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Suprime o art. 2o e seus desdobramentos,
do Projeto de Lei n" 16/2023.
Os Vereadores abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, propõe ao
Plenário a seguinte Emenda Supressiva:
4ft. I o Fica suprimido o aÍt.2', e seus desdobramentos, do Projeto de Lei n" 16/2023.
Art. 2o Em razáo da supressão do dispositivo mencionado no art. anterior, renumere-se os
artigos posteriores, todos do Proieto de Lei n" 1612023.
Art.3o Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua aprovação, passando a integrar
o Projeto de Lei no 1612023.
Sala das sessões da câmara Mun em 3 1 de outubro de 2O23.
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Diniz da Silva
Vereador
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Filho
Vereador
asedo,"L&"ra
Anacle edo de Lima
Vereadora
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Vereadora
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CÂURNA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEÔNIDASVILA NOVA
Emenda Supressiva no 01/2023, de 3 1 de outubro de 2023.
Rua
1-00
ito - PE
(81
I cEP 55680-000
) 3737-1248
*** cÂunne MuNtctpAL Do BoNtro-pE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente, nobres pares!
A presente Emenda Supressiva tem por objetivo. simpresmente adequar o projeto n" 16/2023, de Lei à portaria GM/MS 960, de fitOltZOil.
De uma análise aprofundada na portaria
mesma'
acima mencionada, constatamos não haver na
de incentivo
neúuma menção à rearização de despesa de custeio, com o referido recurso que servirá ao pagamento por desempenho oe sa,iae su;ai.-
sendo assim' fica demonstrado que os recursos de que trata a portaria
fundamento para que serviu de a iniciativa. do púo que aqui ." àir"r,", deverão ser destinados exclusivamente aos profissionais da Saúde Bucal.
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Walter
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Vereador
t*.1á, &r**.r- \_./ Anaclea AXvédo de Lima
Vereadora
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