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norma nº 1286/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaEstabelece a estrutura organizacional e administrativa do poder legislativo do município de Bonito, estado de Pernambuco e dá outras providências correlatas.
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BONITO
estrutura
organizacional e administrativa do
poder legislativo do município de
Bonito, estado de Pernambuco e dá
outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, EStAdO
Pernambuco, no uso de suas atribuições regais e de conformidade com a
Orgânica,
Faço saber que a câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Estabelece a estrutura organizacional e administrativa do poder legislativo do municípiô ae Bonito, estado de pernambuco e
dá outras providências correlatas.
Art. 10 Fica estabelecida a Estrutura Organizacional e Administrativa
do Poder Legislativo do Município de Bonito, Estado de pernambuco, com os
seguintes Cargos de provimento Efetivo:
i - um (01) cargo de Amanuense, nível-01;
II - um (01) cargo de Assistente Administrativo, níver-01;
III - um (01) cargo de Assistente de contabilidade, nível-02;
iV - um (01) cargo de Auxiliar de Contabilidade, nível_01;
V - um (01) cargo de Mensageiro, nível-01;
VI - um (01) cargo de Motorista, nível-01;
vII - dois (02) cargos de oficial Administrativo, nível-01;
VIII - um (01) cargo de Revisor de Atas, nível-02;
IX - um (01) cargo de Vigilante, nível-01.
§ 10 -A Estrutura organizacional e Administrativa dos cargos de
rto Efetivo elencados no caput deste artigo, comas especificações,
idades, os níveis e os vencimentos,consta no Anexo I da presente
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CEP 55680-00C - 81 3737 070513737 07A9 - CNPJ: 10 121 515/0001-01
Prêfeiturâ Municipal do
LEr r{o L.2a6/2O22
Estabelece a
de
Lei
\ e&a
Prefêiturâ Municipat dô
BONITO
s 20 -As diretrizes, atribuições e atividades dos a;#' ;" 
.IDADED.AMANHÃ
Provimento Efetivo, constam no Anexo II da presente Lei.
§ 30 - A carga horária dos ocupantes dos Cargos de provimento
Efetivo descritos no artigo 1o desta Lei, será de 30h (trinta horas) semanais
de segunda a sexta-feira, no horário de expediente das 07h (sete horas da
manhã) às 13h (treze horas da tarde),excepcionalmente se estendendo
para as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, comemorativas e
especiais, bem como, audiências públicas.
§ 40 -Os efeitos legais e financeiros deste artigo, seus parágrafos,
incluindo os Anexos I e II, são retroativos a 1o de junho de 2022.
Art. 20 Ficam extintos os seguintes Cargos de provímento Efetivo
desocupados pelo motivo de aposentadoria:
I - um (01) cargo de Arquivista;
II - um (01) cargo de Assistente Administrativo.
Art. 30 Fica estabelecida a Estrutura Organizacional e Administrativa
do Poder Legislativo do Município de Bonito, Estado de pernambuco, com os
seguintes Cargos de provimento Comissionado:
I - um (01) cargo de procurador Jurídico, símbolo CC_1;
II * um (01) cargo de coordenador Geral de controle Interno
símbolo CC-2;
III - um (01) cargo de Tesoureiro, símbolo CC-2;
IV- um (01) cargo de secretário Administrativo, símbolo cc-3;
- dois (02) cargos de Assessor Especial da presidência, símbolo cc￾VI - um (01) cargo de Diretor de Informática, símbolo CC_4;
(01) cargo de Diretor de patrimônio e Almoxarifado, símbolo
CC-4;
VIII
X - um (01) cargo de Diretor de prenário e cerimonial, símbolo CC-4;
- um (01) de Diretor de Comunicação e Relações
ais, símbolo
cargo
CC-4;
l.
Jl
VII - um
um (01) cargo de Diretor de Expediente, símbolo CC_4;
?
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Prefeiturê Municipal dô
BONITO
XI- treze (13) cargos de chefe de Gabinete, símboro cc-5;
XiI - um (01) cargo de Chefe de Recepção, símbolo CC_5;
XIII - treze (13) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, símbolo
CC-6;
Xry - seis (06) cargos de Assessor de Comissão Legislativa, símbolo
CC-6;
XV- treze (13) cargos de Assessor parramentar, símboro cc-6;
xvl - um (01) cargo de Assessor de Imprensa, símboro cc-6.
