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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaDispõe sobre a regulamentação da lei federal n° 12.527, 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da câmara Municipal do Bonito-Pernambuco.
native_id924

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-04-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T22:33:20.368395-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

cÂueNR MUNTCIPAL DO BONITO.PE
CASA IrÔNIOAS VILA NOVA
MENSACEM JUSTIFICÁTIVA AO PROJE,TO DE ITESOLUÇ Ão No 0412024
NOAM\NH ÀR PARA
OM ô
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores,
As Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Venho respeitosamente à pÍesença de Vossas Excelências propor o Projeto de Resolução
em anexo que "Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n' 12.527, de l8 de novembro de
201 I (L€i de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara Municipal de Bonito - Pemambuco."
Por meio deste Projeto de Resolução, venho justificar a necessidade e relevância da
aplicação da Lri de Acesso à Informação (LAI) em nossa jurisdição, a fim de promoveÍ e
transparência e o fortalecimento da democracia em nosso país.
A Lei de Acesso à lnformação (Lei Federal no 12.52712011), promulgada, representa um
marco fundamental na consolidação dos princípios democráticos e na promoção da participação
ativa dos cidadãos em assuntos de interesse público. Esta legislação estabelece os direitos
fundamentais dos cidadãos de acessar informações públicas, contribuindo assim para a eficácia
da administração pública" o combate à corrupção e o aprimoramento das políticas
govemarnentais.
Com a devida regulamentação, inspiramos o ensejo em cumprimento das legislagões
federais.
Ciente da importância que os membros desta Casa Legislativa atribuem a assuntos de tão
grande relevância, com o propósito de assegurar a plena conformidade da Câmara com a
legislagão federal, esperamos que o presente Projeto de Resolução seja aprovado de forma
unânime pelos seus integmntes
Respeitosamente,
PAArÔS
PRESIDENTO DO PODE MUNICIPÀL
E
Câmara Municipal <io Bonito, 18 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LECNIDAS VIL,A, NOVA
PRorEro DE RESoLUÇÃo No 04/2024
Dispõe sobre a regtlamentaçd.o da Lei Federal n"
12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Ácesso à
Informação), no âmbito da Câmara Municipal de
Bonito - Pernambuco.
O PRE§TDENTE DA CÂMARA Mt NrctpAL DE BoNrTo, no uso de suâs atribuições legais
e regimentais trazidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e ainda,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a g€stão dos documentos
públicos pam assegurar o acesso às informagões neles contidas, de acordo com o § 2" do art.215
da Constituigão Federal e com o artigo t'da l-eí Federal n'8.159, de 8.159, de 8 de janeiro de
1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERÀI\IDO o caput do art.37, da Constituição Federal, em especial o princípio
da publicidade e moralidade, os quais devem nortear as atividades administrativas;
CONSIDERAI{DO a vigência da Lei Federal n' 12.5271201l, que regula o Acesso à
Informagão previsto no inciso XXXIII, do art. 5o, no inciso II, §3o, do art. 37 e no §2", do art. 216,
todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO por fim, que o Poder Legislativo Municipal deve garantir os meios
legalmente previstos ao Acesso à lnformação, promovendo transpaÉncia nos atos praticados,
submete a deliberação do douto Plenrário o seguinte Projeto de Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DTSPOSIÇOES CUnltS
Àú. 1o Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal, os procedimentos
paÍa garantir o Acesso à Informação e para a classificação de informações sobre restrição de
acesso, observados o grau e prazo de sigilo.
Aú, 2' A Câmara Municipal promoverá, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de
acesso à informâção, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma
trânspaÍente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da
Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei Federal n' 12.527, de 18 de novembro de
20t1.
Art. 3' Pâra efeito desta Resolução, os ternos: informação, documento, informação
sigilosa, informação pessoal, tratamento de informação, disponibilidade, autenticidâdê,
integridade e primariedade, seguirão as definições do art. 4o da Lei Federal no 12.527/2011.
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cÂuene MUNIcIPAL DO BONITO.PE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
Art. 4' O acesso às informações públicas será assegurado mediante:
I- Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC), sob o controle da presidência da
Câmara Municipal, em local e condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizaÍ documentos e requerimentos de acesso a informações.
II- Divulgação espontânêâ de informações públicas nos sítios e portais eletrônicos
da Câmara Municipal;
III- Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo a paÍicipação popular ou
a outras formas de divulgação.
Aú. 5" O acesso à informação disciplinado nesta Resolução não se aplica:
I- Às hipóteses de sigilo provistas na legislação, como fiscal, bancráLriq de operações e
serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo dejustiça;
II - Relacionadas à garantia das medidas de proteção aos cidadãos em situação de
violência, risco de vida ou outro episódio de ameâça grave ou coagâo.
