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HMENDA MODmcATlvA NO 04t023
AO PROJETO DE LEI N° 15/ 2023 -LOA
1. Modirica-se o Art. 9° do PROJET0 DE LEI N° 15/ 2023 -LOA, dando nova redapfro
conforme texto que segue:
A[rt. 9° Os crdditos adictonais suplemeutares que se desti:rearem co rofoT€o das dotapces do
gTupo de pessoal e encq[rgos socids serGo abeTtas por deereto do Poder Execativo at6 o
lindte do percentual dispasto no inciso I do art. 8° desta lin
Justificativa
Inicialmente, 6 uma prerrogaliva do(a) Vereador(a) a possibilidede de apresentar
Emendas ds proposi£6es em tranitapfro na Cfmara de Vereadores. Conforme art. 166, §2°, CF,
tanto o projeto de lei do PPA coma da LDO e LOA, podem softer emendas no Legislativo.
Adotanos a nature2a modificativa por ser a mais ndequnda ac objetivo que se pretende
com o Projeto da LOA, ou seja, lei iustrrmental de planejaniento. Na essencia a Emenda
apresentada, modifica o Art. 9° que autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares, de
mais 40%, ou seja, na redapao anterior seria 80% (40 + 40) .
Portanto, contamos com a compreeusfro de Vossas Excelencias para aprovapao da
referida emenda.
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