§ 10 -A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento comissionado elencados neste artigo, com as especificações, as quantidades, os símbolos e os vencimentos,consta no Anexo III da presente
Lei.
§ 20 -As diretrizes, atribuições e atividades dos cargos de Provimento comissionado, são as constantes no Anexo IV da presente Lei.
§ 3o -É requisito indispensável para exercer o cargo Comissionado de Procurador Jurídico, que o nomeado obtenha inscrição regular na ordem dos Advogados do Brasil.
§ 40 -É requisito indispensável para exercer de Coordenador Geral de Controle Interno, que
profissional com formação de nível superior,
Art' 40 os Cargos de Provimento Comissionado dispostos no artigo anterior, são tidos como de confiança, de caráter transitório, de Iivre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal de Bonito.
Art' 50 A gratificação eventual ou mensal a servidores de provimento efetivo e comissionado,por assiduidade, produtividade e/ou acúmuro de função,poderá ser concedida até o rimite de LO}o/o (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, por ato próprio do presidente do poder
Legislativo Municipal de Bonito,
Parágrafo único - Será
o Cargo Comissionado
o nomeado seja um
omissão Permanente de
concedida gratificação aos membros da
Licitação do Poder Legislativo Municipal de
Presidente e pregoeíro da Comissão permanente
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0,00 - para
E!iiT+EI
ffiHi É-#+#!
PONITO
#rr*rr*oo *o,E Á .IDADE Do AMANHÃ
R$ 300,00 * para o Secretário e Membro da Comissão Permanente de
Licitação.
Art. 60 O Organograma Geral do Poder Legislativo do Município de
Bonito, Estado de Pernambuco, elencando todos os departamentos e cargos
hierarquicamente organizados, consta no Anexo V da presente Lei.
Art. 70 A criação das despesas de que trata esta lei, fica
condicionada a estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no
art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal no 10t/20A0, sobretudo, a luz do
g1o do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 80 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente,
as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em conformidade
com o que díspõe a Lei Federal no 4.320164.
Art. 90 Ficam revogadas as Leis Municipais no BLZ/2808, 91t/201t,
1.003/2014,1.033/2015 e 1.080/2016.
Art. 1O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio- de Godoy", €ffi 04 de julho de 2022.
GUSTAVO A
Prefeito
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Prêfeiturê Muhicipal do
E CÉSAR
BONITO CONSTRUINDO }IOJE A CIDADE DO AMÀIiHÃ
CARGoS DE PRoVIMENTo EFETIVo
ANEXO II
Dns Arnreurções oos caRcos DE pnovruenro Ererrvo
I - Atribuições do Amanuense
a) redigir as atas das Sessões ordinárias, Extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;
b) preparar documentos e textos oficiais, utilizando a norma padrão da Língua Portuguesa, observando a sintaxe, ortografia e pontuação;
c)executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
d)cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela adminístração,
II - Atribuições do Assistente Administrativo
a) organizar os documentos do arquivo inativo, de acordo com Tabela de
dos padrões e prazos Iidade Documental, mantendo-os dentro
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PreÍeitura MuniÇipai do
ANEXO I
Quantidade Cargo Efetivo Nível Vencimento
01 Amanuense N -01 R$ 1,460,82
01 Assistente de Contabilidade N-02 R$ 1.660,02
01 Assistente Ad m i n istrativo N-01 R$ 1.460,82
01 Auxiliar de Contabilidade N-01 R$ 1.460,82
01 Mensageiro N-01 R$ 1.460,82
01 Motorista N-01 R$ 1.460,82
02 Oficia I Ad m in istrativo N-01 R$ 1.460,82
01 Revisor de Atas N-02 R$ 1.660,02
01 Vigilante N-01 R$ 1.460,82
pela Lei;
rlr
I
Vn
-.*€*{=?
-=effi? 
.
