texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI NO 04/2024 86fe'NnipeTc
CONSTRUINI)a I]OJE A CIDADE DO AMANH
Disp6e sobre a ratificacao do Protocolo de Intenc6es
para a celebrac5o de contrato de cons6rcio pdblico.
0 PREFEITO DO MUNIcfpIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuic6es legais que lhe sao conferidas pela
Lei Organica Municipal, prop6e ao Plenario da Camara de Vereadores
o seguinte Projeto de Lei.
Art. 10 - Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal no
11.107/2005 (Lei dos Cons6rcios Pdblicos) regulamentada pelo Decreto
no 6.017/2007, o Protocolo de Intenc6es do Cons6rcio Pdblico
Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras -CONIAPE para
fins de celebracao do Contrato de Cons6rcio Pdblico entre os Executivos
Municipais integrantes deste cons6rcio e cu].as disposie6es serao
implementadas atraves desta Associacao Pdblica com personalidade
juridica de direito pdblico, autonomia administrativa .e financeira,
denominada CONIAPE, cu].a sede e localizada na cidade de Caruaru/PE,
apresentando prazo indeterminado de duracao e de caracterfstica
multifuncional com base nos termos do art. 10, § 10, da aludida Lei dos
Cons6rcios Pdblicos.
Art. 20 - 0 CONIAPE, ap6s a celebracao do contrato de cons6rcio
pdblico, integrara a Administracao Indireta do Executivo Municipal do
Bonito e tera por finalidade a realizac5o dos interesses comuns dos
entes consorciados na implementacao de suas mdltiplas politicas
pdblicas, tudo em conformidade com os termos do art. 37, inc. XIX, da
Constituicao Federal, bern como da Lei Federal no 11.107/2005 (Lei dos
ios Pdblicos) regulamentada pelo Decreto no 6.017/2007.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua C6nego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
€'Ecbf;;:a8'6'.u66t; H_a6f;7U3;I 6`7Vo;;;u7q3;5;'63V_ €qNV;jT i8:|2Tir5i5u/6'6'6Vi'.'o: E
86feruNn|peTo
CONSTRutNDO HOJE A C[l)ABE I)0 AMANHA
Art. 30 - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
assinar, cumprir e fazer cumprir o respectivo Contrato de Cons6rcio
Pdblico que sera celebrado a partir desta ratifica¢ao, ben como os
eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigencia.
Art. 40 - 0 Municipio fica autorizado a contribuir mensalmente para o
CONIAPE e tamb6m a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de
Gestao, nos moldes da Lei Federal 11.107/2005.
Art. 50 -As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei, correrao
por conta de Dota€6es especificas consignadas no Orcamento Geral do
Municipio e em Cr6ditos adicionais.
Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Palacio ``Jos6 Abelardo Cancio de Godoy'', em 22 de marco d£ 2024.
GUSTAVO ADOLFO NEVES ASsinado de forma digital por
DE ALBUQUERQUE
CGE59TRA9v8o8Z9D4o5fF4d5N
ES
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
`Aue.UQUERQUE
fiAIL9Buafii#auECESAR
Prefeito
carttara P=um6c:pal do BOP3:i -i===::--I
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua C6nego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 -813737.0705/3737.0709 -CNFU: 10.121.515/0001-01
open original →