Art. 60 O serviço de informações ao cidadão no âmbito da Câmara Municipal seÉ
coordenado pela Presidência da Câmara Munieipal, a quem compete orientar, cobrar e fiscalizar
a efetividade por parte dos órgâos públicos na prestagão deste serviço.
§ l' A Presidência da Câmara Municipal, será responsável pela promoção da campaúa
a fim de fomentar a cultura da transparência e a conscientização do direito fundamental de acesso
à informação.
§ 2" A Presidência da Câmara Municipal, com o apoio dos Recursos Humanos e do
Patrimônio, seú responúvel pela capacitação dos agentes públicos no que se refere ao
desenvolvimento de práticas e de valores relacionados à transparênciâ na Câmara Municipal.
Aú. 70 Cabeá à Procuradoria Geral da Câmara, fiscalizar o cumprimeotô das normas
relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Resolução.
CÀPÍTULOtr
TRÂNSPARÊNCIA ATTVA
SEÇÀOI
Da Divulgaçâo de Informações
Art. 8o A Câmara Municipal deve manter, independentemente de requerimentos, a
divulgação em seu sítio na intemet de informações de interesse coletivo ou geral
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
§ 1o Deverão ser dilulgadas, em seu sítio na internet, informações sobre:
I- Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus
ocupantes, endereços e telefones das unidades e dos horários de atendimento ao público;
II- Programas, projetos, agões, obras e atividâdes, com indicação da unidade responsável,
principais metas e resultados e, quando existente, indicadores e resultados e impacto;
III- Repasses ou transferências de recursos financeiros;
lV- Execução orçamentária e financeira detalhada;
V- Licitações realizadas e em andâmeoto, com editais, anexos e resultados, além dos
coÍrtratos firmados e notas de empeúos emitidosl
VI- Resposta às perguntas mais frequentes da sociedade; e
VII- Contato da autoridade de monitoramento, designada nos teÍmos do aÍ. 40 da ki
Federal n" 12.527, de l8 de novembro de 2011, bem como o telefone e o correio eletrônico do
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
§2o As informações seÍão disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento
de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
§3'A divulgagão das informações previstas no § 2o deste artigo não exclui outras
hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação.
Art. 90 O sítio na intemet dâ Câmara Municipal devení atender entre outros, aos seguintes
requisitos:
1- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à inforrnação de
forma obietiva, transpaÍeflte, claÍa e em linguagem de facil compreensão;
II- Possibilitar a gravação de relatorios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprieLários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das
informações;
III - Possibilitar o acesso automatizado por §istemas externos em formatos abertos,
estÍuturados e legíveis por máquina:
lV- Gârantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
V- Manter aÍualizadas as informagões disponíveis para acesso;
VF Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicai-sc, por via
eletrônica ou tele6nica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.
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produzidas ou custodiadas, observadas o dispositivo nos art. 7o e 8o da Lei Federal n' 12.527 
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de
l8 de novembro de 201 1.
Rua cEP 55680-000
3737.1248
**r CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
CAPiTT]LOIII
TRANSPARÊNCTA PASSWA
Seção I
Do Pedido de Acesso à Informação
Art. 10 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações à Câmara
Municipal, por qualquer meio legítimo.
Art, 11 Os pedidos de informagões poderão ser realizados através do link Zei de Ácesso
à Informação, ou pessoalmente, diretamente na Câmara Municipal.
§ l' Para o acesso a informações de interesse público, o requerente deverá formular pedido
contendo sua identificaçÍio e a especificação da informação Íequêrida.
§ 2o O pedido deverá contar com o nome e o CPF do requerente, a especificação de forma
clara e precisa da informação requerida e o endereço fisico e./ou eletrônico do requerente, paÍa
recebimento da respostâ-
§ 3'Não serão atendidos pedidos:
I- Genéricos;
II - Desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - Que exijam trabalhos adicionais de anítise, interpretação ou consolidação de dados
e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, que não seja de competência do
órgão ou entidade.
AÉ. 12 Todos os pedidos de informações recebidos ahavés de formulírio eletrônico ou
via presencial, serão encaminhados ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Presidência
da Câmara Municipal, ao qual cabená:
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso à inforrnação;
II - Processar e distribuir os pedidos aos setores responsáveis;
III- Controlar o cumprimento de prazos paÍa o atendimento dos pedidos de informações;
IV- Informar sobre a tramitação do pedido;
V- Encamiúar a resposta da solicitação ao requerente;
VI- Elaborar relatório bimestral estatístico contendo a quantidade de pedidos de
informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os
solicitantes, o qual será publicado no sítio elehônico da Câmara Municipal.
Art. 13 Fica vedado exigir apresentação de motivo do pedido de informações de interesse
público.
