| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação da lei federal n° 14.133/2021 no âmbito da administração pública municipal do Bonito/PE a qual dispõe sobre licitações e contratos administrativos, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO'PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
REsoLUÇÃo N'003/ 2024
REGUL\NIENTj. ,r -LPltc.rç-io D,\ LEI FEDER\L
N"14.1,33 /2027 No irmno D-\ -1D\IINISTR\ÇÀo PÚBLIC.\
NlUNILII,\L D() B.)NIIU/PE, \ QU \L DISP(,E :()IJRÍ:
LICIT,\ÇUES É: C( }N'TR \I ( )S ,\DIÍINISTR \TI\'O},E O,i ' 'U I'ILT,:
PROVIDENCIÀS.
 MESA DIREToRA Do PoDER LEGISI-À:TIVo MUNICIPÁI Do BoNITo, EST-\Do
DE PERNANÍBUCo, poR,.,IÊto DE sEU PRESIDENTE,-\TR{\,ÉS or su-rs \TRJBUIÇ(]ES rEc.\ts E
REGItrIENT.{IS,QUE LHE S.iO CoNFERID,\ PEL{ LEI CINC-iNTC,T ÀIUNICIPIL, BEIT CO\Ío o
REGIÀIENTO IN.fERI\'O DEST,\ EGREGI-\ C.\S-\ LEGISLI.TI\,,l, .\PRo\'.\ .\ SEGUINTE
RESOLUÇÃo:
CONSIDERÂNDO a Nova Lei de Licitações
Ádminisuativospromulgada nos teÍmos da Lei fedetal n" 14.133/2027;
e ContÍâtos
CONSIDERANDOa necessidade de expediçào de tegulamento pata apJicaçãoda
referida legislação no âmbito áa Càmzra Municrpal do Bonito/PE, consoânte cleterminam
os dispositir.os nela contidas, submete à apreciação do Plenário o seguinte PRoJETO DE
R-EsoLUçÃo:
CÂPÍTI.]LOI
DAS DISPOSTÇÔES pREr-trWNAR.ES
;\rt. 1". Fica regulameltado, nos teÍ1nos da presente Resoluçào, a aplicação da Lei
Fedetal n" 1,4.133 /2021, no âmbito da Câmara municipal de Bonito, Estado de
Petnambuco, a qual dispôe sobte as licitaçôes e cofltÍatos administrativos.
CAPÍTULOII
DOS PRINCÍPIOS
Àrl 2". Nas licitações e coflúataçôes promovidas pelo Poder Legislatrvo Municipal,
serão observados pelos agentes públicos envoh-idos e particulares os princípios da
legaüdade, da impessoaüdade, da motalidade, da pubücidade, da eficiência, do intetesse
público, da probidade administativa, da igualdade, do planejamento, dâ tÍaflsparência, dâ
eficâcia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento
objetivo, da segurança juddica, da rtzoabtJidade, da compeuti'r'idade, da propotcionalidade,
da celeridade, da economicidade,sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento nacional
sustentável.
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Rua PE
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o uÍtlco Scrào observadas ainda as disposições constântes do Deueto-Lel
CAPÍTULO NI
DÀS DTSPOSTÇÔBS CBnarS
Àrt. 3'. licitação se desenvolr,erá em duas fases, uma intema e ouúâ externâ
Àrt. 4". A fase intema da licitação será de tesponsabilidade do requisitante até o
momento da apresentação do pedido de conúâtação ao Âgente de Contrataçào, instruído
com os documentos exigidos pata íotrnzlização do processo administrativo.
\ 1" O Contole Interno fixará os documentos exigidos para formalização do
pedido de contratação a serem apresentados pela Secretaria requisitante ao Âgente de
ContÍâtâcào.
§ 2" São documentos cuia pâdronizaçío serâ feita pelo Controle Intemo
I - Documento de Formalização de Demanda (DFD);
II - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
III - Mapa de Riscos (\4P)
fV - Termo de Referência (IR) para compras e serviços;
V - Ptojeto Básico (para obras e serr.iços de engenhatia);
§4"Poderá set constituidoossegüntessetores, ou concentrados em unica unidade
competente;
I Setor de licitações: uniclade tesponsável pelas seguintes âçôcs no âmbito de cada
Secretaria:
a) planejamento,cootdenaçào e acompanhamento das açôes destinadas à tealtzaçào
dâs contratações;
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b) promover os atos necessários à formalização do pedido de conüâtâcào;
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n'4.657 /1942 - Lei de Introduçào às Notmas do Direito Btasilefuo.
§ 3" O proieto básico para obtas e seniços de engenhada poderá ser substituído por
outros que sejam elaborados pot profissional engenheiro ou eqúvalente, rnedi.ante
competente ÂRT - Ànotaçâo de Responsabüdade Técnica ou equivalente, observando os
elementos mínimos exigidos no modelo paddo que ttata o inciso V do §2" deste artigo.
Rua sN-
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c) rcahzal pesquisa de preços;
e otat o Plano de ConüataçÕes Ànual (PCÂ);
e) elabotar o Estudo Técnico Preliminat @,TP);
f) elaborar o Termo de teferência pârâ âs compÍâs ou sen-iços;
g) elaborar o projeto básico no caso de compras e servicos de engenharia;
h) ptomover a análise de riscos e elaborar o cômpetente Mapa de Riscos (I{R);
i) controlat os pÍazos dos contratos quanto à sua vigência e execuçào;
j) abrir ptocesso administrativo p^t^ ^coÍtrp^íh^mento, pelo fiscal do contrato, da
execução contÍatual.
