| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO BONITO/PE "ASSOCITAÇÃO AGROPECUARIA DO MUNICÍPIO DO BONITO-PE,(AAGROPEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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l'40i "r,í - LÍ;^)'t r)t* Preíêiturs t"iunlclFl do BONIT LEr N. 1.333/2024 CoNCEDE TÍTULo DE UTILTDADE púBLIcA No ÂMBITo DO MUNrCÍpIO DO BONTTO/PE "ASSOCTAÇÃO AcRopecuÁRln Do MUNIcÍPIo Do BoNITo-PE,,, (AAGROPEC), E DÁ ourRAS pRovrDÊNcrAS CORRELATAS. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de pernambuco, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido o título de Utilidade Pública a "Associação Agropecuária do Município do Bonlto-PE", (AAGROPEC). pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPI MF no49.728.952/0001- 15, com sede na Chácara Santa Bárbara, S/N, PE-103, Zona Rural deste Município do Bonito, Estado de Pernambuco. Art. 20 - A AAGROPEC tem dentre os seus objetivos: promover, patrocinar e fomentar iniciativas no sentido aperfeiçoar o rebanho pecuário dos associados, ministrar cursos, palestras e conferências e consultorias empresariais, com fins educacionais e culturals aos sócios e seus dependentes sobre técnicas, práticas e assuntos relacionados às questões agropecuárias, visando o melhoramento genético do rebanho, promover, em colaboração com os poderes públicos, exposições de caráter regional e geral de animais, e de produtos pecuários, bem como atividades de recreação e lazer, empenhando-se junto aos poderes públicos pela defesa e segurança do rebanho dos sócios da Entidade, da mesma forma, promover e auxiliar a defesa do meio ambiente e natural do município do Bonito, através dos seus diversos objetivos a serem programados pela Entldade. Art.30 - A concessão do título de Utilidade Pública implica o reconhecimento da Associação Agropecuária do Município do Bonito-PE" -(AAGROPEC) - como entidade de relevante interesse público, no âmbito deste Município do Bonito/PE. Art.40 - Para manter o título de Utilidade Pública, a associação beneficiada deverá apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como ao Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas ações no desenvolvimento da com unidade loca l. CONSTRUINDÔ HOJT A CIDÀDI DO AMANITÀ tl,Ô2 Prefeitura Municipaldo Bonito - Rua Cônego Cavatvanti,40 - Bonito/PE CEP: 55680-OOO - BL 3737.O70513737.0709 - CNPJr 10.121.5151OOO1'-01' EI \ r1 *xi;rs* JArU§rÀl*ê'- *t CONSTXUINDO HO.'E ^ BONITO CIDADÊ DO ÀI'ÀIHÀ Art.50 - Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de utilidade pública concedida a entidade beneficiada, quando: I- deixar de cumprir a exigência trazida pelo art, 40 desta Lei; II- substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele compreendidos; III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no Cartório de Registro Público, deixar de enviar está ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, para torna-se objeto de nova lei IV- eleger nova diretoria, as a concessão deste título de utilidade pública, e esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de seus novos d íretores, Art,60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy", em 11 de janeiro de 2024. GUSTAVO ADOLFO NEVES DE Assinadodeforma disitat por ALBUQUERQUE CUSTAVOADOLFO NEVES DE CESAR:9887945641 5 ALBUQUERQUE cESAR:e887e456415 GUSTAVO ADOLFb NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR PREFEITO Prefeitura Municipatdo Bonito - Rua CÔnego Cavalvanti,40 - Bonito/Pt CEP: 55680-OOO - Br3%7.070513737.0709 - CNPJ: 10.121'515/0001-01 E E I