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Felix
CNPJ:
Rua Portela ca
1
cEP 55680-000
3737 -1248
PÉI
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
Art. 14 Se a informação solicitada estiver prontamente disponível, caberá ao SIC
disponibiliáJa imediatamente.
§ 1o O retomo ao cidadão, quanto a informação solicitada, deverá ser procedido pelo SIC
no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do requerimento.
§2" O prazo referido no §lo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§3" Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da
legislação aplicável, o setor para qual o pedido for direcionado poderá oferecer meios para que o
próprio requerente possa pesquisar a informagão de que necessitar.
§4" Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso,
eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados âo requerente, por
escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consulÍar, obter ou reproduzir a referida informação,
procedimento esse que desonerâr o setoÍ consultado da obrigação de seu fomecimento direto,
salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
AÉ. 15 Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação
possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificado de que
está confere com o original.
Parágrafo tmico. Na impossibilidade de obtengão de cópias, o interessado poderá solicitar
que, a suas expensas e sob supeÍvisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio
que não ponha em risco a conservâção do doeumento original.
Àú, 16 Quando não for possível a disponibilização da informagão no formato optado no
ato da solicitação, a informação será disponibilizada ao interessado em outro formato, dentro do
prazo legal.
Art. 17 É direito do requerente obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso à
informação solicitada.
Parágrafo único. A decisão de negativa total ou pârcial de acesso à informação devená
conter os firndamentos dâ negativa, bem como a indicação da possibilidade de recurso, além do
prazo recursal .
Art. l8 No caso de indeferimento de acesso à informação poderá o interessado interpor
recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de retomo da
informação solicitada.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à Presidência da Câmara Municipal que deverá
se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a matéria do recurso.
Seção II
Custos de Reprodução e Gratuidade
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Rua PE
(81
cEP 55680-000
3737-1248
cÂueRl MUNICIPAL DO BONITO-PE
cASA L-rôrutoas vrLA NovA
Àrt. 19 O serviço de busca e de fomecimento da informação é gratuito, salvo nas
hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão municipal consultado, situação em que será
cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos
Ínateriais uti,izâdo.
Parágrafo único. somente após o pagamento de reprodução de documentos e a respecÍiva
apresentação ao SIC é que o requerente receberá a cópia de informação solicitada.
ÀÉ. 20 Fica isenta do pagamento a que se refere o §1. do art. 30 desta Resolução:
l- A pessoa cuja situagão econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento
próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal n" 7 .115, de 29 de agosto de 1983;
II- A pessoâ que fomece a mídia eletrônica para realizar cópia digital da informação.
Art. 2l Somente após o pagamento de reprodução de documentos e a respectiva
apresentação ao SIC é que o requerente receberá a cópia de informação solicitada.
Seção III
Das Comissões de Avaliaçâo de Documentos e Acesso
Arú. 22 Poderá ser criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD,
a qual será composta poÍ representantes de setores indicados pelo(a) Presidente.
ArL 23 Os documentos, dados e informações sigilosas em poder da Câmara Municipal,
observado o seu teor e em razío de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do
Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:
I- Ultrassecreto;
II- Secreto:
III- Reservado.
§1'Os prazos miíximos de restrição de acesso aos documentos, dados a informações,
conforme a classificação prevista no caput e rncisos dgste artigo, vigoram a partt da data de sua
ptodução e são os seguintes:
a) ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;
b) secreto: ate l5 (quinze) anos:
c) reservado até 5 (cinco) anos.
§2o Os documentos, dados e informações que puderem colocar em risco a sepurança dos
vereadores e respectivos cônjuges e frlhos(as) serão classiÍicados como reservados e ficarão sob
sigilo até término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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Rua Félix
CN
cÂulna MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA TEÔNIORS VILA NOVA
§3o Altemativamente aos prazos previstos no § lo deste artigo, poderá ser estabelecido
como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento desde que este ocorra
antes do trarscurso do prazo máximo de classificação.
§4o Tralscorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que define o seu termo
final, o documento, dado ou informação tornar-se-{ automaticamente, de acesso público.
§5o Para a classificação do documento, dado ou informagão em determinado grau de
sigilo, deveú ser observado o interesse público da infonnação, e utilizado o critério menos restrito
possível, considerados:
I - A gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado;
II - O prazo mríximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Seção IV
Da Classificeçáo, Reclassifrcação e DesclassiÍicação de I)ocumentos, Dados e Informações
Sigilosas
Arü 24 São passíveis de classificação em grau de sigito reservado ou de acesso restrito
às informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade, cuja divulgação possam:
I- Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
II- Prejudicar ou causar risco a projetos e planos em desenvolvimento, assim como a
sistemas, bens, instalações ou áreas de interosse estratégico municipal, observado ao disposto no
art. 4o desta Resolução;
III- Pôr em risco a segurança de instituigões ou de altas autoridades municipais e seus
familiares;
lV- Comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em
andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Pmágrafo único - O prazo máximo de classificagão do grau de sigilo reservado é
de 05 (cinco) anos.