II Setores reqúsitantes: unidades responsáveis pot identificar necessidades e
ÍequeteÍ âo setoÍ de licitaçôes a coÍttÍâtaçâo de bens, serviços, obras e soluções de
tecnologia da informação e comunicacôes.
Árt. 5". Âos agentes de contratâção, membros da comissão de conttatação,
ptegoeiro e fiscais de cofltâtos, será concedida gtatificação nos valores que dispuser o
normativo que as instituir.
CAPÍTULO TV
DO AGENTE DE CONTRÂTAÇÃO E DA COMTSSÃO DE CONTRATAçÃO
At. 6". Â licitação será conduzida por agente de contratação, prefeÍeocialmente,
sen'idor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do podet Legislativo
Municipal,desrgnado pelo Chefe do Poder, para tomar decisões, âcompânhâÍ o tÍâmite da
ücitação, dar impulso ao ptocedimento ücitatótio e executaÍ quâisqueÍ outÍas âtividâdes
necessárias ao bom andamento do ceÍtâme até a homologação.
§ 1" - Poderá ser designado tantos âgentes de contrâtação quanto forem
necessários ao bom andamento do seÍ\,iço, inclusive sendo designados para tesponderem
pelas contratações de forma setodzada por tipo ou natureza de obieto.
Ârt. 7". Ao Àgente de Conúatacão, ou, conforme o caso, à Comissão de
contÍatâção, incumbe a condução da fase externa do processo ücitatódo, inclúndo o
tecebimento e o julgamento dâs pÍopostâs, a negocàção de condiçôes mais vantajosas com
o pdmeiro colocado, o exâme de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
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cÂunnl MUNICIPAL DO BONITO.PE
cASA LrÔNlons vlLA NOVA
ce , exâmlÍlâl e decidir as impugnações e os pedidos de esclatecimentos ao
edital e aos anexos, além de poder reqúsitat subsídios fotmais aos tesponsáveis pela
elabotação desses documentos;
III - r.eriflcar a conformidade da proposta em relacão aos reqúsitos estabelecidos
no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o enúo de lances, quando fot o caso;
V - veriflcar e iulgar as condiçôes de habrlitação;
VI - sanear eÍÍos ou falhas que não altetem a substância das propostas, dos
documentos de habiütação e sua vaüdade jutídica;
VII - receber, examinat e decidit os Íecursos e encaminhá-los à autoridade
competeflte quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do ceframe;
f-ri - adiudicat o obieto, quando não houvet tecutso;
X - conduzir os trabalhos da eqúpe de apoio; e
XI - encaminhâr o pÍocesso devidamente insttúdo à autoddade comPetente e
propor â sua homologação.
§ 1" À Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo e todos os
processos licitatótios que envolvam procedimentos auxiüares, cabendo-lhes, no que
couber, as atribuiçôes listadas acima, sem preiúzo de outtas tarefâs inerentes.
§ 2" Caberá ao Àgente de Conratação a instrução dos processos de contfâtaçâo
direta, a patú de elementos e subsídios que requeret do setor reqüsitante.
§ 3" O Âgente de Conttatação e a Comissão de Conttataçào contarào, sempre que
considerarem necessário, com o suporte dos órgàos de assessoraÍnento jurídrco e de
contole interno para o desempenho das suas funções.
§ 4" O Agente de Conttatação setá auxiüado pot eqúpe de apoio, a qual exercerá a
cootdenação, e tesponderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido
a erro pela atuação da eqúpe.
§ 5' O -Àgente de Contratacão poderá set substinrído por Comissào de Contratação
que será formada por, no mínimo, 3 (rês) membros, que responderão soüdariamente por
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição
individual divetgente fundamentada e registrada em ata la-,rada na reunião em que houver
sido tomada a decisão
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§ 6" À substiturção do Ágente de Con
\'â ens ou servrços especrâls, sendo esses
ocottetâ
os âqueles que, por sua alta hetcrogeneidade ou complexldade, nào podem ser
descritos como bens e sen'iços comuns e que se exige a iustificativa prór'ia do conÚatânte
parâ suâ aqúsição ou contÍâtação, e no procedimento de maoifestação de intetesse (PN'ÍI).
§ 7" Sào bens e serviços comuns aqueles cuios padrôes de desempenho e qualidade
podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especif:.cações usuais de
mercado.
CAPÍTULOV
DO FISCÀLDO CONTRÂTO
Àrt. 8". Para âtuâÍ coÍno Fiscal de conúatos devetá set obscrvado:
I - desiglação do fiscal do contÍato serí feitz mediânte portariâ do Presidente da
Càmata e recairá sobre âgentes Púbücos, por eqúpe de fiscalização ou por agente púbüco
único, assegurada a distinção das atividades.;
II - a designação de agentes púbücos deve considerar a sua fortnação acadêmica ou
técnica, ou seu conhecimento em telação ao obieto contratado;
III - a segregaçãô entre âs funções, r'edada a desrgnação do mesmo agente público
para attação simultânea naquclas mais suscetiveis a riscos durante o processo dc
contÍatação; e
I\r - a designaçào considetatá o comprometimento concomitante do agente com
outtos sen'iços, a1ém do quanutativo de conúatos sob sua tesponsabiüdade, com ristas a
uma adequada ftscalizaçào conúatuaI.