1
, S"'á :
;i
Prefeitura Municipal do
BONITO iTNUINDO I{OJE A CIDADE DO AMANHÃ
b) descartar os documentos com prazo de validade vencido, fragmentando￾os de acordo com padrões pré-estabelecidos;
c) localizar documentos solicitados pelos funcionários, presídente,
as§essores/ mantendo controle de toda movimentação de documentos do arquivo inativo;
d) protocolar os documentos (projetos, Respostas de Indicações,
Requerimentos, entre outros e encaminhar para o Gabinete para as
respectivas análises e proviàências para encaminhamento à presidência);
e) expedir decraração de responsabiridade por uso de equipamentos/materiais da câmara Municipal, zelando para que os mesmos
sejam devolvidos em perfeitas condições de uso;
f) digitar documentos, utilizando processador de textos e outros recursos
disponíveis, atendendo necessidades de sua área de atuação;
g) desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato;
h) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e
materiais que utiliza.
rrr - Atribuições do Assistente de contabiridade
a) auxiliar na elabor-ação de estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira;
b)realizar compras, de acordo com procedimentos pré-estabelecidos;
c) controlar estoque do almoxarifado, efetuando compras somente
atingir nível mínimo;
d) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento defínidos pela administração;
IV - Atribuições do Auxiliar de Contabilidade
a)Auxiliar na organização dos trabalhos inerentes
quando
fÇão de livros contábeis, zelando pela transcrição
prir exigências legais e administrativas;
a contabilidade,
Çorreta dos dados,
k
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CEP 55680-000 - 81 3737 070513737.0709 - CNPJ: 10 121 515/0001-01
Â
B
Prefeltura MuniclPat do
P"g"NITS
b) Auxiliar nos empenhos de despesas, classificando-os, a fim de apropriar
custos de bens e serviços;
c) auxiliar na elaboração de Balanço e Balancete, aplicando técnicas
apropriadas para apresentar resultados da situação;
d) redigir e digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios,
memorandos, circulares, entre outros, utilizando impressos padronizados ou
não, para dar cumprimento às rotinas administrativas;
e) organizar e manter atualizado o arquivo ativo, classificando os
documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter Um
controle sistemático dos mesmos.
V - Atribuições do Mensageiro
a) receber e distribuir correspondências, documentos e encomendas;
b) efetuar pagamentos em bancos e estabelecimentos comerciais;
c) controlar arquivos administrativos;
d) executar serviços externos diversos, como transporte de bens e/ou
documentos junto a bancos, correios e cartório;
e) executar compras diversas quando solicitado;
f) executar atividades correlatas.
VI - Atribuições do Motorista
a) dirigir veículos, conduzindo Vereadores, Autoridades e servidores/ com
autorização superior, da Câmara Municipal, mantendo a confidencialidade
dos assuntos tratados, bem como garantindo a segurança dos mesmos;
b) transportar, com autorização superior, outras pessoas;
c) recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho;
d) vistoriar veículos, antes e após a utilização, verificando o estado dos
pneus, nível de combustível, óleo, bateria, freios, faróis, parte elétrica,
entre outros, a fim de garantir bom funcionamento do veículo, evitando
reparos de emergência;
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CE P: 55680.000 - 81- 3737.o7a5,5737 .o7o9 - CNPJ: 10.1-21.51510001-01
possíveis tra nstornos ;
i:
f) obedecer ao CNT (Código Nacional
itinerários e/ou programas estabelecidos,
aos locais solicitados ou determinados.
VII - Atribuições do Oficial Administrativo
a) localizar documentos soricitados peros superiores imediatos;
b) protocolar documentos, autuá-ros e encaminhá-ros
para as respectivas análises e providências;
c) digitar documentos, utirizando processador de texto, e outros recursos/programas disponíveis, atendendo área de atuação;
prefeitura Municípal do
H,-*NI,Tg
de Trânsito), seguindo mapas,
para conduzir usuários e materiais
para os responsáveis
planilhas eletrônicas
necessidades de sua
bens e serviços, realizando pesquisa
recebidas, elaborando quadros de tra m itação de processos
Contábil￾gestão de
d) auxiliar seus superiores
execução dos trabalhos de
f) redigir e digitar documentos
despachos e demais documentos
imediatos na elaboração, controle, andamento e
sua área de atuação;
oficiais, portarías, pautas, atas, relatórios,
solicitados;
e) levantar dados necessários à eraboração de trabarhos de sua área;
g) proceder à organização e conferência dos atos publicados na Imprensa do Município.
