| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO "ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO BONITO/PE A DOS BACAMARTEIROS DA CIDADE DO BONITO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS, |
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.\ \-y PreÍei\urâ Municrpàl do BONITO CONSTRÜINDO HOJü A CIDÀDE DO ÂI.lÀNHÀ LEr No 1.336/2024. CONCEDE TÍTULO PÚBLICA No MUNICÍPIO DO "ASSOCTAçÃO DE UTILIDADE ÂMg[o Do BONITO/PE A DOS BACAMARTEIROS DA CIDADE DO BONITO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS, o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica concedido o título de Utilidade Pública a "Associação dos Bacamarteiros da Cidade do Bonito", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ MF no 24.300.873/0001-88, com sede na Avenida Agamenon Magalhães, no 597, Centro, deste Município Bonito, Estado de Pernambuco. Art. 30 - A concessão do título de Utilidade Pública implica o reconhecimento da Associação dos Bacamarteiros da Cidade do Bonito como entidade de relevante interesse público, no âmbito do Município do Bonito/PE, Art. 40 - Para manter o título de Utilidade Pública, a Associação beneficiada apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como ao Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas ações no desenvolvimento da comunidade local. Art. 50 - Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de utilidade pública concedida a entidade beneficiada pela ente lei, quando: Prefeitura Í\4unicipaldo Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,40 - Bonito/PE CE P: 55680-OOO - AL3737.O7O513737 0709 - CNPJ: 10'121 515/0001-01 I Art. 20 - A Associação dos Bacamarteiros da Cidade do Bonito tem, dentre os seus objetivos: se dedicar à preservação e promoção da tradição cultural dos bacamarteiros, enraizada na história local e regional, organizar e participar de eventos, festivais e desfiles nos quais os bacamarteiros demonstram suas habilidades e celebram a cultura local, bem como participar de eventos beneficentes, desfiles cívicos e outras atividades comunitárias, agregando valor cultural às atividades locais. ) i:qrt.r'J;r:1 -''' r- deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4o desta Lei; II- substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele compreendidos; III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, para torna-se objeto de nova lei; IV- eleger nova diretoria, após esta declaração de utilidade pública, e esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de seus novos diretores. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy", em 18 de janeiro de 2024. GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinado de forma digitat por DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE CESAR:9887945641 5 ALBUQUERQUEcESAR:e8879456415 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR PREFEITO cár-*§r: l: EÍ17 04 011 Prefeitura Municipatdo Bonito - Rua CÔnego Cavalvanti,40 - Bonito/Pt CEP: 55680-oOO - 8r 387.O70513737.0709 - CNPJ: 10.121.51s/0001-01 11l E EI EI BONITO CONSTRUINDO HOJÊ A êIDÀDE OO ÂMÂT1HÀ ) T