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CASA LEONIDAS VILA NOVA
MENSAGEM JUSTTFICÀTIVÀ AO PROJETO DE LÉI DO LEGISLATIVO N.16/ 2024.
ENCAMI NHAR PARA
A oMl S ôE
-\s xcEI-ENÍsstNí s SENHop-{s VEREÀDoR{S,
Aos ExcBr-BNrÍssrN{os SF,NrloRr,s VriRÍ1ÂDoRF,s.
APROVANO P
UN ANIMIÚ§
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Virnos cle firrma crxrjLurta, re sllcitosamcntc à pte scnca cle \' a) S F'lxcclôn
o Projcto de Lei crn aflerô que vrsa instituir no âmbito do o do
Estatuto Municipal da Pessoa com Transtomo de Espectro Autista (TEA), uisando
garantit os dircitos e prumover a inclusão da pessoa com TEA na sociedade, dando
aínda outras prouídências correlatas.
A princípio, é importante salientat que atualmentc, cstima-sc que existam cerca de 6
milhôes de brasilciros com o ttanstorno do espccúo autista (IEA). São pesvias que, embora
compartilhem um núcleo de faços comportamenmis, formam um grupo, nr.r fundo, bastante
heterogêneo quc abarca uma variedade de sintomas, habilidadcs e deâciôncias relacionadas à
linguagem e à interaçào s<rcial. Âté alguns anos atrás nos referíamos a essa plumlidade de
catactcísticas como síndrome de Àsperger e autismo leve, modcrado e pgave. Hoje, potém,
cla é comprccntlida como um contínuo formado por trôs nírreis, a dependcr do pgau dc suporte demandado pela pessoa. quc pode variar nas difcrentcs áreas da sua vida.
Além das mudanças de nomenclatura, viu-se também, nas ütimas décadas, um aumento signiÀcativo da prevalência do 1'EÂ. Segundo dados do órgào de saúde amerjcano
Cl)C (Centers Jbr Disease Control and Prcuentiof , usados como retctência no munclo todo, em
2000, os Estados Unidos regisravam um caso de autismo a cada 150 crianças observadas. Já
em 2020, essa proporção saltou para nada menos que um câso a cada 36.
lsso não signiâca, potém, que há hojc múto rnais pessoas com o úanstorno do que
há 20 anos. Na verdade, apontam especialistas, essc crescimento reflete, sobretu<Io, â melhora na compreensào do que é o autismo
-
o que rcdunda em critérios mais refinados de
idenuficação
-
s o rnaiç1 acesso da população aos serviços de diagnóstico, alóm de pais,
responsáveis, professores e pediatras mais bem informados sobre o tema.
Com o aumento da visibiüdnde e da consciendzação a rcspeito do 'fEÀ, veio tarnbém
o scu reconhccimeflto Íras leis. No Brasil, isso teve início em 2012, quando foi aprovada a
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CÂl'{ARd MrrNrcrpÁr. Do BoNrro,04 DEluNHo DE 2024,
Bonito/PE, o
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l.ci 12.764/12, também conhccida como Lei Berenice Piana, em homenagem a uma mãe
rnilitante da causa. Â noma estâbeleceu direitos fundamentais para os autistas, como o diag
nóstico precoce e o úâtâmento adequado pelo SUS, bem como o âcesso à proteção social,
ao rnercaclo de trabalho c a serviços quc propiciem a igualdacle de oportunidacles.
Sc a proteção da pessoa autista tem conhecido importantcs âvanços no campo legal,
é fundamental ressaltar que há ainda uma distância, para não dizer um abisrno, entre o que
ptesctevem as leis e a sua aplica@o cotidiana. No dia a dia, pais têm que lutâr nâJustiçâ parâ
podet tet mais tempo pâta cuidâr de seus filhos, o acesso ao metcado de úabalho scuue chçit,
",ffiflqyÀB.o dc obstáculos para pcssoas com'l'F).\, thltam acornpanhanres cspccializatkrs PÕi
li conscgür tÍ^Llmcnt() ()u rrcsm() um diaqnristico no SUS p< e sc convcrtuXúúl t.'rÉ'WA DE EM
dcira oclisscia PRi MÉtnÀ voÍAÇÁO
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Rcconheça-se quc a inclusào nem clc longc ó uma tarefa simples. Contudo, a cresc
conscienúzaçào efl t()rÍrí) do autismo indica que esse ó, ttlizmentc, Lrm caminho s
L}C
até porque, do contrátio, cstarcm()s rclegando m hrics dc brasileiros a uma e cde
dania dc segr,mda classe, O Transt<.rmo do Especro Àutista é uma condiçã tomplexa
requet abordagens educacionais específicas para grantir o pleno deselr,<.rl v1lneÍtt() c rnclusào
de seus portadores na socicdatlc.
f)csse modo, ao instinúr um Estatuto \{unicipal da Pcssoa com Tt'l.\, estâr se-á re
conhcct'ndo e protegcndo essâs pessoâs, conforme as diretrizcs tanto da lcgislação tcdcral
citada, c<>mo tambérn da Organizaçào \[undial da Saúde (O\1S). Destaca-sc a importância
de caractedzar o TIi e considetar cssas pess()as c()mo portadoras de deficiênclr, nrs tetmos
a Lei F-cderal n" t3.146/2015, assegurandoJhcs todos os dircitos dccoÍrcntes dcssâ condição.
