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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-12
EmentaAltera a redação do § 1°do art. 131-A, da Lei Orgânica do município do Bonito/PE.
native_id654

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-16 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
C^S,^ Lt-OI.J I Ir,^.:; V,i Li\ N(f\u,r\
Emenda à Lei Orgânica n gfuZOzl,l8 de outubro de 2023.
Autoria: Paulo Sergio da Silv
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Altera a redação do § íodo art. 131-A,
da Lei Orgânica do município do
Bonito/PE. êí
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuiÇôes legais, propÕe
ao Plenário a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. '1o Esta Emenda à Lei Orgânica, altera a redaÇáo do § 1o, do art. 131-A da Lei
Orgânica do município de Bonito, que passa a vigorar nos seguintes termos:
§ 'lo as emendas individuais ao projêto de lei orçamentária serão aprovadas no
limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada à açÕes de serviços
públicos de saúde.
Art. 20 Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgaÇáo, ficando
revogadas as disposiçÕes em contrário.
Sala das sessôes da Câmara Municipal, em 12 de outubro de 2023
Rua Felix PoÍtelâ, SN - Salgado - Bonito - PE I
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Art. 13í-4.
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cEP 55680-000
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Rua Felix sN- - Bonitô - PE cEP 55680-000
CAMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEONiDAS VILA NOVA
CONJUNTO A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA
No 0t/2023
coMrssÃo DE JUSTrÇAE REDAÇÃO
coMrssÃo DE FrNANÇAS E ORÇAMENTOS
I -RELATORIO
O presente Parecer tem por objeto a análise da proposta de Emenda à Lei Orgânica n'
0l /2023, qte Altera a redação do § l" do art. 131-A, da Lei Orginica do município do Bonito/PE.
Decorrido o prazo sem a apresentação de Emendas ou Substitutivos, as Comissões
acima descritas apresentam o seguinte parecer:
II_DO VOTO
II.1 Com relação aos aspectos atinentes à COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
não vislumbramos nenhum vício de ordem constitucional e legal. Importante ressaltar que a
proposta em apreço atende também a boa técnica legislativa.
Assim sendo, esta relatoria, opina pela regular tramitação da proposta que aqui se
discute, culminando com à sua aprovação pelo plenário.
ll.2 No que diz respeito aos assuntos relacionados à COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, verificamos que a proposta em evidência. tem por objetivo apenas
adequar o texto do dispositivo que se pretende alterar com o que dispõe o § 9', do art. 166,
da Constituição Federal.
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Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE I CEP 55680-000
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camarabonito e mail.com
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cÂuann MUNTcTPAL Do BoNrro-pE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
Dito isto, esta relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos, pugna pela
aprovação da Emenda à Lei Orgânica, ora em discussão.
III CONCLUSÃODASCOMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões elencadas na epígrafe, manifestam-se de forma
favorável a aprovação da proposta de Emenda à Lei Orgânica, da foma como nos foi
apresentada.
Sala das Comissões, 06 de novernbro de 2023.
Com deJ e Redação.
Presidente: Luiz Ribeiro Maroja Filho
Re João Diniz da Silva
Membro: Adones Ferreira da Silva
Com inanças e Orçamento.
idente: João Diniz da Silva
Relator: Walter Luiz Ribeiro Maroja Filho
dq*0 u.,.
Membro: Maria das Gra Barbo(a da Silva r
a.T
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