§ 1".O Fiscal de contrâtos coÍrtaÍá com o apoio dos órgâos técnicos,
deassessoramento jurídico e de conttole iltemo pata o desempenho das funçôes essenciais
ao desempenho de suas atribüções, sempÍe que entender necessário.
§ 2". O apoio dos ótgãos de âssessoÍâmeflto jurídrco e de controle interno
restringir-se-á às questôes formais em que paüar dúvida fundamentada do Fiscal de
contratos, que as encaminharâ pata parecet do órgão de assessorâmento jutídico ou da
conúoladoria intetna.
§ 3". Em nenhuma hipótese poderá havet o pâgâmento de despesa sem o devido
atestado de cumprimento das condições de quantidade e quaüdade do ptoduto ou sen'iço
pelo Íiscal do contÍâto, exigrdo este na fase de üquidação da despesa.
§ 4". O setot de licitações que trata o artigo 4', \ 4", I, deste Regulamento, poderá
abrir processo adtninistrativo para registro de todas as ocorrências durante a execução do
contÍato, iuntaodo-se aos respectivos autos do P
rocesso os documentos
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cÂuana MUNTcTPAL Do BoNlTo-PE
cASA r=ôNtpns vlLA NovA
necessatiamente cópia do conúato e da portaria de desigoação, relatónos periódrcos
estabelecidos pot âtos notmativos do Conttole Intetno, bem como as ootificaçôes
encaminhadas âo conúatante pata regtianzaçào das pendências ou irregularidades
constatadas pela fisc,lização.
CAPÍTULO VI
DO PTÁNO DE CONTRÂTAÇÃO ANUAL
Àtt. 9". Será elabotado Plano de ContÍâtâções Ànual @CÀ), com o objetivo de
nciotahzar âs coÍrtÍatâções das entidades do Poder Legislativo Municipal, a fim de lptantlr
o alinhamento com o planejamento esttatégico e subsidiar a elaboração das leis
orçamentárias.
Patâgtafo único. Na elaboração do Plano de Contatações Ânual, obsen'ar-se-á
como parâmetro notmativo as instruções elaboradas pelo Conúole Intemo.
Àtt. 10. O P1ano de Conttatações Ànual ("CÁ) será eiaborado por senidot
responsáve1 designado pelo Presidente da Câmara.
CAPÍTULOYII
DO ESTUDO TECNICO PRELIMINÀR (ETP)
Ârt. 11. Em todas as licitações osetor reqúsitante da compra ou coflúatação deverá
elabotat Estudo Técnico Preliminar @TP), exceto nos casos previstos neste Íegulamento.
Parâgnfo único. O Estudo Técnico Preliminar setá elabotado em conformidade
com o modelo padrão fomecido pelo Controle Intetno.
Art. 12. O estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da ptimeita
etapado planejamento de uma contÍâtâção qre caructeriza o interesse público enr-oh.ido e a
sua melhor solução e dá base ao ântepÍojeto, âo termo de tefetência ou ao projeto básico
os quais setão elaborados âpenâs câso se conclua pela viebiüdade da contÍatação que se
ptetende.
CASOS:
I - Conuataçào de obras, sen-iços, compras e locações, cujos valores se enquadrem
nos limites tata § 2" do at. 95 da Lei n" '14.133/2021
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Art. 13. Â elaboraçào do Estudo Técnico Prelirninar será opcional nos seguintes
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lspenSâS dE licitação previstas nos incisos VII, VIII, do at. 75 da Lei n'
74.733/2027, em câso de estado de gueua ou câsos de emergência ou de calamidade
pública;
III - Contratação de Iicitantes tetuaflescentes ou de temanescente de obra,
confotme ptevisão dos §§ 2" a7' do at. 90 da Lei t' 14.133/2021:
lV - Quaisquet alteraçôes conüâtuâis tealizaáas pot meio de Termo Âditivo ou
Àpostilamento, inclusive acréscimos quantitarivos e prorrogações contÍâhrais relatir.as a
serviços contínuos;
V- Àqúsição de licenciamento temporátia de uso de softwates para gestão públicâ
municipal, por período não supedot a 12 (doze) meses, tenováveis ou não, quando a
descrição do software possâ seÍ executada mediante especi6cações técnicas padtonizadas e
usuais no metcado, e que possam set obietivatnente definidas em teÍmo de referência ou
projeto básico;
VI - Nos demais casos de contatação direta pot inexigibüdade e de dispensa de
licitação, cabetâ ao Presidente da Càmao auxiüado pelo Controle Intemo, de acotdo com o
objeto a seÍ conúatâdo, a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminat, bem
como a decisão zcerct ü dispensa de análise de riscos, termo de referência, proieto básico
ou proieto executivo.