Âssim, o ptesente projeto estabelece as diteüizes da Política À{unicipal de Atendimento às Pessoas com 'I'EÂ, enfatizando a intersetorialidade das açôes e a pardcipação cornunirária na formulação c conúole <las políticas púbücas. Flnfatrza ainda a atenção integral à
saúcle, capacitação de proÊssionais, apoio às organizações cla sociedadc civil e inclusão de
métodos pedagógicos eficazes como ÀBÂ, TflIlCH e PLr,CS. Assegurando por firn, a disponibilizaçâo de acompanhantes cspecializados nas escolas e âpoio complem ental parz^ tÍaÍamentos multidisciplinares.
Além disso, a política pública murucipal visa garanú c ampüar os direitos das pcssoas
com TIiÀ e scus familiares. Destacam se o accsso facilitado a sen'iços de saúde cspecializados, cducação inclusiva, inclusào laboral e accsso a atividades culturais, de lazer c csportivâs.
Pontuando inclusive que as polítícâs públicâs que serão âdotâdâs, serào coordenâdâs por trrn
órgào especí6co designado pelo Poder }ixecutir.o lÍunicipâl, seguindo princípios dc inclusào,
conscienúaçãr> e formação condnua de proftssionais.
L)utrossim, institü-sc a Orr.eira de IdentiÊcação da Pessoa com 'franstorno do
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\.i r 17 CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
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Especto Áutista (ciptea), garantindo atenção iotegral e prioddade no atendimento e no
acesso âos sewiços públicos e ptivados. A Ciptea seIá emitida pelo ótgão competente do
município e tetá validade de 5 (cinco) anos, podeado ser tevalidada mediante âümlizâção dos
dados cadastrais.
Por fim, a "Semana de Conscientização sobre o Autismo" é instituída no calendário
oâcial do município, a ser celebrada anualmente na í tima sernana de abdl. Esta semana tem
como objetivo promover a conscientização, informação e sensibilização da sociedade acerca
do TIIA, teahzardo atividades como palcsttas, serninários, campanhas de conscientização,
eventos culturais e espottivos inclusivos, exposições e capacitações de ptoÊssionais.
Por conseguinte, é nÍtido o coniunto de poüticas púbücas e âvâÍrços â que a lei se
propõe a adotar, de modo que não só as pessoâs portadoms de TEÂ e seus famüares serão
diÍetâmeflte beneEciados, mâs também toda a comunidade bonitense o setá. Diante do exposto, soücitamos o apoio dos nobtes Vereadores p ata a aprovação deste ptoieto de lei, com
vistas a assegutat os direitos, a inclusão c a ptoteçào das pessoas com Transtomo do Especta no \Iunicípio de Bonito
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WALTER IBEIRO
YL-Rri-\DOR
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MARIA DAS
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JoÃo DrNrz DA SILVA
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PRoJETo Dtr I-EI Do LI,GISL^TIVoN" 16/2024.
L.,-slrrü No ÂMBrro Do MuNrcÍpro Do BoNrT'o/PE, o
ESl A.rt]To N{UNICIpAI, DA PESso.\ Co\,Í TR.TNS'ToRNo T)E
Espr::crno nuusrA (IEÂ), vrsANDo (;AR*{NTrR os DrRErTOS F, PR(IN{O\'ER ,{ INCLUSÀO DA PESSO-,\ COM ,I'TJA,
D.\NDo \IND.t oI TR\S PRoYIDÊr-CIÀS íioRRF.l,\T-Ls.
