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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO BONITO
native_id808

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Excelentíssimo Senhor
DIVALDO JOSÉ DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores do
Bonito/PE.
Por conter matéria de relevante interesse público, solicita-se que a
propositura ora encaminhada seja apreciada e deliberada em regime de
u rgência.
Aproveito a oportunidade pare reiterar os protestos de consideração e
a p reço.
Bonito, 17 de maio de2023.
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GUSTAV6 ADoLFo NFtrrq Assinado de forma digital
DE ALBUeUEReUE 
" " poT GUSTAVo ADOLFo
GESAR:9887945641 5 NEVES DE ALBUQUERQUE
cusrAvo ADoLFo NEVEs §E Atâfutõ'ÚEfttsue cÉsrn
Prefeito
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loão Uilson de 0liveira
Olcirl Adninirtrüvo
Irtrfurl.t
PreÍeitura Municipatdo Bonito - Rua Cônego Cavatvanti,40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.070513737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 I
CONSÍRU]NDO HOJI ÀCIDADTDO ÀMÀNHÃ
Mensagem no 07 /2íJ23.
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o incluso
Projeto de Lei que REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DO BONITO, para apreciação e deliberação pelo Egrégio
Plenário dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
BONITO
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PÍeÍertuÍa Municipatdo
CONSTTUNDO HOJE À CIDÀDT !O ÀIÁÀNIIA
o eoR PROJETO DE LEI No 07/2023.
APBo!AD ADÉEr,l
$ÀNIM\D ÀçÂo Reajusta os vencimentos mínimos dos servidores do
Município de Bonito e dá outras providências. E,GÜ ll A v
O PR.EFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de pernambuco, no
uso das atribuíções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 10 - Esta Lei estabelece os vencimentos mínimos para os servidores da
Administração Dlreta e Indireta do Município de Bonito, inclusive inativos e
pensionistas.
Art. 20 - Os vencimentos mínimos dos servidores públicos sob qualquer
vínculo, os proventos dos inativos e pensionistas do Município do Bonito
ficam reajustados no mês de maio para R$ 1.320,00 (um mil trezentos e
vinte reais).
BONITO
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S
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I
Art. 30 - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas
recursos ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa
impacto orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto
instrumentos de planejamento da gestão.
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Prefeitura Municipatdo Bonito - Rua CÔnego Cavatvanti,40 Bonito/PE
CEP: 5s680 000 - 813737.070513737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, os vencimentos mínimos
correspondem a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
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BONITO
I
CONSTRUINDO HOJ! Â CIOÀDE DO ÂMANHÁ
Art. 40 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 10 de maio de 2023.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 17 de maio de 2023.
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE GU5TAVO ADOLFO NEVES DE
cúSitrü$'/f úffi tForurvesôiE'Ât'ÉS'ôú?HêtiÊ'êElin
Prefeito
Prefeitura Municipatdo Bonito - Rua Cônego Cavatvanti,40 Bonito/PE
CEP: 55680-OOO - B!3737.O70513737.0709 - CNPJ; 10.121.515/0001-01
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