texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ffi6 ffi"§E
BONITO
CONSTRUII{DO HOJI A CIDADI DO â}IÂNHÀ
I !
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTR NO OI.2O23
? f^
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Lb
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de
Lei Complementar que amplia a área urbana da sede do Município do Bonito.
Neste momento, em que transformações econômicas, sociais e
ambientais afetam de forma significativa os municípios e, em especial, os
aglomerados urbanos, o planejamento e gestão do território tem como missão
contribuir na busca por soluções para os problemas estruturais que
prejudicam a qualidade e o funcionamento da cidade.
Mais do que cumprir preceitos co nstitucio na is, detalhados e reforçados no
Estatuto da Cidade, move-nos a convicção de que a busca por melhores
condições e quplidade de vida para toda a população passa pela construção
de todo um conjunto de instrumentos - legais e administrativos - que
permitam e conduzam de forma eficaz as instituições à consecução destes
objetivos. I
Por tudo isso, convictos da relevância do tema, '. solicitamos aos
ExcelentÍssimos Senhores Edis a sua reflexão e o seu apoio para a aprovação
deste Projeto de Lei Complementar, face ao seu relevante interesse público,
la-- tÍl, regime de urgência.
\
Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy", em 02 de junho de 2023.
LFO NEVES DE ALBU
Prefeito
Prefeitura Municipaldo Eonito - Rua Cônego Cavalvanti,40 - Bonito/PE
CE Pr 55680-000 - 873737 .070513737.0709 - CNPJ: 10 121.515/0001-01
nÂn
TAVO
)
ERQUE CÉSnn
I
ffi
I
iiilt t ' &
coNsÍnurNDo tsoJr^cID^DE Do
^r4^NaÃ
BONITO
JETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 01/2023.
Amplia o Perímetro Urbano da Sede do Município do
Bo n ito.
F o Do MUNICÍpIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores do Bonito o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1o - O memorial descritivo do Perímetro Urbano e de Expansão Urbana
da sede do Município, instituído pela Lei Complementar no 18/2006, passa a
ser acrescido com a área constante no anexo desta Lei.
Art. 20 - Na divisão Territorial da Macrozona Urbana - Bonito Sede, de que
trata o Mapa 05, Anexo 1, Lei Complementar no 18/2006, fica redefinido seu
perímetro com a alteração constante do anexo único desta Lei, visando a
ampliação da ZEU - Zona de Expansão Urbana a margem da estrada vicinal
de acesso a região rural denominada "Rodeadouro".
Art.30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy", em 02 de junho de 2023.
\-.- q§§ GUSTA LFO NEVES DE UQUERQUE CÉSan
Prefeito
ENCAMINHAR PARA
!^r lt : {+
v61*+
AS C)M'S SEM
Joáo
0f
son de Yetíe
lÂdarini
l.ttktl.:21
a tivo E
PreÍeitura Municipatdo Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,4O - Bonito/pE
CEP: 55680-000 - 813737.O70513737.0709 - CNPJ: 10121.515/0001-01
C
E
.4.
--.\.--\
I
\
ffi ot- oé-Li
I
open original →