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
Os YEnreoonss ÀuroRrs, dc tbrma conjunta, no usr> de suas ari&frôAB[EaA VOTA
que lhe são conferidas pela Lci Otgânica À{unicipal e pclr.r Rel4mento llrterno, c etCe@:r-C Q
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CONSIDERANDO rlue ó dcvcr do I')starlo garantir r todos os cidadàos Itlade
de condiçires parâ o âcesso c permanência na escola e nos sen iços públic()s esscnclâls, pf()-
movendo políticâs de inclusão e proteção social;
CONSIDERANDO que o Transtomo do Espectto Âutista (t EA) é uma condiçào
neutobiokigica complexa, que afeta o desenvolvimento c a intcração social, comunicativa e
c(nnpoÍtâmentâl das pessoas que o apresentam;
CON§IDERANDO a importância de assegurar a efctivação dos dircitos das pcs
soâs com 'l'ranstotno do I';,spcctto Autista (tEÂ), conforme disposto na l-ei Fcderal n'
12.764/2012,qte institur a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Iispectro r\utista;
CONSIDERÂNDO a imp<ittância da conscicnrização e informaçào sobre o I[1]À
pârâ prom()veÍ a inclusão e <> respeito às pessoas com essa condiçào, r,-isando combater o
preconceito, os estigmas e o desconhecimento em rclação a essa condiçào, a tim de garantir
o pleno dcsenvolvimcntô e a igual«ladc dc oportunidadcs;
CONSIDERÀNDO a nccessidade de promover a inclusào st>cial, a igualda<Je de
oportunidâdes e a participação plena das pessoâs com 'l'EÂ em todas as esferas da vida comunitária, econômica e cultural, bem como a necessidade de criar mecanismos que facilitcm
o acesso dessas pessoas los serviços de saúde, educação e assistência social, SprantindoJhes
âtefl dimento espccializado c pnoritário;
CONSIDERÂNDO a importância da formação e capacitação contínua dos proÍis
sionais que anram no atendimento às pessoas com 'f E-'\, da mesma forma, garantir a disptlnibiJização de acompanhantes especializados nas escolas e dc oferecer apoio complemcntar
parâ üatâmeÍrtos multidiscipünates, visando ao pleno desenvolvimento das capacidades das
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midade com o clue dispõe a lcgislaçào r-igcntc, c ainda:
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pessoas com TLA, üsaodo à mclhoria da qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERÀNDO a televância de adotar métodos pedagógicos comptovadamente eficazes no desenvolvimento dâs pessoas com TEÀ, como ÂBA (Análise do Compottamento Àplicada), TF,IICH (l'teatnent and Education of Âutistic and related Communication-handicapped Chiltlren) e PECS (?icture Exchangc Communicâtion System);
CONSIDERÀNDO a importância de instituir a Carteira de Identiflcação da Pessoa
com Transtorno do Especro Autista (Ciptea), facilitando a identificação e garantindo arendimeoto priotitário em serr.iços públicos e privados;
CONSIDERÀNDO a televância de instiorit a "Semana de Conscientização sobre o
Autismo" no câlendáÍio oficial do município, com o obietivo de pÍomoveÍ â conscientização
e sensibilizâçâô da sociedade acctca do 'ItlÂ;
CONSIDERÀNDO, pot fim, que a presente pÍoposta encoÍrtra Íespâldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da iguald,rde e da proteção à família,
bem como está alinhada com os compromissos assumidos pelo rnunicípio na promoção dos
direitos humanos e na construção de uma sociedade mais iusta e solidátia, os Vereadores
âutores submetem à apreciação desta Câmara Municipal o seguinte PnolETo DE LEr:
DO ESTÀTUTO MUNICIPAI DAPESSOÂPORTADORÂ DO TRÀNSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTÀ (TEA)
Art, 1" Fica instituído no âmbito do NÍunicípio do Bonito, estâdo de Pemambuco, c)
Estatuto Municipal da Pessoa com'I'ranstomo do Espectto Àutista (ILt\), contendo as diretrizes pata a política municipal de g,arantia de direitÔs, promoção de inclusão e igualdade e
proteção dessas pessoas.
An,2" Para os efeitos dessa Lei, considera-se pessoa com Ttanstomo do Especto
Àutista (IEÂ), aquela com distinção quaütativa constituída por catacterística global do desenvolvimento, conforme definido 1a ClassiÊcação Estatística Ifltemâcional de Doenças e
problemas Relacionados com a saúde (cID), estabelecido pela organização ÀÍundial da Saúde (ON{S), contendo ainda as seguintes catacterísticas:
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CONSIDERÀNDO a necessidadc de legislar em prol da inclusào e da' valonzação
das pessoas com TEÀ, garantindo-lhes o pleno exetcício de seus direitos e sua participação
ativa na sociedade;
CAPÍTULO I
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I - Deiciência petsistente e clinicamente sigrriÊcativa de comunicação e da intcração
social, manifcstada pot meio de defrciência marcada pela comunicação vefbal e não verbal
usada para intetação e conúüo social;
II - ausência de reciprocidade social e insucesso em clesenvolvcr e manter relaçôes
apropriadas ao seu nível dc de senvolvimento;
III - Padrôes restritivos e repetitivos dc comportamentôs, iflteresses e atir.idades,
manifestados por comportâmentos mototcs ou verbais estereotipados <)u por c()mportamen
tos sensoriais incomuns;
IV - l']xcessiva aderência a rotinas c padrires <le comportamento ritualizados, bem
c, )lno interesscs resuitos < []s,,s.
§1" Pontua-se que â pessoa com tÍanstorn() do esPectto autista (fIl,A) é considerada
pessoa com deficiência, para todos os cfeitos legais, conforme previsão do art 1", em seu
§2", da Lei Federal n" 12J64 /2012 (Instiú a Política Nacional de Ptoteção dos Direitos da
Pessoa com Transtomo do Espectro lutista), bem como nos tetmos da Lei n" 13.146/20L5
(Estatrrto da Pessoa com Defrciência).
§2" ,'\ conccitr.raçào das características das pessoas portadoras de TEÀ disposta pela
presente lei, visa tào somente identificar e ct>mpreender os seus meandros c espccificidades,
dcstacando-se que â comptovâção dessa condiçào somente poderá set atestâda por meio de
acompanhamento médico cspecializado.
