br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAmplia o PerÍmetro Urbano da Sede do Município do Bonito
native_id653

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

BONITO
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTR NO 01'2023
r^
§,J'
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
t
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de
Lei Complementar que amplia a área urbana da sede do Município do Bonito'
Neste momento, em que transformações econômicas, sociais e
ambientais afetam de forma significativa os municípios e, em especial, os
aglomerados urbanos, o planejamento e gestão do território tem como missão
contribuir na busca por soluções para os problemas estruturais que
prejudicam a qualidade e o funcionamento da cidade.
Mais do que cumprir preceitos constitucionais, detalhados e reforçados no
Estatuto da Cidade, move-nos a convicção de que a busca por melhores
condições e qualidade de vida para toda a população passa pela construção
de todo um conjunto de instrumentos - legais e administrativos - que
permitam e conduzam de forma eficaz as instituições à consecução destes
objetivos.
Por tudo isso, convíctos da relevância do tema, solicitamos aos
Excelentíssimos Senhores Edis a sua reflexão e o seu apoio para a aprovação
deste Projeto de Lei Complementar, face ao seu relevante interesse público,
regime de urgência,
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 02 de junho de 2023.
LFO NEVES DE I\LBU ERQUE CESAR
Prefeito
Prefeitura ly'unicipatdo Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,40 - gonito/pE
CEP: 55680-000 81 3737.070513737.0709 - CNpJ: 10.121.515/0001-01
USTAVO
E
E]
e
)
f
t--
E]
./
L
CôNSTNUINDO HOJ' À CIDADE DO ÀMANHá
JETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 01/2023.
Amplia o PerÍmetro Urbano da Sede do MunicÍpio do
Bonito
F o Do MUNICÍprO Do BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgênica
Municipal, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores do Bonito o seguinte
Projeto de Lei:
Art, 1o - O memorial descritivo do Perímetro Urbano e de Expansão Urbana
da sede do Munlcípio, instituído pela Lei Complementar no 18/2006, passa a
ser acrescido com a área constante no anexo desta Lei.
Art. 20 - Na divisão Territorial da Macrozona Urbana - Bonito Sede, de que
trata o Mapa 05, Anexo 1, Lei Complementar no 18/2006, fica redefinido seu
perímetro com a alteração constante do anexo único desta Lei, visando a
ampliação da ZEU - Zona de Expansão Urbana a margem da estrada vicinal
de acesso a região rural denominada "Rodeadouro".
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy", em 02 de junho de 2023.
BONITO
f. tt:11+
tla I
GUSTA LFO NEVES DE UQUERQUE CESI\R
ENCAMINHAR PARA
AS oMl EM
Joâo
0f
son de ive ira
lldrnini a tivo
Irlrícuh: 21
Prefeitura Municipâtdo Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,40 - Bonito/PE
CEP; 5s680-000 - 8t 3737.O705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001 01
vnr r
ot- oé- ?-3
I
E
rle
J f.- T '"s
I
Prefeito
\
r

open original →