| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Autoriza a instalação de painel eletrônico na câmara Municipal do Bonito,Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 109 |
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REsoLUçÃo N'001 / 2023
Àutop,rz,c. i\ INSTÀL{ÇÀO DE PÂINEL
ELETRôNrco se CÀlur-t MuNicrp,\L Do
BoNITo, ESTADo DE PERNÀÀ,ÍBUCo, n oÁ
ouTR{s PRoVIDENCI-\S CoRREL\TÀS.
À MESA DIRETONÂ DO PODER LEGIsIÁTIvo MUNICIPAL Do BoNITo,E,stâdo
de Pemambuco, por meio de seu PnESTDENTE, aúâ\'és dos poderes conferidos pela Lei
Otgânica N{uniopal, em consonância com as imposições do Regimento IÍrteÍno desta
egrégia Casa kgislativa, aprova a o segu.inte Resoluçào:
CÀPÍTULO
DÂS DTSPOSTÇÕES GERÂIS
Art. 1" Esta Resolução define tegulamentações sobre as ditettizes a serern seguidas
pelos componentes dâ EstrutuÍa Otganizacional da Câmara Municipal do Bonito/PE, com
o objetivo de assegurar a integridade das informações e uniformização do ptocesso
legislativo eletrônico.
Art. 2' Fica estabelecido o softwate denominado Sistema de Âpoio ao Ptocesso
Legislativo - SÂPL, desenvolvido e disponibilizado de forma gratuita pelo Programa
Interlegis do Senado Fedetal.
Pzrirgrafo único. Rste sistema eletrônico tem como finaüdade a protocolizaçào,
ttamitaçào, transmissào e publicação de documentos, propostas e açôes deconentes do
processo legislativo conduzido pela Càmz:ta. Municipal do Bonito/PE, no exercício de suas
funções legislatrvas.
Art, 3" Caberá ao Ptesidente do Podet Legislativo N{unicipal deterrninar a data de
implementação do Processo Legislativo Digital, a patú da qual não setão mais aceitas a
aplesentaçào de propostas ern formato fisico, salvo as exceções previstas nesta Rcsolução.
AÍt. 4' À adoção progressir.a e modulat do ptoccsso legislativo digital será
conduzida pela Sectctaria Legislatl'a, sob a supervi.são direta do Presidente do Poder
Legislatir.o }{unicipal.
AÍt. 5" À unidade de Âpoio ao Pleúrio assume a responsabiüdade pela execuçào
das operações relacionadas ao sistema eletônico SÂPI., cabendo ao diretor deste setor,
pÍestâÍ assistêncà e supofie técrjco aos gabinetes e áreas admilistrativas, garantindo a
efrcícb na consecução dos obietivos pÍopostos Pelo sistemâ no âmbito da Càmara
Municipal do Bonito/PE.
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f.i
CÂUNNA MUNICIPAL DO BONITO'PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
55680
-1248
Rua CEP -000
3737
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cÂuaRl MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA IrÔUINNS VILA NOVA
Àrt. 6" Artes do ioício de cada Legislatuta, a Cootdenaçào l-egislativa e o Setor de
Âpoio ao Plenáno, tomarão as medidas necessáús pata integrat todos os Veteadotes
diplomados no sistema SÂPL, permitindo que eles esteiam aptos a desempenhat atrvidades
no processo legislativo .tigital a partit do início da pdmeira sessão legislativa.
Aí. 7" O ptocesso legislativo eletrônico será conduzido de acordo com padrões
preferencialrnente abettos, observando critétios de autenticidade, ifltegÍidade,
temporalidade, disponibilidade e con6denciaüdade.
Ârt. 8" Os requisitos pata a validade iuddica dos documentos digitais do ptocesso
legislativo eletônico, incluindo as formas de assinatura eletrônica, setão os mesmos
adotados pelo Govemo Fedeml.
Patâgralo Único. Â reprodução de documentos ,ligitú deved coflteÍ elementos
que possibilitem a vedficação de sua autenticidade em um endeteço eletrônico designado
pata esse propósito.
