br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaFIXA O REAJUSTE VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2024 DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id935

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-07 MATÉRIA ARQUIVADA
2024-06-06 MATÉRIA APROVADA
2024-06-06 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2024-05-16 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-05-09 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T20:22:53.490963-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-05-23T20:25:56.565445-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

•
CÂMARA MUNICIPAL DO BO.NITO ..PE
CASA LEÔNIDAS VIl.Jl, NOVA
FIXA O REAJUSTE00 VALOR DO SALÁ1UO MÍNIMO
PARi\. O ANO DE 2024 DOS SERVIDORES DA
CÂMARA iVfuNICll>AL DE BONITO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, E DA OUTRAS I'ROVlDÉNClt\S
CORRELATAS.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO BONITO-PE, por
meio dos poderes conferidos peja Lei Orgânica Municipal. em consonância com as
imposições do seu Regimento Interno, submete à deliberação do douto Plenário, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1" O salário mínimo dos servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo
Municipal do Bonito-PE, fica fixado no valor de R$1.412,OO (mil quatrocentos e doze reais),
nos termos da Lei Federal n" 14.663/2023 que estabeleceu as diretrizes para a política de
valorização do salário mínimo a partir de 2024, sendo regulamentado por meio do Decreto
n" 11.864 de 27 de dezembro de 2023, o qual deu reajuste ao salário mínimo em 6,97% e
passou a vigorar a partir de 1" de jao.eim de 2024.
Parágrafo único. O valor de que trata o Capllt deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no
vencimento-base fixado por lei especifica.
Art. 2° A criação da. depesa que trata esta Ler fica condicionad!l a elaboração de
estimativa de impacto-financciJ:o orçamentário, na forma do art. 16, da Lei Complementar
nO 101/2000.
Bonito, 02 de maio de 2024.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
suplerncntadas se necessário for, em confonnidade com o que dispõe li Lei Federal n"
4.320/64.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
nO 1.313/2023.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de
MUN1CfPAL
Rua FéliX PorteJa. SN - Salgado - Bonito - PE I CEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00 I Fone~ (81) 3737-1248
cama rabon itope@gmail:com

open original →