Àrl 14. O Estudo Técnico Preliminar @,TP) conterá os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da conrataçâo, considerado o problema a set
resolvido sob a perspectiva do intetesse púbüco (elemento obrigatório);
II - demonstação da preüsào da contatação no plâoo de conúatações anual,
sempte que elabotado, de modo a indicat o seu alinhamento com o planejamento da
administtação;
III - reqúsitos dâ conffatacão;
fV - estimativas das quantidades pat ^ coÍiÍataçào, acompanhadas das memódas
de cáIculo e dos docrrmeotos que lhes dão suporte, que considerem interdependêocias com
outfas contÍataçôes, de modo a possibfitat economia de escala (elemento obrigatório);
V - levantamento de mercado, que consiste na âÍráüse das altemativas possíveis, e
iustificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solucào a contratar;
VI - estimativa do valor da conÚatacão, acompanhada dos preços unitários
refetenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dâo suporte, que poderào
constat de anexo classiFrcado, se a administrâção optaÍ por preselvaÍ o seu sigilo ató a
conclusão da licitação (elemento obrigatório);
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cÂuana MUNrcrpAL Do BoNtro-PE
CASA LEON]DAS ViLA NOVA
VII - descrição da solução como um todo, ir-tclusive das exigências telacionadas à
manutenção e à assistência técnica, quando fot o caso;
IX - demonsttativo dos resultados pretendidos em teÍmos de economicidacle e de
melhor aptoveitamento dos tecuÍsos humanos, materiais e financeiros disponíl'eis;
X - proúdências a setem adotadas pela administração pteviamente à celebtaçào do
coflttâto, inclusive quanto à capacitação de sewidotes ou de empregados para âscalização e
gestão contratual;
XI - conttatações corelatas e/ou intetdependentes;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e tespectivas medidas
mitigadoras, inclúdos teqúsitos de baixo consumo de enetgà e de outros recutsos, bem
como logística teversa para desfazimento e reciclagem de bens e tefugos, quando apücár'e1;
XIII - posicionâmento conclusivo sobte a adequação da contrataçào para o
âtefldimento da necessidade a que se destina (elemento obngatótio).
ParâgraÍo único. São elementos obrigatórios os constaÍrtes dos incisos I, I\r, VI,
VIII e XIII, os demais podem ser dispensados mediante a devida iustificativa.
ÁaL 15. O Controle Interno elaborarâ cztâ7ogo elettônico de padtonüaçâo de
compras, serviços e obms, que podetá ser utilizado em licitaçôes cujo ctitédo de
julgamento seja o de menor preco ou o de maior desconto e conterá todâ a documentâção
e os procedimentos ptóprios da fase intetna de ücitaçôes, assim como as especificaçôes dos
tespectivos objetos.
§ 1'Enquanto não fot elaborado o catáIogo eleuônico a que se refere o caput, será
adotado os Catálogos CATNLA.T e CÂTSER, do Sistema Integrado de Âdministração de
Serviços Gerais - SIÀSG do Govetno Federal, ou o que vier a substituí-los.
§ 2" Deverá ser justificado, por escdto e anexado ao respectivo processo ücitatótio
pelo Âgente de Contatação os motivos da não utiiização do catálogo eletônico de
padronização ou dos modelos de minutas de editais, termos de referência, contrâtos e
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ouffos documentos aprovados pelo Jurídico e
dispombilizadas pelo Govemo Fedetal.
Controle Interno ou as minuta
VIII - justificativas pata o parcelamento ou nào da coflúatâção (elemento
obrigatório) ;
CAPÍTULOVIII
DO CÀTÁrOGO ELETRÔNrCO DE PA.DRONTZÀÇÃO Oe COMPRAS
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CASA LECNIDAS VILA NOVA
CÀPÍTULOIx
DOS ARTIGOS DE LI,IXO
§1' Consideta se como bem de quaüdade comum, aquele bem de consumo com
baixa ou moderada elasticidade-tentla da demanda.
§2" Consideta-se de consumo, todo material que atenda a, no mínimo, um dos
seguintes critérios:
I - durabiüdade - em uso nortnal, perde ou reduz as suas condições de uso, Íto PÍzzo
de dois anos;
II fragüdade - facilmente quebradiço ou defotmável, de modo irtecuperár'el ou
com perda de sua identidade;
III- petecibilidade - sujeito a modificaçôes químicas ou fisicas que levam à
deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorer do tempo;
V- tansformabilidade - adquirido para fins de utilizaçâo como matéda-pdma ou
matéÍiâ inteÍmediánz para. a gera.çào de outÍo betn; e
§3' Consideta-se como elasticidade-tendada demanda, a raz-ào ertre a variaçào
percentual da quantidade demandada e a variaçào petcentual da renda mérlia.
Art. 18" Nào setá enquadtado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado
na definiçào do inciso I do caput do art. 2o:
comum dc mesmâ naturezâ; ou
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Àrt, 16. Os itens de consumo adquiridos pata suprir as demandas daCâmam de
Vereadores deyerào ser de qualidade comum, nào superiot à necessária para cumpdr as
finalidades às quais se destinam, vedada a aqúsição de anigos de luxo.
Patâgrafo único. Na especifrcação de itens de consumo, a adminisuaçào buscará a
escolha do ptoduto que, atefldefldo de forma satisfatória à demanda a que se propõe,
âpÍesente o melhot pteco.
Àrt. 17. São considetados artigos de luxo os bens de consumo que se revelarem, sob
os aspectos de qualidade e preço, superiores ao necessário para a execução do obieto e
satisfação das necessidades do Legislativo e que seiam identificados por meio de
características de ostentacão, opulência, forte apelo estético ou reqúnte.
