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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a Empresa Bonito Water Park Ltda.
native_id764

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2023-12-26 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Documents (1)

texto original #

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BõN"iTO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE PO AMANHÃ
ROJETODELEI N° 21/2023.
Dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais a Empresa
Bonito Water Park Ltda.
o Prefeito Municipal do Bonito, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos
fiscais à Empresa Bonito Water Park Ltda em instalação no Município.
Art. 2°. Poderá ser concedida a Isenção e/ou redução nas alíquotas dos
impostos municipais por até dez anos, conforme os critérios e limites previstos
na legislação tributária, tais como:
1. Isenção do Imposto de Transação InterVivos - ITBI, na aquisição do imóvel,
para instalação ou ampliação do empreendimento;
.:, 2. Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente à área do novo
empreendimento ou ampliação do mesmo;
'-:;"3. Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
realizado direta ou indiretamente pela empresa, referente à construção e
instalação ou ampliação do empreendimento;
4. Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN até a alíquota mínima de 2% (dois por cento);
5. Isenção da Taxa de Aprovação de Projeto;
6. Isenção da Taxa de Execução de Obra e Habite-se;
7. Isenção da Taxa de Fiscalização e Vistoria;
8. Isenção da Taxa de Licença para localização (Alvará), excluindo-se a fração
referente à Taxa de Bombeiro.
§ 10. A concessão dos incentivos fiscais previstos neste artigo deverá atender
o disposto no art. 14 da Lei Complementar nO 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal;
BONITO CONSTRUINDO HOJ! A CIDADE DO AMANHÁ
§ 2°. A manutenção dos incentivos fiscais de que trata esta lei está
condicionada à implantação, continuidade e regularização fiscal do
empreendimento.
§ 3°. A empresa que suceder a beneficiária dos incentivos fiscais previstos
neste artigo mediante incorporação, cisão ou fusão, gozará dos mesmos
incentivos, mas exclusivamente pelo período remanescente não gozado pela
empresa antecessora.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 19 de dezembro de 2023.
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
CESAR:98879456415 ALBUQUERQUE CESAR:9887J456415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001;01

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