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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaCria medalha de honra ao mérito, na forma em que menciona, e dá outras providências.
native_id713

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2023-11-30 MATÉRIA ENVIADA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO
2023-11-28 MATÉRIA APROVADA
2023-11-23 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-11-23 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-24T00:02:08.448536-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-11-23T23:46:20.747010-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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*** CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VtLA NOVA
eto de Lei n' 3612023 , de 06 de novembro de 2023 .
Autor: Paulo Sergio da Silva
?
de honra ao mérito.
Qs
O Vereador
menciona, e dó outras
gais, propõe ao Plenrf io
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1' Ficam criadas as medalhas de honra ao mérito nominadas, com o objetivo de
homenagear as pessoas, órgãos públicos ou privados que se destacaram ou se destaoam em suas
atividades, e que de alguma forma contribuíram ou contribuem para o desenvolvimento do
município do Bonito, em suas áreas de atuação.
sArt. 2'As medalhas de que trata a pÍesente Lei, serão assim classificadas:
I - Medalha de honra ao mérito educacional, Pautila Jordão de Oliveira, destinada a
homenagear pessoas que contribuem e/ou contribuiram com a causa da educação;
lI - Medalha de honra ao mérito da saúde, Antônio Francisco de Carvalho, destinada a
homenagear pessoas que contribuem e/ou contribuíram com a causa da saúde pública ou
privada;
III - Medalha de honra ao mérito do Serviço Social, destinada a homenagear pessoas que
promovem com afinco e responsabilidade a causa e o trabalho Social;
IV - Medalha de honra ao mérito do Turismo, Terra das Cachoeiras, destinada a homenagear
pessoas que contribuem e/ou contribuíram em como desenvolvimento do Turismo sustentável;
V - Medalha de honra ao mérito ambiental, José Augusto Cameiro Leão. destinada a
homenagear pessoas que contribuem e/ou contribuíram com o desenvolvimento sustentável e
preservação do meio ambiente;
VI - Medalha de honra ao mérito de Obras e Infraestruturas, Massilon Pessoa Cavalcanti,
destinada a homenagear pessoas que conüibuem e/ou contribuíram com obras e serviços
públicos de infraestrutura, ações (obras) que inovaram e estruturaram o nosso município;
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Bonito - PE
Fone: (81
Rua Félix Portele, SN - Salgado -
CNPJ : 08.861.4S4l0001 -00
cEP 55680-000
3737-1248
VII - Medalha de honra ao mérito da Cultura. Severino Ramos da Silva (Biu da Banda),
destinada a homenagear pessoas que contribuem e/ou contribuiram com o desenvolvimento
cultural do município;
VIII - Medalha de honra a.o mérito do Esporte, Izac Barbosa Veigas, destinada a homenagear
pessoas que contribuem e/ou contribuíram com o desenvolvimento do desporto;
IX - Medalha de horra ao mérito jurídico, Hugo Cavalcanti Melo, destinada a homenagear as
pessoas do meio jurídico, que atuaram ou atuam de forma a colaborar e promover ajustiça.
X Medalha de honra ao mérito do Desenvolvimento Econômico- Maury Figueiredo,
destinada a homenagear as pessoas que promoveÍam e fomentaram o desenvolvimento
econômico do município;
Xl - Medalha de honra ao mérito do Empreendedorismo, Arthur'làvares de Melo, destinada a
homenagear as pessoas quc empreenderam e cmpreendem no mturicípio;
XII - Medalha de honra ao mérito Político, Maria Lúcia Herác1io Souza Lima. destinada a
homenagear as pessoas de destaque ou que se destacaram na vida e na promoção de políticas
públicas;
XIII - Medalha de honra ao mérito do Desenvolvimento comercial. Josó Mariano da silva
Filho (S. Pita), destinada a homenagear as pessoas de destaque qi.re trabalharam e trabalham no
para o Í'omento e desenvolvimento do comércio;
XIV - Medalha de honra ao mérito Religioso, destinada a homenagear as pessoas obstinadas
em pratioar o bem através das causas sócio religiosa de conduta relacionado com o Sagrado;
XV - Medalha de honra ao mérito do Agricultura e Pecuaria, José Falco Torres Galindo,
destinada as pessoas que ajudaram a desenvolver e fomentar a agricultura;
Art. 3. Cada vereador poderá indicar a concessão de 1 (uma) medalha contida nos incisos do
art. anterior, por sessão legislativa, exceto o PRESTDENTE, o qual poderá fazer a indicação de
3 medalhas
Art. 4" A concessão as medalhas tle que trata esta lei, se dará através de Decreto Legislativo.
que só poderá ser aprovado quando ao seu favoq votârem no mínimo, a maioria absoluta dos
membros do Poder l,egislativo;
AÍ. 5" O Projeto de Decreto Legislativo destinado a concessão das medalhas de que trata a
presente lei, deverá estar acompanhado da devida j ustificativa, a qual conterá a exposição dos
motivos que o levaram a ser proposlo.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.
CASA LEÔNIDAS VILA N()VA
cÂunne MUNIcIPAL Do BONITO.PE
CASA LTÔNIons VILA NoVA
Art. 6o As medalhas de honra ao mérito, seÍão entregues em sessão solene, convocadas
exclusivamente paÍa este Íim.
4fl. 7' As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conla do orçamento própdo do poder
Legislativo, suplementadas. se necessário.
Art. 8" Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 06 de novembro de 2023.
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