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norma nº 1336/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaCONCEDE TÍTULO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO "ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO BONITO/PE A DOS BACAMARTEIROS DA CIDADE DO BONITO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS,
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PreÍei\urâ Municrpàl do
BONITO
CONSTRÜINDO HOJü A CIDÀDE DO ÂI.lÀNHÀ
LEr No 1.336/2024.
CONCEDE TÍTULO PÚBLICA No MUNICÍPIO DO
"ASSOCTAçÃO
DE UTILIDADE ÂMg[o Do
BONITO/PE A
DOS
BACAMARTEIROS DA CIDADE DO
BONITO", E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS CORRELATAS,
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica concedido o título de Utilidade Pública a "Associação dos
Bacamarteiros da Cidade do Bonito", pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ MF no 24.300.873/0001-88, com
sede na Avenida Agamenon Magalhães, no 597, Centro, deste
Município Bonito, Estado de Pernambuco.
Art. 30 - A concessão do título de Utilidade Pública implica o
reconhecimento da Associação dos Bacamarteiros da Cidade do Bonito
como entidade de relevante interesse público, no âmbito do Município
do Bonito/PE,
Art. 40 - Para manter o título de Utilidade Pública, a Associação
beneficiada apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e
resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como ao Poder
Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas ações
no desenvolvimento da comunidade local.
Art. 50 - Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente
declaração de utilidade pública concedida a entidade beneficiada pela
ente lei, quando:
Prefeitura Í\4unicipaldo Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,40 - Bonito/PE
CE P: 55680-OOO - AL3737.O7O513737 0709 - CNPJ: 10'121 515/0001-01
I
Art. 20 - A Associação dos Bacamarteiros da Cidade do Bonito tem,
dentre os seus objetivos: se dedicar à preservação e promoção da
tradição cultural dos bacamarteiros, enraizada na história local e
regional, organizar e participar de eventos, festivais e desfiles nos
quais os bacamarteiros demonstram suas habilidades e celebram a
cultura local, bem como participar de eventos beneficentes, desfiles
cívicos e outras atividades comunitárias, agregando valor cultural às
atividades locais.
)
i:qrt.r'J;r:1 -'''
r- deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4o desta Lei;
II- substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços
nele compreendidos;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados
da averbação no Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta ao
Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, para torna-se objeto
de nova lei;
IV- eleger nova diretoria, após esta declaração de utilidade pública, e
esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de
seus novos diretores.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy", em 18 de janeiro de 2024.
GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinado de forma digitat por
DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
CESAR:9887945641 5 ALBUQUERQUEcESAR:e8879456415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
PREFEITO
cár-*§r: l: EÍ17
04
011
Prefeitura Municipatdo Bonito - Rua CÔnego Cavalvanti,40 - Bonito/Pt
CEP: 55680-oOO - 8r 387.O70513737.0709 - CNPJ: 10.121.51s/0001-01
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BONITO CONSTRUINDO HOJÊ A êIDÀDE OO ÂMÂT1HÀ
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