MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 27/ 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO, 05 DE AGOSTO DE 2024.
AS EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS,
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências, propor o Projeto de Lei
em anexo que visa conceder o título de Utilidade pública no âmbito do Município de
Bonito/PE ao “Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito”.
A citada entidade tem se destacado por seu trabalho relevante no atendimento
multidisciplinar a crianças autistas e seus familiares. Assim, a presente iniciativa é de extrema
importância para o município de Bonito/PE, pois o Centro atua como um agente
fundamental no desenvolvimento humano, social, psicoemocional e profissional de uma
parcela da população que frequentemente enfrenta situações de vulnerabilidade e risco social.
A concessão do título de Utilidade Pública é um reconhecimento oficial do impacto
positivo que o Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito tem gerado na comunidade
local, ao passo em que também incentiva a continuidade e a ampliação das suas atividades,
que são essenciais para o bem-estar e o desenvolvimento da comunidade.
Pontuando-se que a entidade promove atividades que fortalecem a cidadania e a
efetivação dos direitos das crianças autistas e suas famílias, contribuindo para a autonomia e
o protagonismo social dessas pessoas. Além disso, a associação organiza eventos que visam
a defesa e a promoção da pauta autista, um tema de crescente relevância no contexto social
contemporâneo.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é não só justa, mas também necessária
para reforçar o compromisso do município com o apoio a instituições que desempenham
papel crucial no atendimento e no desenvolvimento de segmentos da população que
demandam uma atenção especial e continuada. Portanto, é com grande convicção que
solicito o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
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PAULO SERGIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO PE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 27/2024
CONCEDE O TÍTULO UTILIDADE PÚBLICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONITO/PE AO
“CENTRO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR DE
BONITO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O VEREADOR PAULO SERGIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação deste Egrégio Plenário Câmara de Vereadores de
Bonito/PE, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica concedido o título de Utilidade Pública do Município de Bonito/PE ao
“Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito”, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 27.116.688/0001-26, com sede na Rua Barão de
Frexeiras, nº 22, Centro, deste Município de Bonito, estado de Pernambuco.
Art. 2º A Associação dos Inesquecíveis de Bonito tem, dentre os seus objetivos, o
atendimento multidisciplinar as crianças autistas e seus familiares, disponibilizando
profissionais nas áreas de saúde, atuando como agente acelerador do desenvolvimento
humano, social, psicoemocional e profissional, promovendo atividades que contribuam para
o fortalecimento da cidadania, efetivação dos direitos, autonomia e protagonismo social,
priorizando aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social,
além de organizar eventos relacionados a defesa da pauta autista.
Art. 3º A concessão do título de Utilidade Pública implica o reconhecimento do
Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito como entidade de relevante interesse
público, no âmbito Municipal.
Art. 4º Para manter o título de Utilidade Pública, a associação beneficiada deve
apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e resultados ao Poder Executivo
Municipal, bem como ao Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de
suas ações no desenvolvimento da comunidade local.
Art. 5º Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de
Utilidade Pública concedida a entidade beneficiada pela presente lei, quando:
I- deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4º desta Lei;
II- substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele
compreendidos;
III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no
Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta ao Poder Executivo Municipal e ao Poder
Legislativo, para torna-se objeto de nova lei;
IV- eleger nova diretoria, após esta declaração de utilidade pública, e esta deixar de
comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de seus novos diretores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação, na data de sua publicação.
Bonito, 05 de agosto de 2024.
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PAULO SERGIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO PE