CÂPiTULO il
DAS DEFINIçÕES
Art. 9" Para os fins preústos nesta Resolução, consideram-se:
I - "Ptocesso legislativo" como o coltiuflto de atos e pÍôpostas otganizados pela
Câmara Municipa! iniciados pelo Podet Executivo ou Legislativo, ou por cidadãos, de
acotdo com a Lei Otgânica do Município do Bonito;
II - "Ptocesso legislativo elettônico" como o coniunto de atividades, arqúvos e
informações eletrônicas cortespondentes aos ptocedimentos legislativos, supotados por
um sistema computacional, disponibilizados e traltidos digitalmente;
III - "Meio eletônico" como qualquet forma de atmazenâmento otr ttansmissão
de documentos e atquitos digitaist
IV - "Transmissào elettônica" como toda forma de comunicaçào e enwio de
arquivos à distância em fotmato d1gita1, utilizâfldo tecnologias de infotmação e tedes de
comunica@o rligital, ptefercncialmente âtÍavés dâ intemet;
V - "Assinatura digital ou elettônica" como uma técnica matemática e de
tecnologia da infornação p?Ú:a cim e fiunteÍ documefltos digitais com validade legal,
utiüzando a tecnologia PKI (Infraestrutura de Chave Pública), com o objetivo de gamnú
as seguintes características:
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1 -00 Fone: (81
cÂuana MUNIcIPAL Do BoNlro-PE
CASA LEONIDAS VILA NCVA
a) autenticidade o destinaúrio pode veriâcat que a assinatura foi feita pelo
remeteÍrte;
b) integndade - qualquer modificação no documento invalida a assinatura digital;
c) nào tepúdio - o remeteflte flão pode negat a autenticidade do documento.
CÂPITULO III
DÀ APRE,SENTÀÇÃO er,ernÔNrcA DAS pROpOSrÇÕES
Art. 11. Propostas extemâs, como Projetos de autotia do Poder Executivo
Municipal e Iniciativas Populates de Projetos de ki, serào tecebidas pelo Setor de
Ptotocolo Geral digitalizadas e enviadas por e-rnail para o Setor de Âpoio ao Plenário, a
Én de serem inseridas no SÁPL, ficando as versões fisicas dos documentos, â seÍ
encaminhadas à Sectetada Legislativa.
Ân. 12. Propostas intemas devem ser enviadas eletronicamente em fotmato doc,
docx ou odt, a partit do e-mail hstitucional do Gabinete pata o endereço elettônico:
camatabonitope@gmail.com.
§ 1o Se aprovada, a propostâ é devolvida âo gâbinete para receber assrnatwa digital
e só então é transmitida eletrônicamente ao Setor de Âpoio ao Plenádo, pâra seÍ
incorpotada ao sistema SÁPL.
§ 2" Se rejeitada, â propostâ é devolvida ao gabinete paÍâ ajustes necessádos,
teenviada à Secretada Legislativa e, após aprovação, retomada ao gabinete para tecebet
assinatura digital e ser tÍaflsmitida eletrooicamente via sistema.
§ 3' Entte o envio para aráüse na Seuetaria Legislativa e a transmissão eletrônica
aravés do SÁPL, a propostâ é considetada "prévia" e não tem efeito regimental até sua
apresentação fotmal
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*
Ârt, 10. Âs ptopostâs devem set submetidas elettonicamente aüavés do softwate
SAPL, após pâssaÍem poÍ üna anáüse pteliminat e aprovação da Sectetaú Legislativa.
PatátgraÍo único. Durante a anáüse preliminar, a Secretaria encaminhará as
pÍopostâs às Comissões responsáveis pela matêiz, para av*üação dos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, iuridicidade, observância do tegimento intemo e quaüdade
da técoica, bem como para veriEcat se há ptopostas semelhantes na mesma sessão
legislaúva.
- PE I CEP 55680-000
: (81) 3737-'1248
cÂunna MuNlclPAL Do BoNlro'PE
CASA LECNIDAS VILA NOVA
§ 4o A ptoposta ptévia pode petmanecet em análise na Sectetatia Legisiaúva pelo
seguinte petíodo:
a) até 15 (quinze) dias úteis na sessão legislativa atual, contados a part:t da
confrrmação de recebimento pela Secretaria Legislativa.
b) durante os primeiros 30 (tÍintâ) dias da pdmeira sessão legislativa ordinária da
legislatura subsequente, a parú do início da sessão legislativaAÍt. 13. Ápós a ttansmissào eleüônica da proposta intema ou extema, o
responsável no Setor de Âpoio ao Plenário a receberâ eletronicamente, confi-nnando a ação
através de um recibo eletônico.
§ 1o A otdem de recebimento das propostas seguirá a sequência cronológica de
recepção eletrônica no sistema.
§ 3o Pata fins de apresentação da ptoposta à Mesa, a data e a horu tegistradas no
recibo eletrônico emitido pelo sistema setão consideradas, cumpdndo-se as seguintes
condições:
I - Durante sessão legislativa otdinátia ou extraordinária, exceto propostas sobte
âssuntos que exiiam prowidências imediatas do Presidente da Câmam, que podem ser
apresentadas durante o recesso;
II - Àpós a instalação do ótgão ao qual a proposta se destina, se aplicável.