h) auxiliar no
de mercado,
comparativos
administrativos;
í) elaborar folha
Orçamentária, e
pessoa l;
j) desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
VIII - Atribuições do Revisor de Atas
descritas nas atas, examinando anotações pertinentes;
PreÍeitura Municipatcro Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/pE
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de pagamentos, com auxílio da Seção realizar demais procedimentos referente a
processo de aquisição de
analisando propostas
de preços, controle
isar as informações
Hffi
m&s
íra_
Ir,w4*
tr'
Prqfeiura líuniçiÊai do
L
BONITO
:RUINDÕ HOJÊ A CIDÂ'E DO ÁMAN}1Á
b) reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade linguística
preconizada;
c) reler todas as atas, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe,
ortografia e pontuação;
d) utilizar recursos de Informática;
e) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
IX - Atribuições do Vigilante
a)vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade;
b) tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas
circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi
outorgada;
c) prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à
normalidade;
d) redigir ocorrências das anormalidades ocorridas;
e) escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e
valores;
f) escoltar e proteger autoridades;
g) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
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L
PÍeÍeitura Municipat do
F"g"xffig
ANEXO III
Cnncos DE PRovTMENTo CorqrssroNADo
Prefeitura Municipat do Boniio - Rua CÔnego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CE P 55680-000 - 81 3737.07A513737 0709 - CNPJ 10 121 515/0001-01
Quantidade Cargo em Comissão Símbolo Vencimento
01 Procurador Jurídico CC-1 R$ 3.000,00
01 Coordenador Geral de Controle
Interno
CC-2 R$2.800,00
01 Tesoureiro CC-2 R$ 2,800,00
01 Secretá rio Ad m i n istrativo CC-3 R$ 1.800,00
02 Assessor Especial da Presidência CC-3 R$ 1.800,00
01 Diretor de Informática CC-4 R$ 1.400,00
01 Diretor de Patrimônio e Almoxarifado CC-4 R$ 1.400,00
01 Diretor de Expediente CC-4 R$ 1.400,00
01 Diretor de Plenário e Cerimonial CC-4 R$ 1.400,00
01 Diretor de Comunicação e Relações
Institucionais
CC-4 R$ 1.400,00
13 Chefe de Gabinete CC-5 R$ 1.300,00
01 Chefe de Recepção CC-5 R$ 1.300,00
1J Assessor Técnico de Gabinete CC-6 R$ 1.212,00
06 Assessor de Comissão Leqislativa CC-6 R$ 1. 2L2,00
13 Assessor Parlamentar CC-6 R$ 1.212,00
01 Assessor de Imprensa CC-6 R$ 1,212,00
t
ANEXO IV
DAs ATRIBUIçÕEs Dos cARGos DE PRovrMeNro CourssIoNADo
f -Atribuições do procurador Jurídico
a) representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora;
b) exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do poder
Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas;
c) analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissôes;
d) prestar apoio jurídico aos Departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus registros;
e) Assessorar e elaborar Contratos e Convênios
Câmara Municipal;
a serem firmados pela
f) emitir parecer sobre consultas formuladas pelo presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da câmara, sob o aspecto jurídico e tegat;
g) orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e
sindicâncias instauradas pela presidência;
h) exercer outras atividades correlatas.
rr - Atribuições do coordenador Geral de controte rnterno
a) verificar a observância da Lei complementar no 101 de 2000 (LRF);
b) verificar a consistência dos dados contidos no
c) verificar a
servidores e a
d) verificar o
por cento) da
atender ao art.