CAPÍTULO il
DAS DIRETRIZES GERÂIS
Ârt. 30 Sào diretrizes da Politica l\Íunicipal de Àtendimcnto às Pessoas com 'llranstotno de Dspecuo Autista (IEA):
I - .À intersetorialidade no desenvolvimento das ações, das políticas e no atendimcnto
à pessoa com 'Írânstomo do Espectro Autista;
II - À participação da comunidadc na formulação de políticas públicas voltadas para
âs pessoâs portadotas desses tfânstornos, e o conftole social da sua implantação, âcompânhamen(o e avaliação;
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III - Â atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com Transtorno do
Especüo Autista, objetivando o diagr(rstico precoce, o atendimenro multiprofissional e o
acesso a mcdicamcntos e nutÍientes;
IV - A responsabi[dade do poder público quanto à informação pública relativa ao
Transtomo do [ispectro Âutista e suas implicaçôe s;
V - o estímulo à rnscrçào da pessoa com transtorflo do especfto autista no mcrcado
de trabalho, obsenadas as peculiaridadcs da dctlciôncia c as disposiçôes da Jri n" 8.069, de
13 de julho de i990 @strtuto da (iriança c clo .\dolcsccntc);
YI - () incentil«r à tirmação c à capacitaçào dc proflssionais especializados no atcndirrrento à pessc>a com TEÀ, bem ct mo âos respccúvos pais e responsávcis;
VII - À qualifica$o dos profissionais de cducaçào e de saúde em tcrâpiâ comportârnental, aptoveitândo os encontros pedagr'rgicos anuâis dos ptofissionais da Iiducação e as
Conterências de Educaçào e de Saúde, a fim de tratarcm do temâ com rnâis ênfase e prcpriedade, üsando conscientizar e instruir os dcmais profissionais e as famílias das pessoas afctadas;
VIII - Àpr-rio às organizaçôes d.r sociedade civil que atuem no atendimento às pessoas
com'IF.A, a Êm de propiciar a complemcntação de seu atendimento com urrla intcn'ençào
comp()rtâmcnlll intensilz, objetivando a ampliâção das áreas Yerbal, social e cogninva, de
rrodo a auxiliar essas crianças a coosegúrem autonomia pessoal, qualidadc de vicla e participaçào plena na socicdadc;
IX - Disponibilizâçào de âcompânhante especializado no contexto cscolât, caso scia
comprovadâ â flecessidade de apoio às atividadcs dc comunicação, interaçào social, locomoçào. alimennçàr, c cürlaJos pessoais;
X - Apoio complementar às c-rrganizaçôes <la sociedade civil para atendimcnto de
ouúas necessidades dínicas necessárias à cficácia dos üatamentos, tais como fisioterapia,
tônoaudiologia, psicoterapia e psicopedagogia;
XI - Àtendimento igualiúrio dc crianças com TFIA, respcitadâs âs peculiaridadcs inercntcs às dit'crcntes situações;
XII - Àpoio às instituições municipais para que ô âtcndimento seia completado pot
uma intcrvenção comportamentâl intensiva, objetivando a ampliação das áreas vcrbal, s<lcial
e cognitiva, de modo a auxiliar as crianças autisLts a conseguirem autonomia pcssoal, qualidade de üda e pâtticipâçào plena na sociedade;
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CASA LECNlDAS VILA NCVA
XIII - Âpoio complemeotâr às instituiçôes municipâis pâÍâ ârendimeflro de outras
necessidades dínicas necessátias à efcácia do tratâmento, tais como âsioteÍapia, fonoaudio
logia, psicopedagogia e fortalecimento dâ ofertâ de serviços de cuidados em saúde bucal,
,unto â âtenção especializada e hospitalar;
XIV - Qualifcação e fonalecimento da rede de atenção psicossocial e da rede de
cuidados cle saúde da pessoa com deficiência, no específico âtendimeÍrto das pessoas com
TEA, os quais envolvam diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitaçâo, reabilita
çãô e ouúos procedimentos deÊnidos pelo projeto terapêutico singular;
XV - UtiJização dos métodos pedagógicos ÂBÀ, TEECII e PECS, reconhecidamenre
os mais eficazes para o aprendizado de crianças autistâs, sem prejúzo de outÍos mótodos
mais avançados e reconhecidamente eficâzcs quc possam vir a ser desenvolvidos.
CÀPÍTULO ru
DA GARÂNTIADOS DIREITOS ÀS PESSOÀS PORTADORÂS DO TRANSTORNO DO ESPECTROAUTTSTÀ CrEÁ)
Àtt, 4" Fica instituída a política pública municipal para garantia, ptoteção e ampüação
dos direitos das pessoas com Traflstomo do E spectro Âutista (l'E À) e seus familiares, no
NÍunicípio do Bonito/PE.