Art. 14. Dutante sessões legislativas exüaordinátias, apeflâs ptopostâs telacionadas
às matérias da convocaçào serào aceitas.
AÍt. 15. Propostas legislativas podem set apresentadas
administrativos realizados em fornato fisico nas seguintes situações;
e procedimentos
III - Em caso de indisponibilidade do sistema ou problemas técnicos comprovados,
desde que a apresentação seia urgente.
§ 2o A recepção eletônica no SÁPL é eqúvalente à apresentação da pmposta
petante a Mesa Diretora.
I - Projeto de Lei de iniciativa populat, Plopostâ de Emenda à Lei Orgânica e
sugestões para consolidaçào da legislação municipal;
II - Pata proteger informações e documentos sigilosos;
- Bonito
Fone:
Rua F PE
1
CÂMARA MUNICIPAL DO BONiTO.PE
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§ 1' O órgao competeate de.re, o mais breve possível, registrar e encaminhar cópias
digitais dos documentos recebidos em fotmato Íísico para o Setot de Apoio ao Plenário,
para inclusào no sistema eleuônico S,\PL.
§ 2o Documentos sigilosos em formato fisico devem ser resumidamente registtados
no SÂPL, com detalhes mÍnimos, e seu fluxo deve ser indicado de forma concisa no
sistema getal de üâmite de informações e documentos, observando os procedimentos
legais pertinentes âo acesso a esses documeatos.
§ 4" Se fot tecnicamente inviável digltâlizar objetos ou documentos Êsicos ou se o
volume fot excessivo, o Presidente da Câmata ou o PÍesidente da Comissão pode registar
brevemente esses objetos ou documentos no SÁPL e enviálos fisicamente às unidades
adminisuativas mencionadas no § 3o.
§ 5" Quando a apresentação em fomâto fisico for excepcionalrlente permitida, a
oÍdem de tecepção registrada no protocolo fisico no momento da tecepção será usada para
determinar a otdem de entrada no sistemâ, pâÍa todos os efeitos.
AÍt. 16. Ptopostas otiginárias de fontes extemâs à CâÍnffâ devem ser
prefetencialmente assinadas digitâlÍneflte, de acordo com a Lei n" 14.063, de 23 de
setembro de 2020.
§ 1o Em casos especiais, outÍâ formâ de assinatura elettônica pode set usada com
base em convênio entre a Câmata e â entidâde responsável pela proposta.
§ 2o  uansferência de dados do sistema ge ral de tâmite de informações e
documentos legislativos, se exisú, setá automaúada e validada pela Secretaria LegÀlativa e
pela Tecnologia da Informação, com base em procedimentos pÍeviamente definidos, pata
g rz:ndÍ
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confiabilidade e a integridade das infotmaçôes importadas.
§ 3o  importa$o sob demanda de propostas que estão prootas pâÍâ serem
discutidas ou que esteiam tÍamitando nas Comissões é permitida aÍrtes da conclusão do
pÍocedimento mencionado no §2", a critério dos tespectivos Presidentes.
§ 4o Os documentos importados dessa forma serão idefltifrcados pot meio de
códigos e mensagens indicativas do ptocedimento adotado.
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§ 30 Documentos fisicos convertidos em cópias digitais devem ser encaminhados às
unidades administrativas tesponsáveis pela manutenção de documentos corespondefltes,
de acordo com o Plano de Classificação Funcional e a Tabela de Temporalidade de
Documentos.
Rua 55680-000
1 1 248
cÂuene MUNIcIPAL Do BoNlro'PE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
§ 5" Após a importação, o Ptocesso seguitá exclusivameote em forhâto digital e os
documentos fisicos originais ficatão disponíveis para consulta por padamentares ou ótgãos
daCàman.
Ârt. 17. Âpós serem incluídas no sistema SÂPL, as matérias seguirão tâmite
eletônico ou, quando nào for possível, o status do trâmite 6sico da matéria será reg'isttado.
Ârt. 18. Â apresentâção de emendas, destaques e requedmentos, bem como de
tequerimentos procedimentais telacionados às matérias da Otdem do Dia, reuaiôes das
comissões ou sessões dz Càmaru, seguirá os procedimentos previstos no Regimento
Intemo.
§2" Durante as sessôes da Càmata, a apresentação em papel de tequerimentos de
teúada de pâuta, destâques ou ptocedimentos telacionados ao item em discussão setá
aceita, sendo posteriorrnente substituída poÍ umâ versão eleúônica idêntica, quando não
houver tempo suÍi.ciente para apresená-los eletÍonicamente atavés do SÂPL.
