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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 22/2024
DENOMINAR O CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS (CEO), SITUADO NA RUA
DEPUTADO PAULO VIANA DE QUEIROZ, CENTRO,
DESTE MUNICÍPIO DO BONITO/PE, DE “CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS SR. MASACATSU
MORIMURA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O VEREADOR PAULO SERGIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, submete à apreciação
do egrégio Plenário desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO),
localizado na Rua Deputado Paulo Viana de Queiroz, Centro, deste Município do Bonito,
estado de Pernambuco, de “Centro de Especialidades Odontológicas Sr. Masacatsu
Morimura”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas indicativas
da denominação dada por esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PAULO SERGIO DA SILVA
VEREADOR-AUTOR
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