observância das normas quanto
elaboração da folha de pessoal do
cumprimento do limíte de gastos
receita com folha de pagamento
29-A §1o da Constituição Federal;
Relatório de Gestão Fiscal;
ao cadastro e registro de
legislativo;
máximos de 70o/o (setenta
na Câmara Municipal para'
Prefeitura Municipal. do Bonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - BonitolPE
CE P: 55680-000 - 81 3737.A70513737.A7ü9 - CNPJ: 10.1-21.515/0001-01
Prefeitura MuniÇipal do
BONITO
Prefeitura Municipât do
alienação de ativos,
especial as contidas
de Contas;
técnicas;
m) supervisionar as medidas
despesa total com pessoal ao
da legislação vigente;
n) indícar providências com
ocorrências semelhantes;
o) além das demais atribuições impostas na
III- Atribuições do Tesoureiro
adotadas pela Presidência, para o retorno da
respectivo limite, caso necessário, nos turnos
vistas a sanar as irregularidades e evitar
a) orientar as diversas unidades e coordená-las
da Câmara Municipal;
b) manter sistema de acompanhamento
verificando sua correta execução, bem como a
contas da Câmara Municipal;
Lei Municipal no 859/2009.
na elaboração do orçamento
e controle orçamentário,
exatidão e regularidade das
c) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
eter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a
Câqara Municipal para o exercício
\
7-
t/' I
parcial de despesas da
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.07A513737 ATA) - CNPJ: 10.121.51510001-01
BONITO
e) verificar a destinação dos recursos obtidos com a
tendo em vista as restrições constitucionais e legais em
na LRF;
f) avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito do poder
Legislatívo,
g)comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
h) zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
i) apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
j) analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal
k) recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e
l) zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
EI
" ',,ffifs: ,i' il
PreÍeitura Municipaa Co
BONITO
CÔNSTRÚINÜO HOJE A C]DADE DC ÀMANH}"
documentos de apuração contábil￾L
7r**
--ê;,?é. 
,
e) assinar balanços, balancetes e outros
fina nceira;
f) providenciar o empenho prévio das despesas da câmara Municipal;
g) promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades;
h) encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria,
os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de'consolidação das contas públicas;
i) manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias;
j) executar toda a atividade relativa à tesouraria;
k) efetuar, em conjunto com o presidente da câmara Municipal, o
pagamento de despesas; de acordo com as disponibilidades de numerários;
l) promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do presidente;
m) solicitar auxilio e/ou a eraboração da forha de pagamento ao ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado de realizar tais atividades funcíonais em virtude de licença e
ou eventualidades;
n) exercer outras atividades correlatas.
IV - Atribuições do Secretário Administrativo
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da câmara Municipal;
b) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
c) supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
d) certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique
essa medida;
e) coordenar a
:,^!ulu_ aquisição .de material 
. 
e prestação de serviços, nas des respectivas, submetendo-os à autorizaçáo do presidente;
r a utilização dos veículos da Câmara Murnicipal;
PreÍeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - Bonito/PE
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elaboração dos editais de concorrência, convênios e
..1 :. ã ia'.
PrcÍeitura Murlicipai da
BONITOâ
g) controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da
Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso;
h) dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da
Câmara Municipal;
i) coordenar os serviços de copa, zeladoria e serviços gerais da câmara
Municipal;
j) fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias a
elaboração da folha de pagamento;
k) executar outras atividades correlatas.
V- Atribuições do Assessor Especial da presidência
a) assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
b) receber e preparar a correspondência do presidente;
c) preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo presidente;
d) coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades;
e) organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do
Presidente;
f) transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara Municipal de Bonito, as
ordens e os comunicados do presidente;
g) promover as medidas necessárias à realização de viagens do presidente;
h) controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do
Presidente;
i) exercer outras atividades correlatas.
VI - Atribuiçôes do Diretor de Informática
a) coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de
dados de ordem administrativa, financeira, contábil, de gestão do processo
legislativo e de gestão dos gabinetes;
b) analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem
disponibilizadas à câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua
lur, avaliar e coordenar estudos sobre a utirização de novas
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7na-.
