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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaConcede o título utilidade pública no âmbito do município de Bonito/PE ao " Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito", e dá outras providências Correlatas"
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 MATÉRIA ARQUIVADA
2024-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2024-09-04 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-08-13 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T21:49:16.089581-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2024-09-03T22:22:01.010600-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 27/ 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO, 05 DE AGOSTO DE 2024.
AS EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS,
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências, propor o Projeto de Lei
em anexo que visa conceder o título de Utilidade pública no âmbito do Município de 
Bonito/PE ao “Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito”.
A citada entidade tem se destacado por seu trabalho relevante no atendimento 
multidisciplinar a crianças autistas e seus familiares. Assim, a presente iniciativa é de extrema 
importância para o município de Bonito/PE, pois o Centro atua como um agente 
fundamental no desenvolvimento humano, social, psicoemocional e profissional de uma 
parcela da população que frequentemente enfrenta situações de vulnerabilidade e risco social.
A concessão do título de Utilidade Pública é um reconhecimento oficial do impacto 
positivo que o Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito tem gerado na comunidade 
local, ao passo em que também incentiva a continuidade e a ampliação das suas atividades, 
que são essenciais para o bem-estar e o desenvolvimento da comunidade. 
Pontuando-se que a entidade promove atividades que fortalecem a cidadania e a 
efetivação dos direitos das crianças autistas e suas famílias, contribuindo para a autonomia e 
o protagonismo social dessas pessoas. Além disso, a associação organiza eventos que visam 
a defesa e a promoção da pauta autista, um tema de crescente relevância no contexto social 
contemporâneo.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é não só justa, mas também necessária 
para reforçar o compromisso do município com o apoio a instituições que desempenham 
papel crucial no atendimento e no desenvolvimento de segmentos da população que 
demandam uma atenção especial e continuada. Portanto, é com grande convicção que 
solicito o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. 
_____________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO PE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 27/2024
CONCEDE O TÍTULO UTILIDADE PÚBLICA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONITO/PE AO
“CENTRO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR DE 
BONITO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS.
O VEREADOR PAULO SERGIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, submete à apreciação deste Egrégio Plenário Câmara de Vereadores de 
Bonito/PE, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica concedido o título de Utilidade Pública do Município de Bonito/PE ao
“Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito”, pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 27.116.688/0001-26, com sede na Rua Barão de 
Frexeiras, nº 22, Centro, deste Município de Bonito, estado de Pernambuco.
Art. 2º A Associação dos Inesquecíveis de Bonito tem, dentre os seus objetivos, o 
atendimento multidisciplinar as crianças autistas e seus familiares, disponibilizando 
profissionais nas áreas de saúde, atuando como agente acelerador do desenvolvimento 
humano, social, psicoemocional e profissional, promovendo atividades que contribuam para 
o fortalecimento da cidadania, efetivação dos direitos, autonomia e protagonismo social, 
priorizando aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, 
além de organizar eventos relacionados a defesa da pauta autista.
Art. 3º A concessão do título de Utilidade Pública implica o reconhecimento do
Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito como entidade de relevante interesse 
público, no âmbito Municipal.
Art. 4º Para manter o título de Utilidade Pública, a associação beneficiada deve
apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e resultados ao Poder Executivo 
Municipal, bem como ao Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de 
suas ações no desenvolvimento da comunidade local.
Art. 5º Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de 
Utilidade Pública concedida a entidade beneficiada pela presente lei, quando:
I- deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4º desta Lei;
II- substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele 
compreendidos;
III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no 
Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta ao Poder Executivo Municipal e ao Poder 
Legislativo, para torna-se objeto de nova lei;
IV- eleger nova diretoria, após esta declaração de utilidade pública, e esta deixar de 
comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de seus novos diretores. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação, na data de sua publicação.
Bonito, 05 de agosto de 2024.
___________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO PE

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