IV -incorpotalidade destinado à incorporação em outÍo bem, arnda que suas
caractetísticas otiginais sejam alteradas, de modo que sua redrada acarete pteiúzo à
essência do bem principal; ou
I - for adquirido a pteço eqúvalente ou inferior âo pÍeço do bem de quaüdade
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CASA LEONIDAS VILA NOVA
LS C làCterísticas superiotes justificadâs em fâce da estrita atividade do
CAPÍTULOX
DÂ PESQUISA DE PREçOS
I - composiçào de custos unitádos menores ou iguais à mediana do item
cotespondente no painel para consulta de pteços, ou no banco de preços em saúde
disponíveis no Portal Nacional de Contratações Púbücas (T'jNCP), quando este esdver
drsponír'el;
II - contÍatâções similares feitas pelo Poder Legislativo Municipal, em execuçào ou
conclúdas no peÍíodo de 1 (um) âno ânterioÍ à data da pesqúsa de preços, inclusive
mediante sistema de registro de pteços, observado o índice de atuaüzação de pteços
cortespondente;
III - utiliz2çis de dados de pesqüsa pubücada em mídia especializada, de tabela de
teferência formalmente âpÍovâda pelo Podet Executivo Municipal, Estadual ou Federal ou
attavés de pesquisa em sítios eletônicos especializados ou de domínio amPlo, desde que
cootenhâm a data e hota de acesso, podendo a referida consulta e os dados de acesso
serem cerdficados pelo sen idor responsár'el, pela consulta e elabotação da pesqúsa de
PÍeços;
IV - pesquisa diÍetâ com no rnínimo 3 (uês) fomecedotes, mediante solicitaçào
formal de cotâção, desde que seia aptesentada iusdficativa da escolha desses fomecedotes e
que nào tenham sido obtidos os oÍçâmentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da
data de dir'-ulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas ou sistema notâs,
conforme pesqüsa certificada pelo servidor tesponsár'el com ifldicâção de dia e hotátia do
âcesso;
VI - pesqúsa na base de notas de serviços dos cadastÍos da municipalidade
Art. 21. No ptocesso licitatório e nas conúatacões diretas, para contÍatação de obtas
e sewiços de engenharia, o valot estimado, acrescido do percentual de Beneficios
eDespesas Indiretas @DI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será defiflido
por meio dt uitüzação de parâmettos Íra seguinte oÍdem
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órgào ou da entidade.
Art. 19. Para as ücitações deverá ser tea\zaü pesqüsa de preços devendo set
observados os parâmeüos preústos na Lei n" 14.133/2021, conforme o presente
regulâmeflto.
Ârt. 20. No pÍocesso licitatório e nas côntÍataçôes diretaspara aqúsição de bens e
contrataçào de serviços em geral, o valor estimado setá definido com base no melhor preço
afeddo por meio da utiJização dos seguintes pârâmetÍos, adotados de forma combinada ou
não:
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cÂuana MuNtctPAL Do BoNlro-PE
^^^^ . CASA LEONIDAS -jr VILÁ NOVA
omposlÇao de custos ututâflos menofes ou iguais à mediana c1o item
coffespondente do Sistema de Custos Refetenciais de Obras (Sicro), pra serviços e obras
de infraesúutuÍâ de tÍansportes, ou do Sistema Nacional de Pesqursa de Custos e Indices
de Construçio Civil (Snapi), pam as demais obras e serviços de engenhada;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de
tefetência formalmente aptovzdz pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, ou
através de pesqúsas em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que
contenham a data e a hora de acesso, podendo teferida consulta e os dados de acesso,
serem certificados pelo servidor responsár'el pela consulta e elabotaçào da pesqúsa de
pfeços;
IV - pesqúsa na base nacional de notas Êscais eletrônicas, na forma dc
tegulamento a set editado pelo Govemo Fedetal;
V - pesqüsa direta com no míflimo 3 (tês) fomecedotes, mediante solicitaçâo
formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedotes e
que não tenham sido obtidos os oÍçâmentos com mais de 6 (seis) meses de altecedência da
data de divulgaçào do edrtai;
VI - pesquisa na base de notas de serviços dos cadastros da municipaüdade.
§ 1'No processo ücitatório p^Í conÍÍatação de obras e serviços de engenhada sob
os regimes de contratação integrada ou semi-integtada, o valor estirnado da conÚâtação
será calculado nos termos deste âÍtigo, acrescido ou não de parcela refeÍeflte à Íemunerâção
do risco, e, sempÍe que necessário e o âÍrtepÍoieto o permiú, a estimativa de pteço será
baseada em oÍcamento sintétrco, bal.izado em sistema de custo definido oo inciso I do
caPut deste artigo, devendo a tttltzrçào de metodologia expedita ou paramétrica e de
avabtção aproximada baseada em ouúas contratações similares ser reserr.ada às frações do
empreendimento não suficientemente detalhadas no anteproieto.
§ 2" Na hipótese do §1" deste attigo, será exigido dos licitantes ou coflüatâdos, no
oÍçamento que compuseÍ suas respectivas pÍopostâs. no mínimo, o mesmo nível de
detalhamento do otçamento sintético referido no mencionado paritgrúo.
§ 3" Metodologia patamétrica é aquela que se vale de custo pot meúo quadrado
B$/rrA; attavés de uma analogia com custo praticado em uma obta similar, aplicada
quândo o ptoieto se enconüa em esúgio mais avançado, contudo sem os elementos
exigrdos em um proieto básico.
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III - conaatações similares feias pelo Poder Legislativo, em execuçào ou
conclúdas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesqúsa de pteços, observado o
índice de at:ualizaçáo de pteços cotrespondente;
cÂueRl MUNIcIPAL DO BONITO-PE
cASA lrôruroas vrLA NovA
eto expedita, também denomrnada de avaliaçào de otdem de
gtaadeza, é aquela rcalizada de modo estimado e prepatada sem dados detalhados da obra e
baseada em custo estimado de investimento pot unidade de capacidade, tel como R$/m2,
R$/MW, R$/m3/s, enúe ouúos.