Ítr=:+
BONITO
d) 
monitorar 
zelar pela integridade da rede e da base de dados da câmara Municipal e o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e
otimização;
e) coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e ,rportã técnico em informática, bem como estaberece diretrizes dà trabarho;
f) providenciar os reparos e consertos dos equipamentos;
g) propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos usuários e dos sistemas;
h) manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas 
Municipal;
da câmara, as informações áo site oficiar da câmara
llã;j,T'r outras atividades e tarefas correratas determinadas pero superior
vrr - Atribuições do Diretor de patrimônio e Armoxarifado
a) 
produto 
Recepcionar produtos, conferindo a quantidade e especificações do e verificando as notas fiscais confrontanao_u, .orí á, pü'ioor;
b) Encaminhar produtos para armazenagem em estoque;
c) Conferír prazos de entrega dos produtos;
d) conferir 
produtos;
lastro de embalagens, quantidades, qualidade e vencimentos dos
e) Devolver itens em desacordo com o solicitado;
f) Fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos em estoque;
Fazer previsão mensar de estoque, soricitando reposição dos produtos;
Arquivar documentos e enviar documentos fiscais para o setor contábir;
Limpar o estoque e equipamentos;
Controlar a entrada de pessoas no almoxarifado;
ar localização do patrimônio da câmara Municipar e seu estado ração;
e)
h)
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Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - BonitolpE
CEP: 55680-000 - 81 3737.070513737 "07A9 - CNpJ: 10.121.515/0001-01
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PreÍêltura Munlclpãt do
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incorporando 
Manter atuatizado 
e desincorporando 
o piograma de gerenciamento de ,B@.,NITO os bensTmateriais de posse a$nggr,rraÍx,áAcrDÀDÊDôAMANHÃ Municipal;
m) Responder junto ao Tribunal de Contas pelo almoxarifado e patrimônio;
n) Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração;
o) Exercer atividades correlatas a área de atuação.
VIII - Atribuições do Diretor de Expediente
a) acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordináriaÀ;
b) organizar as Sessões Legislativas;
c) representar a câmara Municipal perante órgãos públicos e privados, bem
como em solenidades e eventos dos quais parúcipe;
d) elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
e) assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
f) Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
g) solicitar, quando entender neeessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
h) organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Leí orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
i) determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Municípío e informado ao Legislativo Municipal ;
i) determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou vereador a
outro,
rX - Atribuiçôes do Diretor de prenário e cerimoniar
a) planejar as estratégias para realização das sessões solenes, conforme determinações da Mesa Diretora da câmãra Municipar;
7,n - #í# --is4E!
r atividades do cerimonial, quanto à organização e realização de
plen3s da Presidência, planejamento do roteirá, envio do convite dos e atualização dos contatos das autoridades;
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apoio na elaboração do roteiro de evento;
d) elaborar e controrar documentos e reratórios gerenciais realizados pelo Cerimonial;
BONITO CONS?RUINDO HOJE A CIDADE DO AMÀNHÃ dos eventos
e) dirigir os trabarhos referentes a sorenidades das quais participem Prefeito' o Vice-Prefeito o
no Município 
e oemuis autoridades civis, militares e eclesíásticas de Bonito, seguindo a ordem deter;;;ada pero cerimônía;
f) conduzir as reuniões legislativas.
X - Atribuições do Diretor de comunicação e Rerações rnstitucionais
a) coordenar as rerações púbricas da câmara Municipar;
b) Assessorar o lr'refe Público do Legisrativo nas rerações com órgãos do poder Iocal, estaduat e reOãii;-'-
c) planejar, coordenar e executar acões de cr r: Í-^mh^+A^^;^ alcance das metaq eer-arroraniar^^ ^':,?": 
dg :'.? competência, necessárras ao :1"J.:,Í,nT;n:i"'i::: j::j*i"::l"iü;'iJ;,::T3il:['ii;:T:,?:?i',ã3
:;*".T:TJf l*::",i"":::.:::ffi ,!''ü;;,HáJ'3'x'gx:1,:,xl:::Hil
Federal; ;:;:?r?: soricitações feiras junro ;;; ;;s;;r"àI oàolr'Füi,,!i,."r,,"..ár:iT
d) promover o entrosamento entre o Chefe Executivo e os demais órgãoi envofviAos nas viabilizar os programasTprõ;.etos executados;
do Legislativo, o Chefe do
açoes governamentais, para
s#:HtüLtlffi.;t eventos internos e externos reatizados no âmbito da
f) executar outras tarefas correlatas.
