| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Produtividade e dá outras providências |
| native_id | 679 |
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I.r I a./'
CAMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CAS/\ LEONIDAS VILA NOVA
P ETO DE LEt N" 029 /2023
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Dispõe sobre a lncorporação da
Gratificação de Produtividade e dá
outras providências.
da Silvã- -)
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Art. ío - Fica incorporada aos vencimenlos do servidor efetivo e/ou estável que ocupa a função de
motoÍista de máquinas pesadas há 10 (dez) anos, ou mais, a gratificação percebida poÍ este em razão do
exerclcio de suas atribuições no serviço público.
Art. 20 - Os êncargos desla Lei correráo à conta do Orçamento do Municipio
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
Bonito/PE, 09 de outubro de 2023
Vereador
I
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Poeto dê Lei do Vereador Joáo Diniz
§Pârágrafo único - O valor do beneÍício a ser incorporado será equivalente à média das gratificaçôes
percebidas nos úllimos 12 mesês.
I
Rua Félix cEP 55680-000
CN 3737 -1248
.PEI
: (81)
CASA LEONI1 DAS ViLA NOVA
Senhor Presidentes, Senho.as e Senhores vereadoresl
Éntendemos quê os servidores quê encontram-se nesta situaÇão merecem contar com esta garantia, pois
se percebem gratificaÉo há 10, 15 ou mais anos, é porque rêalmente o fizeram por merecer e a
supressáo desta gratiÍicâção depois de tantos anos, âcarretaria sério desequilíbrio no orçamento familiar.
A supressão, sem motivo, da gratificaÇáo de função dê conÍiança, paga por mais de dez anos ao
empregado resulta em prejuizo à $tabilidade financeira do servidor.
Na certeza de que os senhores verêadores contribuirão como de forma coslumeira em aprovadâ a
presente matéria, solicitamos sua análise em regime de urgência.
Atenciosamente
J Silva
-Vereadort
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Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE I CEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494i0001 -00 Fonê: (81) 3737-1248 m
cÂuenR MUNTCTPAL Do BoNrro-PE L.*
JUSTIFICATIVA
Alguns servidores, mas precisamente 10 (dez) motoÍista e 01 (um) operador de máquina, que
desempenham funçóes de altas rêsponsabilidâdes, vêm, há longos anos percebendo gratificação de
Íunçáo, e, tais sêrvidores eslâo sê âpÍoximando do tempo para a aposentadoria quando, pela legislação
atual, perderão a gratificação e, consequêntemente, terão comprometida sua estabilidâde flnanceirã.
Assim, estamos encaminhando Projeto de Lei a essa Casa Legislâtiva com o objetivo de incorporar a
gratiÍicaÉo no salário dos servidores eÍetivos e êstáveis que a percebem gratiÍicaÇão há pelo menos 10
(dez) anos.
É inconcebível admitir-se a supressão abrupta de grâtiflcação do salário do trabãlhâdor, que por longos e
árduos anos de trabalho desempenha função de conÍlança, tendo adquirido razoável estâbilidade nessas
condições, poÍ representar inequívooa redução sâlariâ|, vêdada exprêssamênte pêlo art. 70, VI, do tetito
constitucional.
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