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cÂuaRa MUNtctPAL DE BoNlro-PE
CA.SA LEONIDAS VILA NOVA
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PRoJETo DE LEI Do LEGISLÀTIV]N" U6 / 2023. -89-t {43
CoNCt,Dl tÍ rur-o »r: ui rLrD \l)E púgucr uo
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Bn\lro/l)E - ^PA" L D\ oLtR\i
pnovrr:Êxcr.s rioRRrr..\'r',\s.
O YEREADoR PAULo SERGIo DA SILVÀ, no uso de suas atribuições legais e
rcgimcntais, submetc à apreciação dcste Egrógio Plenário Câmara dc Vcrcadorcs do
Borito/Pli, o seguinte Projeto clc Lci;
Árt. l" Fica concedido o título dc Utihdaclc Pública a "Assocr.\Ç-i() PRoI'EIoR\ DII
^Nli\tAIS
DE Rotltto/PE - ÂPrt', pessoa juddica <1e ürcito privatlo, scrn hns lucrativos,
inscrita no CNPJ i\{F n" 25.062.342/O001-67, com sede na RuaJoão Cancio de Nlclo, n" 3.39,
bairro: Veloso, destc Município do llonito, Flstaclo cle Pernambuco.
Art. 2" Á "Âssociação PÍotetora dos Aaimais do llonito,/Pli - APA" tem dentre os
seus objetir.os:
I I.'iscalizar, divulppr, cumprir e fazer cumprir, com apoio das entidades
competentes, o l)ecreto Ilederal n" 24-645 de 10 de julho de 19i4,aIrei F-cderal n" 9-605 de
12 dc fcr.creiro de 1998, os demais dispositir.os das lcis csparsas rc'lativas aos animais c a
I)cclaração Univcrsal clos Dkeitos do Animais;
II- Impcrlir c reprimir, dcnunciando ao N{inistório Púbhco llstadual ou Fcdcral,
qualquer ato rle crueldadc, abuso c maus trattus coutrâ animais ou, ainda, qualquer prática
que os submeta a crueldadc;
III- Educar e Conscicntizar a população, not2.lameÍIte a infâr.rcia e a juventude,
promor.endo e dirulgando uma 't-erdadeira filosofia de amoÍ âos animais, através de
campanhas cclucatirzs, palestras, folhetos, em cscolas c pclos meios de comunicação;
IV Prom<,r.er ações de controle de Ílâtãlidade de cães, quando apresentâÍem
problemas clc excesso populacional;
V- Recolher das r-ias públicas e logradouros públicos, semPre que possír'el, animais
dc-rcntcs, fcridos, r'ítimas dc maus tÍâtos ou abandonos e perclidos, proporcionandoJhes
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Rua Féiix PoÍtela, sN - Salgado - Bonito - PE I CEP 55680-000
cNPJ: 08.861.494/0001-0o I Fone: (8'1) 3737-1248
camarabonitope@gmail.com
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abdgo, alimefltacão e assistência veterinária se necessário, procurando Íestituí-los aos donos
se os tivercm, ou encaminhálos à adoção por pessoas idôneas.
A-rt. 3" A concessão do títuio de Utilidadc Pública implica o reconhecimento da
"Àssociacão PÍotctoÍa dos Animais do Bonito/pE - ApA,,, como enúdade cle relc\,ã1te
intcrcsse público, no âmbito do Mriaicípio clo Botito/pE.
Art, 4" Pa:rl^ mâÍrter o título de Utilidade pública, a associacão bencfrciada devcrá
apÍescntaÍ, atualrnente, um relatório de suas atir.idadcs c resultaclos zro Podcr Dxecutir«;
Municipal, betr como ao Poder Legisiativo, comprovando a eficácia e o impacto positir,,o de
suas ações no desenr-oh.imento da comunidade loca.l.
Art. 5'Será objeto de Lei, revogando se os eíeitos da presente declaração cle utilidade
pública concedicla a entidade benefrciada pela presente lei, quaado:
I- I)eirar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4" desta Lei;
II- Substiruir os seus fins estatutários ou negaÍ-se a prestâÍ os sen'iços nele
compreendidos;
III -;\lterar sua denominação e, deatro de 30 (tÍintâ) aliâs, coÍrtados cla ar-erbação no
Cartólo de Registrc Público, deixar de enviar esta ao Poder Esecutir.o Municipal e ao Poder
Lcgislativo, para toma-sc objcto dc nor.a lci;
IV- bilcger nor,z diretoria, após esta declaração de utilidade pública, e esta del-çar de
comprovar a idoncidadc moral e reputação ilibada de seus nor.os diretores.
Art. 6" Esta I-ei entrará em r.igor na data de sua publicação.
Câmara N{unicipal do Bonito, 02 de outubro de 2023.
.IULO D.\ S
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