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materia nº 12/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2023 MODIFICA O ART. 8º E 9º DO PROJETO DE LEI Nº 015/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id805

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-11 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T23:05:50.022752-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Os VEREADoRES AuroREs, no uso de suas atribuiçôes legais, atendendo âs imposições
regimentais, submetem à apreciação do Douto plenário desta Egrégia Casa de Legislativa, a
seguinte Proposta de Emenda:
Art. 1e Fica modificado o'Art. 8" e 9e do projeto de Lei ns OI5/2:023', pessando a ter a
seguinte redação:
\n^P'
"Art. 8s Fica o Chefe do Poder Executivo autorizâdo, durante o exercício de 2024, ai
l- abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente Lei,
nos termos dos artigos 7s e 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para atênder
insuficiência de dotações estabelecidas nesta Lei e em créditos adicionais;
§ 1e As inclusôes e alterações de fontes de recursos e modalidades de aplicação, que
não gerem acréscimo no valor das açôes orçamentárias inicialmente contempladas nesta Lei
e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto.
§ 2e Havendo mudanças na codificação das fontes/destinação de recursos
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela Secretaria do
Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, nos anexos da Lei Orçamentária para
o exercício de 2024.
§ 3s Fica autorizada a abertura de credito adicional para utilização do saldo da conta
do Fundeb do exercício anterior, para atendimento ao art. 25, § 3e da Lei Federal np 14.113,
de 25 de dezembro de 2020.
Aít. 9e Os créditos adicionais suplementares que se destinarem ao reforço das
dotações do grupo de pessoal e encargos sociais serão ebertos por decreto do Poder Exêcutivo
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, tendo vinculação ao
§"r."n,u., 
o,ro no inciso ldo art.8e de Lei"
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Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE I CEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00 I Fone: (81) 3737-1248
camarabonitope@gmail.c0m {w @iá.rd!aô.{r pê.9c! bi
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I CEP 55S8ü-000
) 3737-1748
PROJETO DE LEI Np 0t512O23 - EstÍma a receitü e fíxa a despeso do munícípío para o
exercício de 2024.
RELATÓRIO:
o presênte Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei ns 015/2073, de 02
de outulrro de 2023, de autoria do Poder Executivo, clue Estimo a receÍto e Ííxo o despesa
do município pora o exercício de 2024.
Durante a tramitação da mãtéria em apreço foi apresentada 01 Emenda
Modificativa n9 O!2A23, sobre a qual passamos a nos manifestar juntarnente com a
prcposta origin al.
lnicialmente, cumpre esclarecer que, a trãmitaÇão do Projeto de Lei Orçamentáriâ
Anual, deverá ocorrer conforme determina o regimento lnterno desta Casa Legislativa, o
qual passamos a obedecer na íntegra.
Com relaÇão a Emenda Modíficativa ne 0t/2023, percebe,se claramente que as
mesmas pretenciem alterar o percentual de autorização para abertura de crédito
suplementar nos limites de 25%.
Analisando as Emendas descriminadas no parágrafo anterior, observamos que as
esmas visam adequar o texto da LOA, com o que está previsto no ârt, 40 dâ LDO. Salvo
atendimento à disposição regimentã|, esta relatoria entende por oportuno e necessário
que seja aprovada conclusivamente por esta Comissão, a Emenda Modificativa ns O!2A23,
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VOTO DO RELATOR:
Desta forma, atendendo ao que dispõe o regimento Interno, esta relatoria, no
exercício do seu mister, passa a analisar a Emenda Modificativa, apresentada sobre o
projeto original, alterado pela Emenda, caso aprovada por maioria dos integrantes desta
Comissão de Finanças e Orçamentos.
Rua Fúlrx
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PE I CEp 55630,000
(81) 3737 -1248

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