§ 5" Orçamento sintético é o mais detalhado e exigido na fase de pro)eto básico,
sendocomposto pela descnção, unidade de medida, preço uniário e quantidade de todos os
itens e serviços da obm, sendo a planilha orçamentária propriamente dita a qual,
coniuntamente com o cÍonogtama fisico-financeiro da obra, são os pnncipais
instrumentos de referência para medição e pâgâmento dos serviços conúâtados.
Àrl 22. Nas conúatâções diÍetas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não
for possível esdmar o valor do obieto na forma estabelecida nos artigos 18 e 19, o
fornecedor escolhido pat^ corrtÍ t^çào, devetá comprovâÍ pteviamente a subsctiçào do
con[ato, que os preços estão em conformidade com os praticados em conúatações
semelhantes de objetos de mesma nlÍuÍez , pot meio da aptesentação de notas fiscais
emiticlas parâ outÍos cofltÍatântes no período de até 1 (um) ano antetiot à data da
contÍâtação pela administraçào, ou poÍ outÍo meio idôneo.
Árt. 23. Excepcionalmente, setá admitida a detetminação de pteço estimado com
base em menos de 3 (três) pteços, desde que se comPÍove a restlição de mercado
fomecedor.
Ârt.24. Os oÍçamentos podem ser solicitados, emitidos e entÍegues pot meio
eleuônico, inclusive via aplicativo de mensagens, devendo constar dados da empresa
emitente, nome do funcionário tesponsável pela elabotação do otçamento e endereço de
e-mail.
Ãxt- 25. CaberáL aoPtesidente àa Càmz:rt designat um ou mais sewidores para a
realização da apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.
§1' Os preços coletados devem set analisados de forma ctítica, em especial, quando
houver grande vadação enre os valores aptesentados.
§3"Àdesconsideraçãodosvaloresinexeqúveis,inconsistentesou
elevados, será acompaúada da devrda motivação.
Att.26. A pesqúsa de pteços será simpüficada nas hipóteses de pequenas comprâs
ou de prestação de serviços de pronto pagameÍrto, cuio valor dâ contÍâtâção não ulttapasse
o valor pter.'isto no artigo 95, §2', da Lerr." 1,4-1,33/2021, bem como no caso de registro de
f
,d
I{.É *
§2" Setão desconsidetados os valores inexeqúr'eis, inconútentes e os
excessivâmeÍrte elevados.
excesslvameflte
preços que úata este regdamento.
cÂuRnn MUNICIPAL DO BONITO.PE
cASA lrôntnas vlLA NovA
todologia expedita, também
grandeza, é aquela realizada de modo estimado e
baseada em custo estimado de investimento po
R$/M§ü, R$/m3/s, entÍe outtos.
denominada de avali.açâo de ordem de
, pteparada sem dados detalhados da obta e
r unidade de capacidade, tal como R$/m2,
§ 5" Otçamento sintético é o mais detalhado e exigido na fase de ptoieto básico,
sendocomposto pela desctição, unidade de meclida, preço unitário e quantidade de todos os
itens e serviços da obta, sendo a planilha orçamentária propriamente dita a qual,
coniufltamente com o cÍonogÍama físi.co-financeiro da obra, são os principais
instÍumentos de refetência pata medi@o e pâgâmento dos sewiços coÍrtÍâtados.
Árt. 22. Nas conüataçôes diretas pot inexigibüdade ou pot dispensa, quando não
for possível esdmar o valor do obieto na fotma estabelecida nos atigos 18 e 19, o
fomecedor escolhido para conúâtação, deverá comprovaÍ pÍeviâmeflte a subsctição do
coÍrLrato, que os pteços estào em conformidade com os praticados em conÚatações
semelhantes de objetos de mesma 11aliÍeza, por meio da apresentação de notas frscais
emitidas pâta outÍos contrâtaotes no período de até 1 (um) ano anteriot à data da
coÍrúatação pela admirustração, ou por outto meio idôneo.
Ârt. 23. Excepcionalmente, será admitida a detetminação de preço estimado com
base em menos de 3 (ttês) preços, desde que se comprove a resttição de mercado
fomecedor.
Ât.24. Os oÍçâmentos podem set solicitados, emitidos e eÍrtÍegues por meio
eletrônico, inclusive via aplicativo de mensagens, devendo constar dados da emptesa
emitente, nome do funcionádo responsável pela elaboração do oÍçâmento e endereço de
e-mail.
Art- 25. Ctberâ aoPresidente àa Càmata designat um ou mais servidores para a
rca'hzação da apuração do valot estimado com base no melhot preço aferido.
§1" Os pteços coletados devem set analisados de forrna cítica, em especial, quando
houver gtande variação ente os valores apresentados.
§2" Serão desconsiderados
excessivamente elevados.
valores inexeqúvei.s, Ílcons§tentes e os
excesslYâmente
OS
§3'Àdesconsideraçãodosvalotesinexeqúveis,inconsistentesou
elevados, será acompantrada da devida motivação.
Art.26. A pesquisa de preços será simplificada nas hipóteses de pequenas compras
ou de prestação de serviços de pronto pagamento, cuio valor da contratação não ulüapasse
o valor previsto no artigo 95, §2", da Lei n" 14.133/2021, bem como no caso de regrstro de
t{
preços que úâtâ este regulamefltô.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
pesqlxsâ de preços
coflúatado com o valot de mercado, mediante a iuntada de informação colhida na internet
âúavés d.e consulta ao sistema de notas fiscais do Estado ou )untada de nota fiscal emitida
antedormente pelo contratado, no pedodo máximo de 6 (seis) meses antedot à conftatâção
ou tegistro de preço.
