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CÂMARA MUMICIPAL DO BONITO:,PE
CASA LEÔNIDAS VILANOVA~;'
PROJETO DE LEI N°08/2024 fi.2:flIM~Jfl~JDItDE EM
J~~O
LEI MARIA LINS, QUE VISA DISPOR~
GRAMA PARA A REPRESENTATIVIDADE DA MULHER
NA POLÍTICA BONITENSE, INCENTIVANDO A SUA
PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE POLÍTICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VEREADORA ANACLÉA AzEVEDO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais trazidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, submete a apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°_Esta Lei institui o Programa Municipal denominado "A REPRESENTIVIDADE E IMPORTÂNCIA DA MULHER NA POLÍTICA BONITENSE"
§1° O Programa proporciona a inclusão da mulher na política Bonitense, estimulando
a participação democrática e igualitária das mulheres nos espaços de poder e decisão, bem
como informar meios para prevenir e combater a violência política contra a mulher.
§2° O programa acontecerá anualmente durante a semana que antecede o dia 08 de
março dia da mulher, e passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município do Bonito.
Art.2° - São objetivos do projeto:
I - Esclarecer os procedimentos de filiação em partido político e demais informações
essenciais para o tema.
II - Desenvolver diversos tipos de ações para conscientizar, mobilizar e fortalecer a
participação das mulheres na atividade política.
III- Prevenir, combater e reprimir a violência política contra mulheres.
IV- Incentivar as mulheres filiadas á partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos, aumentar o número de mulheres filiadas a partidos políticos e realizar palestras e seminários durante toda semana do projeto para incentivo às jovens mulheres ao alistamento
eleitoral.
Art.3° - O programa deve ser realizado de maneira integrada entre a Câmara Municipal e demais entidades relacionadas ao tema para atender plenamente o planejamento de
ações destinado ao público-alvo. Podendo também, realizar parcerias com outras entidades
e órgãos públicos, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
~
l CÂM~RA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA l
Art.4° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar esta Lei, no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, após a sua aprovação, na data da sua publicação.
Sala de sessões da Câmara Municipal do Bonito, 07 de março de 2024.
uL~ ~A~~~.
ANAbltAzEVEDO DE LIMA
VEREADORA-AUTORA
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