Patágtafo único. Á política pública municipal aqui regulâmentâdâ tem como obietivo de promovet a inclusão social, priorizando a autonomia, ptotagonismo e independência
das pessoas com TEÀ, devendo garantir ainda:
I - O acesso facilitado a serviços de saúde especializados para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas com TL{, bem como promoveÍ a capacitação de
ptofissionais de saúde pata o atendimento adequailo a essa p<.rpulação;
II - O acesso a uma educação inclusiva e de qualidade, com a implementaçào de
medidas de apoio pedagógico e adaptações necessátias parâ atendeÍ às suas necessidades
específrcas;
III - Â inclusão laboral de Pessoâs com TE-À., pot meio de políticas de incentivo à
cofltÍatâção e de capacitação ptofissional;
IV - O acesso a atividades culturais, de lazer e esportivas inclusivas, promovendo sua
panicipaçào na üda comururána.
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ÀJt. 5" À potitica pirblica mu çlPal Para BaraotrÀ' !
cles pessoâs..r- -I'ro.,..,rarro do F'spectro -{utista (IEA) e
por urrr ótgào esPecítico, designarlo pe\o l'o<Ict Excc\rúvt)
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roteçio e amPliaçào dos direitos
seus làmiliates será cootdenada
N{unicipal, que deverá segurr os
scguintes ptincípios e diretrizes:
I - Elaboração e coordenação pata a implementação de planos, ptogtamas e ações
voltados para a ptomoção da inclusão social e o âcesso âos direitos das pessoas com TFlÀ;
II - Realização dc campanhas de conscientizaçào c sensibilizaçào da sociedade sobre
r.l TL,A, r,isando combater o e stigma c a discrimir.raçào;
III - Promoçào da tbrmaçào continuada de proEssionais das áreas de saúdc, educação, ass.istência social e ouüas áreas relevantes para o ateÍldimento adequado às pessoâs com
'l'EÂ;
V- Realização dc monitoramcnto e avaliação pedódica da política pública municipal,
com a participaçào da sociedade cir''il e das pessoas com T-h,-\ e seus farniliarcs.
Ârt. 6" São dteitos c gatantias das pessoas com Transtorno do l)éÊcit de Àtcnçà<r
com lliperatir.idade (lD.\FI), nos tcrÍn()s da l,ei Irederal n' D.764/2012:
I- ()arantia da vida digna, da integridade ffsica e moral, do livre desenvolr"imento da
petsonalidade, da segurança e do lazer, bern como da protcçào contra qualquer forma de
abuso c exploração;
II - Acesso facilitado a açôes e serviços de saúde, com üstas à atenção integral as
suas necessidades, inclündo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não deânitivo, com o consequente encaminhamento para diagnóstico e tratâmento;
b) o atendimento e acompanhamento especializado e multiprofissionâI, ,unto a nccessária nutriçào adequada e tempia nutricional;
c) gaonna de acesso aos medicamentos necessários e deüdamente comptovados;
d) ttatamento e acompanhamento médico completo junto ao SUS;
e) informações gerais e espccíficas que ar:xiJiem no diagnóstico e trâtâmento.
III - Gatantia de nas áreas de manutenção e aprimotamento do ensino:
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IV - Promoção de parccrias com organizaç<-rcs da sociedade civil, instituiçoes dc pesqúsa e universidades pam o desenvolvimento de projetos e ações voltados para o
-fEA;
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\,i a ,, cÂuaRa MUNICIPAL DO BONITO-PE
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a) Matrícula em escola regulat pública ou particular;
b) Plano educacional indiü duaLzado, iunto a atividades e avaliações adaptadas;
c) .\cesso a jogos. anritlades csportivas c rccrcadvas:
d) Âpoio educacional c protessor dc apoio na sala de aula;
e) -r\cesso prolongado para tãzer provas e concrúsos púbücos;
IV - Proibiçào de cobranças adicionais;
Y - 60ok (sessentâ por cento) de descorto flas coÍrtâs de ágr.ra e energia:
VI - Atendimento prelerencial nos estabelecimentos públicos e comerciais;
VII - Isenção do Impost<; Prc<lial e 'l'crritorial Urbano (IPTU) em nível municipal,
e isenção do Imposto sobte a Ptopdedade de Veículos ÂutomôtoÍes (PVA) em âmbito
estadual;
YIII- Cartào de estacionamcnto prcfetencial;
IX - Desconto de 80oá (oitenta por cento) nâ compÍâ de passagens aéreas;
X- Desconto na aqúsição de veículos;
XI - N{eia eírüâdâ em cinemas, parques e teâtros;
XII - Redução na jomada de trabalho de çnitotes que seiam servidotes púbücos;
XIII - Âcesso a bcneficio de ptestâção continuâda (BPC-Loas).