CAPÍTULOV
DAPUBLICIDADE DOSATOS
Art. 19. Â pubücação dos atos, documentos e informações decorentes do processo
legislativo da Câmara Municipal do Bonito, tegisuados no sistema SÀPL, será
exclusivamente eleuônica, rcalizada, atavés do ptóptio SÀPL, e estarâ acessível aos
cidadãos pelo site oficül da Câmara.
Patrígtafo único. Â publicação deve cumpú os tequisitos de autenticidade,
integridade, validade legal e intetopeobüdade estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileita (ICP Btasil).
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E]
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CÀPÍTULO W
DA TRAMTTAçÃO nrErnÔNrcÀ DAS MÀTÉRrAS
§ 1" Se necessátio, o arqúvo digital deve ser enviado do setoÍ responsável ao Setor
de Apoio ao Plenário para inclusão no SÀPL, não sendo possível o envio do atqúvo
digital, o stâtus dâ mâtériâ deve set comunicado âo Setot de Àpoio ao Plenátio pata
registÍo no sistema.
Rua
cÂuana MUNIcIPAL Do BoNlro'PE
cASA rrôNtnas vlLA NovA
cePÍrur-ovt
DÀ ASSrNÀTUne m-ntnôNrca DÀs PRoPosIçÕES
Art. 20. É permitida a combinação de diferentes modaüdades de assinatura
eletônica conforme âs ÍtoÍÍnas do Regimento Intemo.
§ 1" Âs proposições e demais documentos ldslativos de autoria dos padamentares
podem set assinados .ligitalmente, seguindo as seguintes precauções quanto à âssinâtuÍa
,ourr 'r 6. .ódigo de identiEcação pessoal e senha:
I O eawio da senha provisória paÍa acesso à assinatura digital ao Vereador será
rca,liza'do *t*vés de um contato detalhado iniciado por um funcionário da Câmara;
II - Ào fazet o ptimeiro âcesso, o Veteador usatá a senha ptovisória e cdatá sua
senha permanente, que será pessoal, confidencial e intransfedvel, não podendo ser
compatilhada, exceto nâs situações em que tal a'çío seja necessáda pâÍa que os
parlamentates possam utiJizat o sistema de maneira aptopnaàa;
fV -  comunicação entte o dispositivo móvel do pâdâmentâÍ e os sistemas da
Câmata será ptotegida pot chaves criptográficas;
V - O mecanismo de chaves ctiptográfrcas setá utilizado em um único dispositivo
móvel por Vereador.
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III - O compartilhamcnto da scoha com terceiros só sctá fcito por meio dc
chancela eletrônica;
§ 2" A chancela eletrônica consiste em uma ».:;totizaçírs formal e específica pam
que urr servidot autotizado i:rsira a assinatura do Vereador em um documento eletrônico,
não podendo set delegada, devendo ser usada da seguinte forma:
I - ,\té 2 (dois) servidores do gabinete de cada Vereador;
II - Membros titulares da Mesa, onde a chancela pode ser usada peio l)iretor
I-egislativo e pelo Coordenador kgislativo, se for o Ptesidente, e poÍ até dois servidores
do gabinete de cada membro tinrlar da Mesa;
III - Presidente de Comissão ou do Conselho de Ética e Decoro Padamentat, onde
a chmcela pode ser usada apenas pelo Secteúdo Executivo do órgão ou, na ausência dele,
por seu substituto.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
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os .]igítâis âssinados pelo VeÍeador com chancela eletrônica seguitào
o mesÍro trÀta.mento que os outros documentos
AÍt 21. Â validade das assinaturas feitas pot Vereadores em documentos
disponibfizados antes do irúcio da Legislatura, como üstas de indicação de Líderes ou
fotmação de blocos, estatá sujeita à posse regular do Veteador diplomado.
Aat 22- Á votação no Plenádo setá feita exclusivamente aúavés do sistema
eletônico de votaçào, sah'o de indisponibiüdade de sistema ou de conexão, onde setá
adotado o processo antedor.
PatágtzÍo Único. Pata Ens do § 1" do art. 16, o padrão 6" 6grligo de identiÊcação
pessoal e senha usados pelos Vereadores seguirá o do SÂPL, com os códigos e senhas
continuando ativos após o desligamento do sistema.
Ârt. 23. Em caso de omissôes, a decisão caberá ao plenário soberanamente.
