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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDispõe sobre a incorporacao da gratificação de produtividade e de outras providencias
native_id942

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 MATÉRIA ARQUIVADA
2024-06-20 MATÉRIA APROVADA
2024-06-13 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2024-06-06 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-05-16 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T20:25:38.641093-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2024-06-06T22:10:58.609240-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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86e'NnlpeTo CONSTRUINI)0 HOJ£ A CIDAl)I I)0 AMANIIA
PROJETO DE LEI N° 06/2024.
Disp6e sobre a incorporacao da
gratificacao de produtividade e d5
outras providencias''.
0 PREFEITO DO MUNIcf PIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuic6es legais, prop6e ao Plenario da Camara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10 - Fica incorporada a remuneracao do servidor efetivo que
desempenha a funcao de motorista a gratificac5o de produtividade,
desde que o mesmo tenha, no mfnimo, 05 (cinco) anos ininterruptos
ou 07 (sete) intercalados de efetivo exercicio na funcao de motorista e
percebendo a referida gratificacao.
Paragrafo Onico: A incorporacao ocorrera com a entrada em vigor da
presente Lei, considerando o dltirrio valor pecuniario percebido pelo
servidor a titulo de gratificacao de produtividade.
Art. 20 - As despesas decorrentes da execucao da presente Lei
correrao por conta das verbas pr6prias, ja consignadas no orgamento
vigente, suplementadas, se necessario.
Art. 30 - Esta Lei entrar5 em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposic6es em contrario.
Palacio ``Jos6 Abelardo Cancio de Godoy'', em 09 de maio de 2024.
GUSTAVO ADOLFO NEVES ASsinadodeforma digital por
DE ALBUQUERQUE
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
ALBUQUERQUE
CGE6§PA9€87£85o6L4FTo5NEVESEFEAAffi8diitfftEQUECESAR
PREFEITO
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t.E`br;`;6-8.o._-66~dr_-61-37`3;I.6`7Vo5;3u7u3;67.63V. €uN'Ej; i8:|2ir5[5U,6'6';i'.'o| E
11-

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