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EMENDA WIODIFICATIVA N° 3, AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°
10/2023.( LDO)
AItera o Texto do Art. 40, que
estabelece as diretrizes
ongamentarias para o
exercicio de 2024, e da
outras providencias.
0 vereador Adones Ferreira da Silva, no uso de suas atribuig6es legais,
atendendo as disposig6es regimenta'is, submetem a apreciaeao do douto
plenario desta Egfegia Casa Legislativa, a seguinte proposta de emenda:
Art.1° Modifica-se o "Art. 40, do `Projeto de Lei 010/2023", passando a ter a
seguinte redagao:
"Art. 40. Com fundamento no § 8° do Art. 165 da Constituigao Federal e
nos artigos 7° e 43 da lei Federal n° 4.320, de 17 de mango de 1964, a lei
oreamentaria contefa autorizagao para o poder Executivo proceder,
mediante Decreto, a abertura de cleditos suplementares ate o limite de
7% ( sete por cento) da despesa fixada. "
Art. 2° Esta emenda entrafa em vigor na data de sua publicagao.
Bonito/PE, em 27 de dezembro de 2023.
Adones Ferreira da Silva
Vereador
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