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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024.
A
pAR
uAR
encamnssÕES EE! ALTERA O ART. 10 DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
a
O VEREADOR JOÃO DINIZ DA SILVA, escudado nos poderes conferidos pela Lei
Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no
Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, submete à deliberação do douto
Plenário o seguinte Projeto de Resolução: a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei em análise:
:Art. 1º Fica alterada a redação do $5ºdo art. 10 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, passando a ter a seguinte redação:
S 5º O Vereador que desejar candidatar-se aos cargos da
Mesa Diretora para eleição do 1º biênio, deverá proceder a
sua inscrição perantea Secretaria da Câmara, por meio de
requerimento devidamente assinado e direcionadoã Mesa
Diretora,logo após a sessão solene de posse, estando os
Vereadores devidamente empossados, tendo um período de
30 (trinta minutos) para proceder com a inscrição.
Art. 2ºFica acrescentado o $6º ao art. 10 do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, passando a ter a seguinte redação:
$ 6º Em relação a eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio,
o Vereador que desejar se candidatar, deverá apresentar sua
inscrição a Secretaria da Câmara, por meio de requerimento
devidamente assinado com antecedência de até 30 (trinta
minutos) antes da sessão marcada especificamente para este
fim, somente podendo candidatar-se a um cargo da Mesa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, após a sua aprovação, na data de sua
publicação.
âmara Municipal do Bonito,27 de março de 2024.
= /D=2.
O DINIZ DA SILVA
(VEREADOR-AUTOR
Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE | CEP 55680-000
2NPJ: 08.861.494/0001-00 | Fone: (81) 3737-1248
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