§ 2". O agente cofltÍatante é pessoalmente responsár,el caso comptovada aqúsição
pot pteço ilcompatível corn valor de metcado e que câuse dano ao erário.
Art. 27 . Nas ücitações rcalizadas na modalidade kilão, setão obsen'ados os
scguinres procedimentos opcracionais:
I - rediz,rçào de avaüação prérü dos bens a serem leiloados, â parú dâ qual setào
flxados os valores mínimos p^tà ^tteÍn tàçàoi
II - designação de um Agente de Contatação p^t^ atuat como leiloeiro, o qual
contatá com o auxílio de Equipe de Âpoio, ou altemativamente, conrÍâtâção de um
Ieiloeiro oficial pata conduzir o certâme;
III - elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre
descrição dos bens, seus valores mínimos, local e ptazo para r.isitação, forma. e pnzo pata
pagameÍrto dos bens artematados, condição pata, pairttctpzçâ'o, defltae outÍos;
lY - xealtzaçào da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao 6lal,
declarados os vencedores dos lotes ücitados;
V - homologação do certame somente após a verificação do pagamento integrai
pelo licitante vencedor.
§ 1' O edital não deverá exigir a comprovacão de reqüsitos de habiütação poÍ pâÍte
dos licitantes, bem como não se exigirá regisfto cadastral prévio.
§ 2" A sessão pública podetá set realtzada ele ttonicamenre, por meio de plataforma
que âssegure a integridade dos dados e informações e a conÍiabiüdade dos atos nela
ptaticados.
a
a
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seÍviíá parâ demonsúat â comPâtibilidade do pÍeço
§ 3". Âs compÍas que tÍâtâm o pÍesente attigo, não podem set realizadas caso
impotem em fracionamento irtegúar de despesa púbüca.
CAPÍTULOXI
DO LEILÃO
L.*
I
cÂuane MUNtctPAL Do BoNlTo-PE
CA,SA LEONIDAS VILA NOVA
S ens âfrematados somente poderào ser entÍegues à disposrçào dos
ârremâtantes após comprovaçào do pagamentcl integtal do valor, conforme comprovaçào a
set ]untada nos âutos do ptocesso de leilào, e homologado pela Àutoddade Àdministrativa'
Art. 28. Pxa avaliaçáo dos bens â seÍem leiloados, a frm de set fixado o pteço
mínimo para ztematzçío, o servidor ou comissão designada pata ptoceder à avalàção,
devetá valer-se de conhecimentos técnicos específicos ou, não os havendo, de tabelas
oficiai.s ou pesquisa de mercado.
CÀPÍTULOXII
DO CICLO DEYIDÂDO OBJETO LICITADO
Âtt. 29. Desde que obietivamente mensutávei.s, fatores vhculados ao ciclo de vida
do obieto licitado, podetão ser considetados paxa a deÃniçào do menot dispêndio para o
Poder Legislativo Municipal.
§ 1' À modelagem de cônffâtâção mais vanta]osa pata a Càtnata l\{unicipal,
considerado todo o ciclo de üda do objeto, deve ser considetada ainda na fase de
planejamento da conratação, a partit da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do
Termo de Referência.
§ 2" Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposiçào, depreciaçàoe
impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmeüos divetsos, tais como históricos de
contÍâtos anteriores, séties esgtísticas disponíveis, informaçôes constâfltes de publicaçôes
especàlizadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventuâlÍnente previstos ern
legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentÍe outÍosCÂPÍTULOxIü
DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO
Ârt. 30. Pata o julgamento pot técnica e preço, o desempenho pÍetérito na execuçào
de cofltrâtos com aCâmata Municipaldevetá ser considemdo oa pontuaçào técnica'
§ 1" Em âmbito municipal, considera-se autoâplicável o disposto nos §§ 3" e 4" do
art. 88 da Lei n" 14.133/2021, cabendo ao edital da licitação detalhat a forma de cálcúo da
pontuação técnica.
§ 2" Setá implantado o cadasúo de âtesto de cumprimento de obtigações, pata fins
de registto de fotma obiettva, em âtendimento aos princípios da impessoalidade, igualdade,
isonomia, pubücidade e da ttanspatência, de modo a possibütat a implementaçào de
medidas de incentivo aos licitantes que possuítem ótimo desempenho anotado em seu
tegistro cadastral.
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I
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CA.SA L FONIDAS VILA NOVA
ó conüato deve emiú documento atestando <> regular cumprimento
da obtigaçào pelo ücitante coÍItÍatado e apontando os pontos atribúdos, o qual será
inseddo no câdasúo pelo agente de contrâtâção.
§ 4" Para Íins de pontuaçào da empresa ücitante, haverá pter.isào no eclital
tegulamentando os ctitérios, fatores e pontos respectivos â serem atribúdos ou petdidos
pela empresa para cada conduta positiva ou negativa da empresâ fla execução do contÍâto.
§ 5". O cadastto de atesto de cumprimento de obrigação será elâborado através da
tecnologia de informaçào iunto âo própÍio sistemâ infornatizado de comptas e
câdâst1âmento de fornecedores, funci.onando em coniunto com o sistemâ de registro
cadasral.
Àrl 31. Poderào ser uüzados pârâmetÍôs de sustentabilidade ambiental pata a
pontuâção das propostas técnicas.