CÀPÍTULOVIII
DÀ SUBSCRTÇÃO ELETRÔNICÀ
Ârt 24. Se um autor dese)ar assinar L mltériz. de outro, ele deve comunicar por email institucionai à Secretaú Legislativa, que encaminhatá o pedido âo Seffiço de Ápoio
ao Plenário para registro na matérü.
Art. 25. À subsctição eletrônica pode ser feita em prévias a qualquer momento
enffe o regisro e o envio pelo sistema SÂPL, mas só terá efeito regimental após a
üansmissão eletrônica váüda da matéria.
Att. 26. Veteadotes que estão em licença por motivo de saúde, licença patemidade
ou licença matemidade podem assinar eletronicamente proposiçôes, desde que, em todos
os câsos, não tenham assumido o suplente, excluindo matérias que exiiam partrcipação em
sessôes ou reuniõesAÍt.27. A teúada ou adição de umâ âssinâtuÍâ âpós â âpresentâção de uma matéria
que não se)a ptoibida pelo Regimento Intemo depende de um requedmcÍrto escrito e segue
as seguintes regtas:
I
ri
CÂPÍTULOvII
DÀVOTAçÃO ELETRÔNICA
cÂunRa MuNlclPAL Do BoNlro'PE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
d) Um Vereador só pode adicionar sua assinatu.Íâ t vma rl:;rtêtia aptesentada
dutante seu mandato.
CAPÍTULOIx
Do PATNEL BrrtnôNrco DE vorÂçÃo
Att. 28. Fica artto:i:irztàz- a instalação de um painel eletrônico na Càmzl-l;' Municipal
do Bonito, com o propósito de aprimotar e modemizat os procedimentos de comunicaçào,
votâção e tansparência legislativa, nos termos destâ Resolução.
AÍt. 2S. O painel elettônico mencionado no ^Ít.28, deve set instalado em local de
visibilidade acessível ao público presente no plenário da Câmara Municipal, seguindo as
diretrizes estabelecidas pela Direção de Infotmática e Conttoladotà Intema do Podet
Legislativo Municipal em relação a sua estrutuÍâ e design.
ÂÍt. 30
funcionalidades:
O painel eletrônico devetá contet, no fiIÍrlmo, AS seguntes
I - Aptesentação da ordem do dia, inciuindo projetos de lei, requerimentos,
indicaçôes e demais âssuntos em tamitação, permitindo o acesso à infotmaçôes
detalhadas de cada pÍoposta;
II - Exibição dos otadotes inscritos para patticipat das sessôes, inücando a otdem
de fala e o tempo Íestânte parâ suas intervenções;
III - Demonstração em tempo teal das votações, com identi6cação dos votos de
cada veteador, destâcândo votos favoráveis, contrários e abstenções;
t
.t
*
a)Se fot pata adicionar assinaturas, o tequerimento deve set assinado poÍ todos os
Vereadotes que eÍârn autoÍes da matéria no momeoto da âptesentâçào do tequetimento;
b)Se um ou mais âutoÍes não estiverem mais no exercício do mandato ou estivetem
afastados, um acéscimo de assiÍrâtutâ só setá possível com a assinatrra de todos ôs âutotes
pÍesentes no momento do requerimeoto, desde que eles formem t marotta dos autotes da
màtétiL;
c) Â rcúada ou adição de uma assinatrua der.e ser feita antes do anúncio da
mâtéria, no caso das matérias que setão discutidas em Plenário, ou âotes do iaício da
primeira reunião da comissão pxa tnáhse do médto da matélia, segundo a ordem definida
no despacho de distribúção, no caso das mâtérias que passatão pelas comissões;
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEÔNIDASVILA NOVA
Att. 36. Estabelece-se uÍn período de adaptação de 90 (noventa) dias a partir da
data de publicação desta Resolução pata a instalação do painel eletrônico, dutante o qual
serâo conduzidos testes e aiustes para garanú o pleno firncionanrnto do sistema.
Att, 37. Os Íecrüsos pâÍa a implementação do painel eletrônico serão fir.ranciados
poÍ recrúsos próprios ü Cârruta Municipal ptovenientes de alocação oÍçâmefltária
específica para esse propósito.
Art. 38. Esta Resolução entmrá ern vigor na data de sua pubücaçào.
PAULo sERGro DA §Ti113",:"J:lãti*',
SILV A:623445284'l srLvA:62344s28415
E Dàdo': 2023-11-1412:36146 J -o3 oo'
PAULO SERGIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal do Bonito
a
.c
Bonito, 09 de novembro cle 2023.
cEP 55680-000-
3737 -1248