texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PROJETO DE LEI Nº 25/2023
Veda nomeação para cargos de provimento em
comissão na estrutura administrativa dos Poderes
Executivo e Legislativo de pessoas que se enquadrem
nas vedações previstas na Lei de Inelegibilidades.
o Vereador João Diniz no uso das suas atribuições, vem respeitosamente perante
Vossa Excelência formular a proposição que segue, esperando que a mesma mereça
apreciação desta Câmara Municipal na forma regimental e, finalmente, aprovada para
todos os efeitos legais, como segue:
Art. 1º É vedada a nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão na estrutura
administrativa dos Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que se enquadrem nas
vedações previstas no art. 1º, I e suas alíneas "a" a "q" da Lei Complementar nº 64, de 18
de maio de 1990, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho
de 2010
Parágrafo único. A vedação do caput é extensiva aos atuais ocupantes de cargo de
provimento em comissão, devendo em caso de conflito com as disposições desta Lei,
serem afastados aqueles que não atenderem ao requisito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal do Bonito, em 02 de Outubro de 2023
VEREADOR
open original →