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Àrt.7'. Consideram-se ilícitas as ccxrdutas de tecusa a mattícula das pessoas diaggrosticadas com'['lfA nas unidades escolares do municipio ou de não âtendimento das cspecificidadcs desses alunos na redc murucipal de ensino, devendo ser denunciadas aos tirgàos administrativos competentes
§ 1" C) gestor cscolat ou autoridadc competcntc que recusar a maúcula de aluno com
tÍanstorÍro do espccüo autista ou qualquer <>utro úp6 de deficiência, será punido com multa
rlc 3 (três) a 20 (r.inte) salários mínimos, cotrtirnnc determina a I-ei lederal f 12.764/2012
§ 2'F)n caso de reincidência, apurada poÍ pÍocesso administrativo, asseguradrl cr
contÍaditório e a ampla detesa, o scrviclor ficará sujcito à petda do cargo.
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\,1 I a, CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA TEONIDAS VILA NOVA
Paúrgrafo único. A presente política tem por objetivo odentar práticas educacionais
que promovÍrm o máximo desenvoh.imento possível da personalidadc, dos talentos e da criauüdade das pcssoas com TE,{, bem como de suas habitdades físicas e ilrtelectuais para o
gozo de direitos e a panicipaçào efetiva no mcrcado de trabalho.
Àrt. 9'São diretrizes da Política para a Êducação Inclusiva, em todos os níveis de
cnsino ofertados pekr município do Bonito/PE:
I - Ptover e üeinar professores das classes comuns e da educação especial capaciudos
c espccializados, respectivamente, parâ o âtendimcnto às nccessidadcs educacionais dos alunos com'l'LA.;
II - Realizar a disúbúção dos alunos com necessidades educacionais cspeciais pclas
várias classes do ano cscolar em quc tirrcm classiÍicados, dc modo que essâs clâsses comuns
sc benet-lcicm dâs diferenças e ampüem positivâmeflte as experiências de todos os alunos;
III - Reúzar flexibiüzações e adâptâçôes cuÍricularcs que considcrem o significado
prático e instrumental dc>s conteúdos básicos, metodt>logias de eÍlsiÍro, rccuÍsos didáticos
üterenciados e pÍocessos de avaliação adequados ao desenvolr.imento dos alunos que apre
scnLlm flecessidâdes cducacionais cspcciâis, em consonância com o projcto pc<iagrigco da
escola, respeitâdâ a ftequôncia obrigatóda;
IV- Catantir sewiços de apoio pedagógico especializado em salas, nas quais o ptoltessor especializado em cducação especial rcalize a complementaçào ou suplemcfltâção cuÍricular, utiüzando ptocediment<rs, eqúpamentos c matcriais especíÊcos;
Y - Criat condiçôes para reflexào e elaboração teórica da educação inclusiva, com
protagonismo dos ptot-essores, articulando expedência e côflhecimentô com as necessidades/possibiüdades surgidas na telação pedagógica, inclusive por meio de colaboração com
instituiçôes de ensino superior e de pesqúsa;
YI - Carantir a sustentabilidade do proccsso inclusiYo, mediânte aptcndizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de retles de apoio, com
a participação da famflia flo PÍocesso educativo, bem como de ouüos âgcntcs e tecursos da
comurridade, corno associâções de defesa de direitos da pessoa com'fE;\ e ptofissionais que
tealizam terapias multidisciplinares em apoios aos educandos.
Àrt. 10. Para garantir z efctividade da política, Eca cstabelecido que:
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Art. 8". F'ica garantida e estabelecida ainda, a Política Municipal para Educação Inclusiva de -r\compânhâmento Escolar Especiaüzado às Pcssoas com'l'ranstotno do Especúo
Áutista (i'F..{.) no âmbito do tr{unicípio do Bonito/PF).
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CASi\ I_ECN!DAS VIL-A NCVA
I - Setá obrigatória a presença de ptofissionais com quatficação técnica neccssátia
pata o acompanhalnento e suporte adcquado dos alunos com TEÀ nas escolas da rede mu
nicipal que tenham alunos com tais condições especiais;
II - Garanú suporte escolâÍ complementâr especializado (ÀF,E) para os alunos com
TEÀ, inclúdo em classe comum do ensino tegular;
III - Garanú estruturâ e adaptações de material escolar adequado às necessidades
educacionais desses alunos;
V - Será promoúda a capaataçào contínua dos ptofissionais da educação pata o
ateÍrdimeflto especializado de alunos com TE-A, com o objetivo de identi{icâr comportâmentos telaciorados ao TEA e encaminhar à eqúpe multidisciplinar de atendimento;
YI - Gatanú o acesso ao ensino voltado para iovens e adultos (EJÀ) às pessoas com
TEÂ ou deÍiciência que atingiram a idade adrúta sem tereÍn sido deüdamente escolarizadas.
VÍI - O Município se responsabiüzatâ potl.
a) Prestar apoio social e psicológico às famíias de pessoas diagnosticadas com'I'LA;
b) Desenvotver e mânter progrâmas de apoio comunitário que propiciem oporhrflidades de integtação social de pessoas diagnosticadas com TEÂ.
Art. 11. À pcssoa com úâostomo do e§Pectro autista não setá impedida de participat
de planos privados de assistência à saúde em mzão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispôe o ârt. 14 da Lei n" 9.656, de 3 de iunho de 1998.