Art. 25 A akibuição do grau de sigilo reservado ou de acesso restrito às informações
pessoais é de competência das seguintes autoridades:
I- Presidente da Câmara Municipal;
II - Vice-Presidente;
III - Mesa Dirctora;
§ 1. A atribuição do grau de sigilo reservado ou de acesso restrito deverá ser amplsmente
justificada.
í
t{
t
I cEP 55680-000
1 Fone: (8 1 ) 3737 -1248
Ruâ Félix . Bonito,- PE .CN
cÂuaRa MUNIcIPAL DO BONITO.PE
CASA uTÔNIoRs VILA NOVA
§ 2o A decisão de atribuir o grau de sigilo reservado ou de acesso restrito deverá ser
formalizada em termo próprio, conforme formulário constante no anexo I desta Resolução￾Art. 26 O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente a com
resp€ito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e
garantias individuais
§1" As informações pessoais terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente
autorizado e a pessoas a que elas se referirem.
§2' As informações pessoais somente poderão ser acessadas por terceiros diante de
previsão legal ou de consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
§3'Aquele que obtiver acesso às informações pessoais será responsabilizado por seu uso
indevido.
Art.27 As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos
praticados por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de
classificação de grau de sigilo e nem ter seu acesso negado￾Art. 28 A classificação das informações poderá ser reavaliada pela autoridade
classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior.
Art. 29 Qualquer cidadão é parte legítima para pediÍ a desclassificação de informação em
grau de sigilo reservado ou de acesso Íestrito.
§ I O pedido deverá ser apresentado junto à Presidência da Câmara Municipal, com
resp€ctivo encaminhamento à autoridade classificadora.
§ 2' A autoridade classificadora teú o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o pedido
e decidü quanto a este.
§ 3'Na hipótese de negativa do pedido, o cidadão poderá ingressar com recursos ao
Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão.
§ 4" A Presidência da Câmara Municipal terá o prazo de cinco dias para decidir quanto
âo Íecurso.
CAPÍ,TLTLO TV'
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 Os órgãos e entidades da Câmara Municipal respondem diretamente pelos danos
causados em decon€ncia da diwlgagão não autorizada ou utilização de informagões sigilosas ou
pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nüs casos dc dolo ou culpa.
assegurado o respectivo direito de regresso
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Ru.a Félix
CN
rBon ito
1 -00 F
cÂuane MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
§ l" O disposto neste artigo aplica-se a pessoa fisica ou entidade privada que em virfirde
de vínoulo de qualquer natureza com Câmara Municipal tonha acesso à informação sigilosa ou
pessoal e a submeta a tratamento indevido.
§ 20 Os agentes públicos que descumprirem o estabelecido nesta Resolução poderão ser
responsabilizados, nos termos da legislação vigente.
Art, 31 Compete aos titulares da Câmara Municipal assegurar o cumprimento de todas
as normas relativas ao acesso à informação no âmbito do seu respectivo órgão.
Art.32 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contnírio.
PRESIDENTE
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VOMUNICIPÀL
Câmara Municipal de Bonito, 18 de abril de 2024.
DO PODER
cÂuaRa MUNTcTPAL Do BoNrro-pE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
ANEXOI
TERMo DE cLASsrFrcAÇÃo rrr wronuaçÁo
I- IDENTTFtceçÃo'
Setor:
Tipo de Documento
rr -clAssrrrclÇÃo
Grau de Sigilo: ( ) Reservado ( ) lnformações Pessoais
Fundamento Legal para Classilicação:
Prazo de Restrição de Acesso:
Autoridade Classifi cadora
Cargo
I
Yi
DatadaEmissão: _J_J_
Razõm para a Classilicaçilo:
Nome Assinatura
a
Rua Félix Portêla, SN Bonito
CNPJ 08.86 1 1 -00 Fone
- PE I CEP 55080-000
:181) 3737-1248
cÂueRa MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LTÔNIoRs VILA NoVA
m -DESCLASSTFTCAÇAO
Nome Cargo Assinatura Data
IV . REDUÇAO DE PRAZO PARA;
Àutoridade responsável pela Redução do Prazo
Cargo Assinatura Data
rv -PR0RROGAÇ AO DE PRAZO PARA:
Autoridade responsável pela Prorrogação do Prazo
Nome Cargo Assinatura Data
Autoridade responsável pela DesclassiÍicação
Nome
cEP 55680.000
3737-1248
élix Portela, SN - Salgado -
CNPJ: 08.861.49410001 -00
RLra F Bonito FE
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