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1. Modifica-se o Art. 43° do PROJET0 DE LEI N° 10 re023 -LDO, dando nova redapfo
corforme texto que segue :
Art. 43. 0 veto as emendas nao restabelecerf a reda§ao inicial da dota€ao
constante da proposta orcamentaria.
Justificativa
Inicialmente, 6 uma prerrogativa do(a) Vereador(a) a possibilidade de apresentar
Emendas ds proposie5es em tranitapfro na Cfmara de Vereadores. Confome art. 166, §2°, CF,
tanto o projeto de lei de PPA como da LDO e LOA, podem softer emendas no Legislativo.
Adotamos a natureza modificativa por ser a mais adequada ac objetivo que se pretende
com o Projeto da LDO. E incoustitucional a possibilidade de restabelecer dispositivo vetado.
Portanto, contamos com a compreensac de Vossas Excelencias para aprovapao da
referida emenda.
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