Art. 12. Fica garantida aos setwidores públicos municipais a redução da iornada de
trabalho de 30% (trinta pot cento) até 50% (cinquenta por cento) pata aqucles que tenhâm
côniuge, Íilho ou dependente com deficiêncià, indepefldefltemente de compensação de horário, nos termos desta Lei.
Parâgrafo único. Â tedução da iomada de trabalho considetará. t catga horátia semanal do servidor e a função exercida, gatantindo-se a remuneração corespondente às horas
não rabalhadas.
Ârt. ú. A redução da iornada de trabalho será concedida mediante requerimento do
servidor público intetessado à sua cheÊa imediata, acompanhado do respectivo laudo médicr:
oficial ou documento cqüvalente, que ateste a condição de deiciência do familiar'
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IV - As escolas deverão dispot de Íecursos e estÍatégias específicas para a adapltção,
inclusão e aprendizado dos estudantcs com'fEÀ, conforme suas ncccssidades individuais;
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§1" O senidor público <1ue tenha seu pedido de reduçào da jomada de trabalho defcrido nos termos desta Lci, devcrá apresentar, anualmente, compro\.ante de continúdadc
da condiçào de dc{iciência do famihar.
§2o I:m caso de altcraçâo na condiçào de deFrciência <1uc rcsulte na impossibildade
dc continuidade da rcdução da jomada de trabalho, o senidor dcr,erá comunicar imediaarmente à .\dministração Púbüca \lunicipal e reromar sua jomada de trabalho rcArlar.
Ârt, 14. () servrdor público beneficiad<> por esta Lei, tetá üreito a usufrúr de licenças
c afastamentos prc\"istos na lcgislação, sem prcjúzo da redução da jornada dc ttabalho.
Art, 15. Â Adminisraçào Púbüca \{unicipal poderá cstabelecer procedimentos e critórios aclicionais para a concessào e acompanhamento da rcduçào da jornada <le rabalho
prcr,'ista ncsta Lci, üsando garantit sua etttividadc c apücação justr.
CAPiTULO W
Àrt. 17. O âtcÍldimento às pessoas com'Il-.\ será prcstado dc forma intcgratla pelos
sen iços clc Saúdc, I rducaçào c ,\ssistência Social do Nlunicípio.
AÍ. 19. íi, garantia do acesso inteSyal das pessoas com TE,\ às ações e serv'iços dc
saúdc, assistência socl:l e educação ofertados pelo \Íunicípi<t, com atençào às pcculiaridades
do tratamento, inclündo, em especial, o atendimcnto especiâlizâdo flâs seguintes árcas, confcrnne a nccessidadc do atendido:
a) neuopccliatria;
b) psiquiatria;
c) psicologia;
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Art. 16. (laberá a Pret'eitura i\Íunicipal, por mcio das Sccretarias corrclatas, a 6scaliz.açào e ct acompanhamento da aplicaçào desta l,ei, podendo ser estabelecidos convênios e
parccrias com órgàos e entidadcs cspccializarlas para apoio c orientaçào ar>s seryidores beÍretlciados.
DO ATENDIMENTO DESTINADO A PESSOÀ PORTADORÂ DO TRANS.
TORNO DO ESPECTRO AUTISTÀ (TEÀ)
Art. 18. Compete ao \Iunicípio garantir e miflistrâÍ, âúâvés dc cquipe multiprofissional, a intormação, treinament() e especializaçào aos pro6ssioneis que aruâm nos seniços
mcncionados nestâ Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
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d) psicopedagogia;
e) psicotetapia comportamental;
f) odontologia;
g) fonoaudiologia;
h) fisioterapia;
i) educação fisica;
l) nutição;
k) psicomotricidade.
Parágrafo único. O atendimento espccializado ptevisto neste aÍtigo, para sua maior
eÊcácia, pode set fomecido de forma integtada ente as áteas citadas, independentemente de
laudo ou diagnóstico estabelecido, podendo incluir outras áreas não mencionadas, confotme
avaliação multiprofi ssional.
Art. 20. Â pessoa com Transtotno do Espectto Autista não setá, em hipótese alguma,
submetida â tratâmento desumano ou degradante, bem como não setá privada de sua liberdade ou de conúvio famüar e nem softerá discriminação pot motivo da deficiência.
§1" Nos casos de necessidade de intemação médica em unidades especializadas, obsetvar-se-á o que dispõe o ârL 4" da Lei n" 10.21ó, de 6 de abril de 2001.
§ 2" O tratamento úsará, como finalidadc pemaoente, a reinscrção social do paciente
em seu meio.
§ 3" O tratamento em regimc de intemação serâ estruturado de forma a ofetecer assistência integtal à pessoa portaclora de tÍânstoÍnos mentais, incluindo sewiços médicos, de
assistência social, psícológicos, ocupacionais, de lazet, e ouúos.
