REQUERIMENTO Nº ____ /2024
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO,16 DE MAIO DE 2024.
O VEREADOR PAULO SÉRGIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais trazidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, a partir dos arts. 106, inciso
IV e seguintes, vem a presença deste Douto Plenário, apresentar REQUERIMENTO, nos
termos e fundamentos a seguir expostos.
O presente requerimento tem como fundamento, a requisição para que sejam
adotadas providências administrativas por parte da Prefeitura Municipal do Bonito/PE, por
meio do seu Prefeito, Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque César, para que sejam pagos
os valores em débito junto a Câmara Municipal referentes ao duodécimo do exercício de
2024. Haja vista que, apesar de inúmeras tentativas de resolução extrajudicial, a situação
financeira irregular segue sem solução, resultando em essenciais prejuízos financeiros ao
Poder Legislativo Municipal e a população.
Relembra-se que, o repasse a menor do duodécimo em relação ao valor fixado na lei
orçamentária é passível de cassação de mandato por crime de responsabilidade. Dessa
maneira, requer que a Prefeitura Municipal direcione esforços no sentido de regularizar seus
débitos junto a Câmara Municipal, e pague a quantia que atualmente deve, no atual montante
de mais de R$ 100.000,000 (cem mil reais).
É o que se tem a requerer.
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PAULO SERGIO DA SILVA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal do Bonito deve vir a público denunciar atos ilegais e
abusivos que vêm sendo realizados pelo atual Prefeito do Município, Sr. Gustavo
Adolfo Neves de Albuquerque César, ao não repassar o valor mensal correto a título de
duodécimo a esta Casa Legislativa.
De início, relembra-se que conforme determina a Constituição Federal, a União deve
repassar parcela dos recursos do orçamento para o Congresso Nacional e o Poder Judiciário,
para que estes possam realizar o pagamento de todas as suas obrigações financeiras, tais como
pagamento dos seus funcionários e serviços que são prestados, para que seja alcançado o
efetivo exercício e andamento dos poderes constituídos. Essa parcela do orçamento que
pertence aos demais poderes constitucionais, é chamado de duodécimo.
Da mesma forma, isso acontece em nível municipal, de modo que a Prefeitura deve
repassar uma parte do orçamento a Câmara Municipal, para que esta possa honrar com suas
obrigações e fornecer um bom trabalho para a população.
Dito isto, é necessário chamar a atenção para uma prática rotineira e ilegal que vem
sendo adotada pelo Prefeito do Município, Sr. Gustavo Adolfo, em que desde o ano de
2022, de forma intencional e reiterada, durante o ano inteiro vem repassando o valor
do duodécimo a menor do fixado em lei para a Câmara Municipal. Vindo tão somente
a regularizar o seu débito no último mês do ano. Essa prática, além de ilegal, gera prejuízos
financeiros à Câmara, e consequentemente a população, e resulta em enriquecimento ilícito
do Prefeito.
Destacando-se por sinal, conforme determinação do art. 29-A, §2º da Constituição
Federal, que constitui crime de responsabilidade do Prefeito, passível de cassação do
mandato, o repasse a menor do duodécimo em relação a proporção fixada na lei
orçamentária.
Nessa lógica, a gravidade do ato ilegal não se reserva a tão somente passar o ano
inteiro descumprindo com sua obrigação constitucional de repassar o duodécimo, mas sim,
pelo fato de que o Prefeito de forma intencional, somente regulariza os seus débitos em face
da Câmara Municipal em dezembro, porque de acordo com art. 168, §2º da Constituição
Federal, caso o Poder Legislativo não utilize todos os recursos dispostos a título de
duodécimo, deverá devolvê-los a Prefeitura.
Logo, o Prefeito pretende, por meio de ato abusivo de poder e de ilegalidade, passar
o ano inteiro sem cumprir com as suas obrigações financeiras, para tão somente honrá-las
no final do ano, para que a Câmara seja obrigada, a devolver o recurso excedente,
somando o valor aos cofres públicos do Ente Executivo. Uma verdadeira jogada moralmente
desonrosa e intelectualmente desonesta.
Nesse sentido, mesmo diante dessa gritante prática ilegal, ela não ficou só restrita ao
ano de 2022, reiterando-se em 2023 e persistindo ainda em 2024, de modo que hoje, a
Prefeitura Municipal deve mais de R$ 100.000,000 (cem mil reais) a Câmara Municipal.
Foram realizadas diversas tentativas extrajudiciais de solução, mas todas restaram
infrutíferas, e assim, o Prefeito permanece na sua posição ilegítima, ilegal e abusiva. Por conta
disso, a Câmara Municipal ingressou com um mandado de segurança, requerendo que o
Poder Judiciário reconheça a ilegalidade que vem sendo praticada pelo Sr. Gustavo Adolfo,
e determine de pronto, que ele regularize seus débitos e pare de causar prejuízos financeiros
a Câmara Municipal e ao povo bonitense, comprometendo a autonomia financeira da Câmara
e a capacidade de honrar compromissos, da mesma forma, que sejam aplicadas as penalidades
legais cabíveis.
A Câmara Municipal já confiou na justiça, e permanece confiando que ela fará a coisa
certa.
Câmara Municipal do Bonito, 16 de maio de 2024.
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PAULO SERGIO DA SILVA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL