE oJA FrLHO "[wxl
.Àr\, n^..ao.t í].itLe+, .f"..-,lu<
GRÁÇ^S üARBOSÂ DA SII-\'A
REI,,AToR \ÍL\rR]r( )
CÂuaRR MUNIcIPAL DE BoNITo.PE
CASA LEÔNIDAS VILA NoVA
1" ..
P( )Dí rR LLftTSl..\TT\.( )
Rua Fêlix Pôrtela, §N - Salgado - Bonito - PF I
CNPJ: 08.861.494/0001-00 1 Fonêi (81)
camarabonitope@gmâil com
cEP 55680-000
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO.PE
CASA LEÔNIDAS VILA NO'VA
, \TT\1)
PROJETo DE LEr N" 03/2023
At,ToRIA:J(),\o l)r\r prQ Slr.i .r
o
I PeRBCsn ne CoMrs§Ão DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
so
DISPôE soBREÀ pADRoNrzÀÇÂo Dos pnÉuos
púnrrcos E ou MANTIDo pELo MuNrcipro,
COM AS CoRxS DA BANDEIRÀ Do MUNICiPIo
P.? Do BoNITo/PE E DÁ oUTRAS PRovIDÊNCIAS. F'l
'l'rata-se de Projeto de Lei n" ll3/2{123, de iniciatira do vcreadorJoâo l)iniz da Sih'a
quc r.isa dispor sobre a padronizagão dos prédios públicos e ou mantido pelo
Munícípio, com as coÍes da Bandeira do Município do Bonito/PE e dá outras
prouídências,
^ 
prcscnte pÍoposta lcgislariva fcri encaminhada a compctcntc comissào para anáüsc
e pâreceÍ, nos teÍmcls clo art. 116, art.206 e seguintes tlo Regimcnto Jnterno da Cànara
Municipal do Bonito/Pli.
li o que se passa a iazcr.
2. PARb]CER
Na f<rrma regimcntal desta Casa, o Seahor Prcsidcnte da Câmara Municipal de
Vcreadorcs do Bonito, submeteu à aprcciação destâ Comissão de Justiça e Redação <-r
Projeto de Lei em tc1a, pelo que pâssam()s a ânâlisálo pâÍa ()ferta d() àz do PíLrcceL
De início, ó mister pontuar que nos teflnos do att. 227 do Regimento Intemo destâ
Egrégia Casa trgislatira, competc a Comissão de Jusúça e Redação o cstudo c anfise das
pÍopostas lc,gislativas âpfcscntadâs, a partir do seu âspccto dc consútucioaalidade c
legaiidade, r.ejamos:
sl'Í/A() II
r)À (i( )N,ÍrssÀ() DF.Jt StlÇ\ liRl-.t)AÇÃ()
An.221 - À Grmissão de Justiça e Redaçâo comPete a apteciação de
Ínâtédâs atinentcs a (lonstitucionalidadc, lrgahdade e Juridicidade de
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1. RELATóRro
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Rua Félix.Portela, SN - Salgado - Bonito - PE ICEP 556S0-000
CNPJ: 08.861.494l0001-00 I Fone: (81) 3737-1248
camârâbonitope@qmeil.com ú..É.Âáoldrib F.re b.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO.PE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
PoDFR l.IIGTST,,\TT\'O
todas as proposições subrnetidas à aprecraçào do lrocler Legslatrvo
Municipal, especialmente:
Nesses termos, relembra-se que o artigo 18 da Constituiçã. lederal, inaugurando o
temâ da organizacão do Estado, prevê que ,,A organização potitico_administrati.r.a rla
Rcpública Fcdcratir.a do Brasil comprcende a união, os Estados, o Distrito Fcclcral c os
Municípios, todos autônomos, nos teÍmos rlesta Coüstitüção,,. O termo ..aut,nomia
poüúca", sob o ponto de i,'ista jurídico, congrcga um conjunto de capaci<Jatles conferidas aos
entes federados para instituir a sua organizaçãr:, legislação, administraçâr., e gx-crno próprios.
Âssim, a autoadministração c a autolegislaçào, cootcmplando o coojunto de
compctências matcriais c lcgislaúvas pre'istas na constitúcãr: rcdcral para os Municípios, é
tÍalâdâ no artigo 30 da l,ei l\Íaior. r'ejrmos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de inteÍesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instiruir c arecadar os tribrrtos de sua compctêocia, bem como aplicat
suas tenclas, sem prejuízo cla obdgatoriedade de pÍestaÍ co,rtas e publicaÍ
balancctes nos prazos fixados cm lei;
IV - criar, olguizar c supr.hú distlitos, observada a lcgrslação cstaclual;
V - organizar e prcstar, diretâmente ou sob regime de coacessão otr
pemrissão, os sen-iços priblicos cle interesse local, incluídr) ô de tÍanspoÍte
coletir. o, que tcu caráter essencial;
\/I - nurnter, com a cooperação tócnica c financcira da União c do flsmdo,
ptogramas de cducaçào infantil e dc ensilo funclameatal;
VII - prestat, com a cooperação técnica e financerra da Lniào e do Fistado,
sen'iços de atendirnento à saúdr da poprrlaçàr.,;
VIII - promor-cr, no quc coubcr, adcquado oÍdenanrcnto tcrÍitorial,
mecliante planejamento c controlc do uso, do parcelrmcnto e da ocupaçào
do solo urbaro;
IX - promover a proteção do pauimôoio histtidcr»cultunl local,
obscnada a lcgslação c a açào tiscalizadr.:ra fcdcral c cstaclual.
