| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Amplia o PerÍmetro Urbano da Sede do Município do Bonito |
| native_id | 653 |
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BONITO MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTR NO 01'2023 r^ §,J' Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, t Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei Complementar que amplia a área urbana da sede do Município do Bonito' Neste momento, em que transformações econômicas, sociais e ambientais afetam de forma significativa os municípios e, em especial, os aglomerados urbanos, o planejamento e gestão do território tem como missão contribuir na busca por soluções para os problemas estruturais que prejudicam a qualidade e o funcionamento da cidade. Mais do que cumprir preceitos constitucionais, detalhados e reforçados no Estatuto da Cidade, move-nos a convicção de que a busca por melhores condições e qualidade de vida para toda a população passa pela construção de todo um conjunto de instrumentos - legais e administrativos - que permitam e conduzam de forma eficaz as instituições à consecução destes objetivos. Por tudo isso, convíctos da relevância do tema, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Edis a sua reflexão e o seu apoio para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, face ao seu relevante interesse público, regime de urgência, Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 02 de junho de 2023. LFO NEVES DE I\LBU ERQUE CESAR Prefeito Prefeitura ly'unicipatdo Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,40 - gonito/pE CEP: 55680-000 81 3737.070513737.0709 - CNpJ: 10.121.515/0001-01 USTAVO E E] e ) f t-- E] ./ L CôNSTNUINDO HOJ' À CIDADE DO ÀMANHá JETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 01/2023. Amplia o PerÍmetro Urbano da Sede do MunicÍpio do Bonito F o Do MUNICÍprO Do BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgênica Municipal, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores do Bonito o seguinte Projeto de Lei: Art, 1o - O memorial descritivo do Perímetro Urbano e de Expansão Urbana da sede do Munlcípio, instituído pela Lei Complementar no 18/2006, passa a ser acrescido com a área constante no anexo desta Lei. Art. 20 - Na divisão Territorial da Macrozona Urbana - Bonito Sede, de que trata o Mapa 05, Anexo 1, Lei Complementar no 18/2006, fica redefinido seu perímetro com a alteração constante do anexo único desta Lei, visando a ampliação da ZEU - Zona de Expansão Urbana a margem da estrada vicinal de acesso a região rural denominada "Rodeadouro". Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy", em 02 de junho de 2023. BONITO f. tt:11+ tla I GUSTA LFO NEVES DE UQUERQUE CESI\R ENCAMINHAR PARA AS oMl EM Joâo 0f son de ive ira lldrnini a tivo Irlrícuh: 21 Prefeitura Municipâtdo Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,40 - Bonito/PE CEP; 5s680-000 - 8t 3737.O705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001 01 vnr r ot- oé- ?-3 I E rle J f.- T '"s I Prefeito \ r