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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóvel de propriedade do Município para Igreja Assembleia Pentecostal Missão e Vida e dá outras providências.
native_id765

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 MATÉRIA ARQUIVADA o projeto foi arquivado devido a aprovação do parece das comissões.
2024-04-11 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2023-12-26 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CONSTRUIN'O HOJ! À CIDÀDE !O ÀT,iÀIHÁ
MENSAGEM io 20 /2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho para estudo e votação, o Projeto de LeÍ no 2012023, o qual autoriza
o Município do Bonito alienar imóvel a Igreja Assembleia Pentecostal Missão e Vida e dá
outras providencias.
A referida igreja já se encontra em nosso Município há mais de cinco anos,
contando com elevado número de fiéis, onde vem desenvolvendo um belíssimo trabalho
junto às famílias, principalmente com os jovens e adolescentes, dando grande parcela
de contribuição à nossa comunidade. E devido a mesma funcionar em prédio alugado,
enfrentando sérios problemas com os altos custos de aluguel, é justo este íncentivo por
parte do Município para que este Ministério se fortaleÇa cada vez mais, trazendo
benefícios não somente à comunidade evangélica, mas às famílias bonitenses.
Sendo assim, aguarda-se a análise a aprovação do presente Projeto de Lei.
BONITO
4l)!o
Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy, em 19 de dezembr-o de 2023.
GUSTAVO ADOLFO N EVES Assinado de foína digitat poí
DE ALBUQUERQUE GUsTAVO ADOLFO NEVEs DE
CESAR:988794564'15 ALBUQUEÂQUEcESAR:eB87e4s641s
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
g,9rr^ .1grYdÍ9
Prefeitura Municipaido Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,4O - Bonito/pE
CEP: 55680-000 - 813737.070513737.0709 - CNPJ: 10.1Zi.5I5lOOOL-OI
E
EI
EI
PRO]ETO DE LEI NO 2Ol2O23.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por
meio de doação com encargos, imóvel de
propriedade do Município para Igreja
Assembleia Pentecostal Missão e Vida e dá
outras providências.
O PREFEITo Do MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
llrt. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, para a Igreja
Assembleia Pentecostal Missão e Vida, o lote de terreno de propriedade do
Município localizado na Rua 20 de maio, nesta cidade do Bonito, tudo conforme
planta e memorial descritivo em anexo, que fazem parte deste Lei, com área
de 622,5O m2 (seiscentos e vinte dois vírgula cinquenta metros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel foi previamente avaliado pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 20. A presente doação destina-se a construção do templo Igreja
Assembleia Pentecostal Missão e Vida, para atender suas atividades próprias,
bem como a instalação de projetos gratuitos voltados para o trabalho
educativo, lazer, esporte, cultura, entrega de cestas básicas e assistência
social, não podendo o imóvel, em hipótese alguma, ser objeto de alienação,
inclusive permuta, por parte da donatária.
Art. 30. O imóvel, ora doado, será revertido ao Patrimônio do Município, sem
ônus para este, se, no prazo de 03 (três) anos, a partir da data da respectiva
doação, em qualquer hipótese, não for iniciada a edificação e dada à
destinação prevista no artigo 20 desta Lei, bem como na ocorrência de
extinção ou qualquer outra forma de cessação das atividades ou finalidades
assumidas pela donatá ria.
§ 1o. A reversão dar-se-á de pleno direito, independentemente do
ajuizamento de qualquer ação judiclal e não dependerá de ulterior deliberação
legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município do Bonito.
E] Prefe tL.rra l,4unicipâLclo Bonto Rua CÔnego Cavatvant ' 40 Bonto/PE
.'ri-iãâbo ààó 813737 07as,:.737 070ó cNPJr 10 121515/0001-01
nciNltc
eÔNsliÜlNDÔ lroJt À cllADn DO ÀúÂNHÂ
§ 20. Expirado o prazo disposto no caput deste artigo, caberá a Secretaria
Desenvolvimento Social, Inclusão e Direitos Humanos, por se tratar de
projetos sociais, conforme elencados no art. 2o desta Lei, fiscalizar o
cumprimento dos encargos assumidos pela donatária, sob pena de revogação
da presente doa çã o.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 19 de dezembro de 2023.
GUSTAVO ADOLFO ; Assinado deforma digital por
NEVES DE ALBUQUERouE fi;Jâx?ffor"o 
NEVES DE
CESAR:98879456415 CESAR:e887s4s64'ts
GUSTAVO ADOLFO NÉVES DE ALBUQUERQUE CESAR
Prefeito
P_Ç-I$"lJ^*^
Prefeiru'ê Munic pal do Bonito - Rua Cónego Cavatvanti' 40 - Bonrto/PF
àie isàeo-ôôó --eisttt otoststst o7oó cNPJ: ro.r215tsIa0u-0r
Art.40. As despesas decorrentes da formalizaçâo da presente doação correrão
à conta da donatá ria,
T
P6tio de Eventos
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0
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Quodro
REFEITURA IV1UNICIPAL DO BONIT
SECRÊTÀRIÂ MUNICIPAL OE OBRAS, ONIT SERVIçOS PúBUCOS E URBANTSMo
PLANTA BAIXA DE UM IERRENO PÚBLICO
MUNICIPAL, LOCATIZADO NA RUA 20 DE MAIO,
NO PÁÍIO DE EVENTOS, CENTRO, BONITO-PE.
1/1sAO 01 /o1
OUTUBRO DE 2025 J. ALFREDO
IERRENO: 622,5Qm2
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PUBLIC S
ALIzAÇÀo
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SEC RETARI DE OERAS SERVIÇOS
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