No que se refere âo conceito de "inteÍesse local", deve scÍ compÍeendido por'.'<tudl.t
0r assufilo.ç d0 M Bicípio, mxno en q e ele não Jo.sse o tinia inÍerusado, desdc Ert sja of in;ial. E a
.ín ?redLninâ Lid; hd| q e repüdie dinta e incdialantnle q ida n niLi?al é de interctsa lo,ul'.
(CASTRO Jc-,sé Nil<-, de, in Direito Municipal Positivo, 4. cd., Editora Dcl Rcy, Ilelo
Llorizonte, 1999, p. 49).
Outrossim, flotâ-se poÍ meio da análisc feita na presente proposta le5,islatir.a, a partir
da legislação constitucional c infraconstitucional, vislumbramos â sua legalidade, tendo
em r,ista a rcfcrida propositura lnão ttÀzeÍ tlispositiros com r,ícios matcriais ou formais.
Àdcmais, está em plena consonâocia tanto com o Reg,imento IÍIterno deste Poder kgislativo,
quanto com a Iri Or$nica Municipal.
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Rua Félrx Portela, SN - Salgado - Bonito - PE ICEP 55680-000
CNPJ 0B 8t'l 4§4tôAA1-40 i Fone' ittl\ 1737 1?48
c i, Í1r íi r â fron ilif írí. (l"QUrrr§tl.t:orr
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MUNICIPAL DE BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
3. CoNCLUSÃo
Diantc do cxposto, considcrando quc a matéria constântc r.ro Projcto dc ki sr_rb
consulta está em condições para suâ àpÍoyagío, por acicquar-se à constitucionalicladc,
juridicidade e melhor tócnica legislatrr.a, ali,m do que, â rnaréria clisposta é de eler.ada
relevâncizr à sociedade, motivr> pelo qual concluímos por sua plena aprovação.
Pam constar, eu, Vereador , Rclator, lavrei o presente
paÍecerl que assino iuntâmentc com os clemais membros.
llonito.2l dc sctcrnbro dc 2023
IJYA r.l ER OJA FILHO
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c)wünÊ )rfu,
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ÂDoNEs FERRETRA DA SrLvÀ
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Rua Félix Portêla, §N - sâlgâdo - Bonito - PE I
' CNPJ: 08.86'1 .494/0001-00 I Fone: (81)
camara bonitope@g mâ il. com
cEP 55680-000
37 37 -1248
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO.PE
CASA LEÔN I DAS VILA NOVA
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rcscote prôiêto dispôc sobrc a padronizaçâo das corcs
ccntcs ao icípio, com o objetilo dc fazcr com quc os gcstoÍcs adotcm a utilizacâo,
pm! c\tcrflas c 11-1t0111âs dos pródios públicos, das corcs predominantes da bandcira
lsso e\1tem a coÍrstaÍrte rnudalca nas pinturas das fichadas
 nota I-ei deverá ser apücada as uolas edificaçõcs, rcformas c/ou locacires
pr<»novidas pelo pocler público, podendo ser adotadas medidas para as adequacôres <los
prédios já existentes.
 prescnte propositura vcda a utilizacão c/ou parirão estabclecido por qualqucr
partido político, uma forma de prezar para que os sestoÍes não utilizcm os órgãos públicos
para íazet propaganda indireta de suas legendas, pintan<Jo os prédios com as cores de
partidos políticos.
Uniformizando a pintura dos prédios de órgãos públicos em nosso município, cle
modo que a bandeira de Bonito seja rnlorizad,a por meio de suas cores, prer.alecendo sobre
qualquer outro intcÍcsse, seja poLítico, partidário ou pessoal. Os símbolos e as colcs
municipais são as formas dc rcprescntlção mais cxprcssivas da imaçm da comunidadc, uma
\:cz que repÍcsc11tam a idcntidadc do Município, sua cvolução poLítica, administrativa c
econômica, bem como os seus costumes, tradições e arte.
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|. qS tl o
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I)rr.rjeto dc L.e i.
Câmara NÍunicipal de Bolito, 14 dc setcmbro de 2023.
JoÃo DrNrz DA S
V F.lU,,r \D( )R-AL|l()R
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Rua Félix Portelâ. SN - Salgado - Bonito - PE ICEP 55680-000
CNPJ: 08.861.49410001-00 I Fone: (8.1) 3737-1244
ca maÍa bon itope@g mail com rw.areí.ô.dLr..l.r,
Dcsta forma, a utilização da padronagcm de corcs propostâ, cvitâriâ ainda gastôs
dcsneccssários aos cofres públicos, pois são múto comuns âs gcstõcs de partidos opostos 
_
refazerem a pintura dos prédios públicos assim que tomam possc.
l)cr-e-sc ressaltaÍ quc cm pródios já em íuncionamento c cm bom cstado dc
collscrvâÇão não sc faz neccssário à aplicação da nova lei. Isso dcverá scr feito, tão somente,
em uma futura reforma e/ou pintura, o que nâo âcarretará em cdação de novas rlespesas
para o Município.
Pclo exposto, julgo rnereccdor clc anáüse c aprovação pelos nobres paÍcs, o pre§ente
p-
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