XI - Atribuições
a) coordenar as
do Chefe de Gabinete
atividades administrativas doVereador;
b) prestar apoio
e legislatívas do gabinete
ao Vereador na organização e funcionamento
c)^_elaborar projetos,, 
rnerentes ao processo 
indicações, proposições, emendas e
legislativo; '
d) controlar os gastos das verbas do gabinete;
e) assessorar o vereador em suas. relações político-administrativas poputação, órgãos e enridade, púÉti.uiãóiirJo"r;", com a
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e manter atuarizados os registros e controre pertinentes ao
r e fazer cumprir as normas legais de controle interno;
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do gabinete;
demais atos
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b) Atender e efetuar ligações internas e
telefônicos, consultando Iistas e/ou
entre o usuário e o destinatário;
c) Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando
seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento do equípamento;
d) Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas, a fim de facilitar possíveis consultas;
e) Providenciar fotocópia de documentos, sempre que solicitado e anotar em impresso próprio, para controle da administração;
f) operar as máquinas de reprografia em toda a sua extensão com os trabalhos preliminares de prepaiação e execução de funcionamento;
g) Executar os trabalhos de encadernação;
h) Manter o controre e o registro dos trabalhos realizados;
i) Desempenhar tarefas correratas, a critério de seu superior imediato;
zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
xrrr - Atribuições do Assessor Técnico de Gabinete
a) lidar com polítícas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano, em assuntos de-transporte, irânsito, ru,io". ;&;;;;;a"púbrica, serviços gerais, comunicação e outros rigados à municiparidãde; r t
b) executar serviços de anárise e projeção de demandas sociais e de serviços públicos;
h) assessorar o Vereador no âmbito das comissões:
i) exercer outras atividades correlatas.
XII - Atribuições do Chefe de Recepção
a) Atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
externas, operando equipamentos
agendas, visando a comunicação
c) organizar meíos para
gabinete;
atividades de atuação tática e operacional do
interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo
r atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, de manelra
ou em projetos no qual esteja vinculado.
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Preíeitura MunicíPat do
BONITO CoNSTRUINDO }IOJÊ A CIDÁDE DO ÁMANHÃ
XIV - Atribuições do Assessor de Comissão Legislativa
a) assessorar as Comissões Técnicas Especiais e/ou Permanentes, em
plenário;
b) monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições ou outras
demandas que tramitem pelas Comissões;
c) auxiliar os Vereadores na análise de projetos, proposições, requerimentos
e outras demandas cuja tramitação exija a avaliação das Comissões;
d) redigir ofícios e documentos requeridos pelos Membros das Comissões
Técnicas;
e) intermediar o contato entre os membros das Comissões;
f) relacionar informações e documentos que possam contribuir com o
trabalho das comissões técnicas;
g) assessorar o trabalho das Comissões, no encaminhamento de ofícios,
elaboração da pauta de discussões, gravação e transcrição de atas e
agendamento de reuniões;
h) executar outras atividades correlata;
XV - Atribuições do Assessor Parlamentar
a) assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades
legislativas;
b) vincular-se hierarquicamente ao Chefe do Gabinete;
c) reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;
d) preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do
Vereador;
e) auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
f) efetuar o atendimento de pessoas;
g) informar o Vereador sobre prazos
tramitação na Câmara;
h) exercer outras atividades correlatas.
e providências das proposições em
XVI :J11ibuições do l\ssessor de Imprensa
rbilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos e
de caráter educativo, informativo e de orientação social;
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BONITO
b) impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores;
c) coordenar os serviços de imprensa e publicidade das atividades da Câmara Municipal;
d) incentivar a participação da sociedade das ações da câmara Municipar;
e) produzir materiar de divurgação das atividades da câmara Municipar;
f) coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do poder Legislativo;
g) orientar e informar a imprensa externa sobre os trabarhos oficiais;
h) coordenar a atualização da págína eletrônica da câmara Municipal;
i) exercer outras atividades correlatas.
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