§ 4" E vedada a intemação de pacientes portadores de üanstomos mentâis em instituições com características âSilafes, olr se)a, aquelas desptovidas dos recutsos mencionad6s no
§ 2" e que não âsseguÍem aos pacientes os seguintes direitos:
I - ter acesso ao melhor úatamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necesúdades;
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\,1 I l-a CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
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II - set tratada com humanidade e tespeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua
saúde, üsando alcançar sua recuperação pela inserção na famflia, no trabalho e na comunidade;
III - set ptotegida conúa qualquer forma de abuso e exploração;
fV - tet gatantia de sigilo nas informaçôes prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou
não de sua hospitalização involunúda;
VI - tet livte acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maiot númeto de informações a respcito de sua doença e de seu úatamento;
VIII - ser tratada em âmbieflte teÍapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tatada, pteferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
CAPÍTULO V
DA CARTEIRÀ DE IDENTIFICÀÇÃO DÂ PESSOA PORTÂDORÂ DO TRÀNSTORNO DO ESPECTRO ÂUTTSTÁ. GEÂ)
Art. 21. Fica cdada, no âmbito do município do Bonito/PE, a Carteita de identiÊca
ção da Pessoa com Transtomo do Espectro Autista (Ciptea), em atendimento as disposiçôes
da Lei Federal n' 72.164/2012,en seu att. 3"-À, com ústas a gatanú atençãô integÍâ1, pÍonto
atendimento e pnoddade no âtendimento e flo âcesso aos serviços púbücos e privados, em
especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
AÍr.22. A Ciptea setá emitida pelo ótgào competente do NIunicípio, mediante requerimento tlo interessâdo, acompanhado de relatótio médico, com indicação do Código da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (ClD),
e devetá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome completo, âliaçào, local e data de nascimento, númeto de inscrição no
tegisto genl @G), númeto de inscdção no cadastro de pessoâs fisicas (CPF), tipo sanguíneo,
endereço residencial completo e número de telefone do identiÊcado;
II - Fotograâa no formato 3 x 4 crn e assinatura ou impressão digital do identificado;
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J! cÂunRa MUNICIPAL DO BONITO.PE
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III - Eventos culturais, esportivos e de lazer inclusivos, que promovâm a patticipaçãcr
de pessoas com Th,\ e suas famílias;
IV - Exposições de arte, fotograÊa e ouras manifestaçôes culturais produzidas por
pessoas com TEÂ;
V - Àtividades de sensibilizaçào e capacitação de proâssionais de diversas áreas para
o atendimento às pessoas com TEA.
Aft. 27. À sociedade civil e grupos otganizados poderio realizar eventos nessa semaflâ, como campanhas, debates, seminátios, palesras, eventos, drstribuiçào de panfletos,
cartilhas e cârtâzes com açôes educativas, eÍrtÍe outÍâs atividades que contribuam para a dimlgação e conscieotização a tespeito do Transtorno do Espectro Àutista.
Art. 28. A Semana Municipal de Conscientizaçào sobre o Àutismo passa a integrar o
calendário oficial de eventos do NÍunicípio.
CAPÍTI]LO VII
DAS DTSPOSTÇÕnS rrNets
fut. 30. Para o cumpdmcnto das políticas e direttizes de que ttatam a presente lei,
Âca o Podet Executivo Ntunicipal autotizado a âtmat convênios. contratos e parcerias com
outÍos entes federativos, órgãos públicos e entidades ptivadas, prefetencialmente com oÍgânizações da sociedade civil especralizadâs Írô âtendimeÍrto de pessoas com deficiência, ou
especiÊcamente de pessoas com T'EA, visanclo à ampliação e foftâleciÍneoto das ações 'r'oltâdâs pâÍâ âs pcssoâs e seus famiüares.
An. 31. Âs despesas decorrentes destâ Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, consignadas na ki orçamcntária Ânual, do
exetcício financeiro vigente, suplementadas se necessário.
Patágrafo único. Âs despesas ocasionadas pela presente lei, ficam condicionadas à
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II - Campaúas de conscientizaçào em escolas, emPrcsas, órgãos públicos e esPaços
públicos, por meio de cartazes, panfletos, vídeos e outras mídias digitais;
Àrt. 29. Ficam autorizados os Poderes constituídos, a adotarein na Semana À'Iunicipal
de Conscientização do Àutismo, em seus espâços públicos municipais, adereços e demais
objetos na cor predominante âzul, cot esta, que simboliza o Dia l\'Iundial da Conscienúação
do Àutismo, data instituíd,e por meio da Organtzação das Nações Unidas (ONU).
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CASA LECNIDAS ViLA NCVA
reaüzâçãô do estudo de estimativa de impacto flnanceito orçamenário, exigidas pelo art. 113
do ÀDCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitódas) e arts. 16, 17 e 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n" 101/2000).
Art. 32, O Poder Executivo Municipal deverá regulamentaÍ a pÍeseflte lei no prazo
de 60 (sessenta) dias.
Àrt. 33. Esta Lci entra em vigor, após a sua aprovação, na data de sua publicação
Câmara N{unicipal do Bonito/PE, 0,1 de junho de 2024
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MARTA DAS G BÁRBosA
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AloNns FennsIRÁ DA SILVA
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JoÁo DrNrz DÀ SILVA
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LO SE GIO DA ILVA
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