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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município do Bonito, para construção do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco em Bonito
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-17 MATÉRIA ARQUIVADA
2024-10-16 MATÉRIA APROVADA
2024-09-30 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2024-09-16 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-08-19 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-16T20:08:04.253396-03:00 Aprovado 10 0 1
2024-09-16T21:44:33.220858-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PrefeituraMunicipal do
BONITO cONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
MENSAGEM N° 10/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminharà elevada apreciação de Vossas Excelênciaso
presente Projeto de Lei, que revoga a Lei Municipal n° 1.129/2017 e dáoutras providências.
Após diversos contatos com representantes do Corpo de Bombeiros Militar de
esta
Pernambuco, chegamos àconclusão de revogar a lei municipalque doa área com finalidade tendo em vista o disposto no seu art. 2°.
Município.
É de conhecimento de todos, a importância do referido equipamento para o
Diante do exposto, conto com a aprovação dessa eminente Casa à presente iniciativa, no interesse do Município, em tramitação em regime de urgência.
Palácio "JoséAbelardo Câncio de Godoy, em 13 de agosto de 2024.
GUSTAVO ADOLFONEVES Assinado deforma digital por
DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
CESAR:98879456415
ALBUQUERQUE
CESAR:98879456415 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CËSAR
Prefeito
RECEEEMOS
BONITO
14: 0h.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua CônegoCavalvanti, 40- Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/37370709 - CNPJ: 10.121515/0001-01
Prefeitura Municipaldo
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANH
PROJETO DE LEI N° 10/2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município do Bonito, para construção do
novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco em Bonito.
uso de
O
suas
PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no
seguinteProjeto
atribuições
de Lei:
legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o
Art.
Pernambuco,
1o- Fica o Poder Executivo do Bonito autorizado a doar ao Estado de CNPJ n°
medindo 32,70
10.517.982/0001-25,um imóvel com área de 1.069,29m2,
direito e 32,70
metros
metros
de frente, 32,70 metros de fundos,32,70 metros de flanco
América,ao Sul com o
de flanco esquerdo, limitando-se ao Norte com a Avenida
01-D,no Loteamento
Lote 01-F, ao Leste com o lote 01-Fe ao Oeste com o Lote Jardim América.
Parágrafo
se-á, única
único
e
-O imóvel de que trata este artigo, objeto de doação, destinar exclusivamenteao
Bombeiros Militar de funcionamento do novo quartel do Corpo de Pernambuco em Bonito.
contar
Art. 20
da
-O
data
Estado
da
de Pernambuco teráo prazo de 24 (vinte equatro) meses, a
obras de
assinatura da escritura pública de doaço, para conclusão das construção do Quartel.
concluída
Parágrafo
a
único
obra,
-
o
Expirado
imóvel será
o prazo assinalado por esse artigo, sem que seja
sem qualquerindenizaço.
reincorporado ao patrimônio público municipal,
Art.
se a Lei
3° -
Municipal
A presente
n°
Lei
1.129/2017.
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
Palácio "JoséAbelardoCâncio de Godoy", em 13 de agosto de 2024. GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinadode forma digital por
DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
CESAR:98879456415
ALBUQUERQUE
GUSTAVO ADOLFO MEVES DÊALBUGeROUE CÉSAR
Prefeito
DNITO
Prefeitura
CEP
Municipal doBonito-Rua Cônego Cavalvanti, 40- Bonito/PE 55680-000- 81 3737 0705/37370709- CNRJ 10 121 515/0001-01

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