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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
EMENDAMODIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN° 07/2024.
Autoria: Anaclea Azevedo de Lima
Modificaa redaçãodos $$ 1°e 29,do art.
13, do Projeto de Lei n° 07/2024, edá
outras providências.
A Vereadora Anacléa Azevedode Lima, no uso de suas atribuições legais, propöe ao
Plenário a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1°Os $$ 1° e 2°, do art. 13,do PL n° 07/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
S 1°-30% (trinta por cento)do valor obtido pelo alcance dos indicadores que serefere
oart. 4°, serádestinado àSecretaria Municipal de Saúdedo Bonito/PE
art
S 2°- 70% (setenta por cento) do valor oriundo dos indicadores que se refere
4°, será dividido igualmente entre todos os profissionais que compõem as equipes
EMULTI,s
Art 20 Em virtude da alteração constante no artigo anterior desta Emenda Modificativa. ficam
Suprimidas asalíneas "a" e "b`do §1°, do art. 13, do PL n° 07/2024
AM 20 Esta Emenda Modificativa entra em Vigor na data de sua aprovação, a qual será parte
integrantedo Projeto de Lei n° 07/2024.
Sala das sessões da câmara Municipal, em 27 de junho de 2024.
AzelcdodeLima
Vereadora
Rua Félix Portela, SN - Salgado Bonito PE|CEP 55680-000
CNPJ: O8.861.494/0001-00 Fone: (81)3737-1248
camarabonitope@gmail.com
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