CAPÍTULOXTV
DA CONTRÃTAÇÃO DE SOF:TWARE DE USO DISSEMINADO
Àtt.32. O processo de gestão estÍâtégicâ das contratações de sofhvare de uso
disseminado naCàmara, deve teÍ em coÍltâ asPectos como adapabiüdade, reputaçào,
supoÍte, confiançâ, â usabüdâde e coÍrsideÍd zinda a rcLação custo-beneficio, devendo a
contÍâtâção de ücenças ser aünhada às reais necessidades daCâmara,com r-istas a evitar
gastos com produtos não utilizados.
Ârt.33. progtamação esttatégica de contrâtações de sof&,are de uso
dissemirrado taCàmata. deve observat as seguintes diretrizes:
I - levantamento pedódico de despesas telacionadas a gtandes fabricantes de
softwares, a fim de rdentifrcar possíveis discrepâncias de preços;
III - vinculação das comptas descenttalizadas aos acotdos tealizados pelo órgào
central e aos parâmettos pot ele definidos e negociados, salvo casos devidamente
)usti{icados;
IV - especificação de lista de preços máúnos acei.tá'i'eis pata as conffataçôes
descentralizadas, com as tespectivas taxas de desconto;
*
II - prestígro às contrataçôes centÍâlizâdâs, a parú de acordos prér.ios com os
grandes fornecedores, em que serão estabelecidos tefetências e pÍeços, além de levar em
consideração a escala de comprâs como um todo;
cÂuaRa MUNIcTPAL Do BoNtro-PE
cASA t-Eôtritnns vtLA NovA
S eclmeflto de acotdo de níveis de serviços e percentuais padrões de
multa que sejam compaúveis com as especrficidades dos softwares de uso disseminado;
Vi - definição de soluções padronizadas baseadas em softwates e serviços
agtegados, desonetando os órgãos e entidades contÍatantes de levantar, entendet e utilizar
modelos de comercialização dos grandes fabricantes de softrvares;
VII - planeiamento de soiuções altemativas de modo a diminuir a dependêncà
enúe o sefviço público e as soluções contratadas;
§ 1'. Os acordos prévios teferidos no inciso II deste artigo, devem lerar cm conta
licenças e sen iços agregados, quando for o caso.
§ 2". Poderão set utilizados os parâmetros insettos em acordos feitos no âmbito da
União ou do Estado, para os Írns do rnciso II deste artigo, desde que devidamente aferida
sua adequação ao contexto das contratações àz Càmata.
§ 3". Â parú dos acordos de que rata o inciso II, e o §1" deste atigo poderá a
administação elaborar Catálogo de Soluçôes de TIC, que aglutine preços máximos de
compra, especificações técnicas, níveis de sewiços, petcentuais de multa, códigos de
catalogação e outÍos aspectos padronizáveis, a fim de uniformizat o úâtâmento dâs
contÍataçôes de softwates de uso disseminado.
§ 4". Na ausêncà de acordos cotporadvos, a administração poderá elabotar o
Catálogo de Soluções de TIC de forma unilateral, podendo utilizar como paÍâmetro o
mecaaismo tÍâtâdo no §2" deste artigo, os dados oriundos de contrataçôes feitas no âmbito
da União, do Estado ou do Município, pesqúsas de mercado e outÍos elementos.
§ 5'. Os preços máximos a que se refele o §3" deste artigo, só poderão ser
desconsidemdos caso a pesqúsa de pÍeços revele valor inferior ao estabelecido no Catálogo
de Soluções de TIC.
§ 7". As dtetrizes expostas Íro caput e as regÍâs delas decorrentes, não se apücam às
soluções de TIC baseadas em softwares de uso disseminado que iá estejam conúâtâdas,
ressalvada a possibiüdade de aplicação na análise da viabil-idade e vantaiosidade da
prorrogação, no caso de servicos ou fomecimentos contínuos.
CAPÍTULO XV
DA NEGOCTAÇÃO DE PREÇOS MÂrS VANTAJOSOS
Àtt. 34. Após o enceÍÍâmeÍrto da fase de âpreseÍrtação de propostas, o Âgente de
Conftatação ou â
vantaiosidade.
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Comissão classificará as propostas pot ordem decresc
{,
§ 6". O Departamento de TIC manterá attaltzada a base de dados do Caúlogo de
Soluçôes de TIC.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
\ 1". Quando â ptoposta do primeto classificado estiver acima do otçamento
estimado, o Ágente de Conratação poderá negociar com as ücitantes condiçôes mais
vantâiosasao Poder Legislativo Municipal.
§ 2". À negociação de que tata o §1" deste artigo, deverá ser feita com os demais
ücitantes, segundo a ordem de classifrcação, quando o primeiro colocado, após a
negociação, mânter sua pÍoposta superior ao oÍçaÍnento esdmado.
§ 3". Encermda a etâpa competitiva do processo, poderão ser di'r''ulgados os custos
dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou dâs
etâpâs ofertâdos pelo licitante da melhor proposta, para fins de teelaboracão da planilha
com os valores adequados ao lance vencedot.
Ârt. 35. Encertada a negociação será disponibilizada a respecdva ata, com a ordem
de classifrcação das ptopostas'
CAPÍTULOXVI
DÀHABILITAçÃO
Art.36. Paru efeito de verifrcação dos documentos de habiJitação, será pertnitida,
d.esde que prevista em edital, a sua teal)ztçào poÍ pfocesso eletrônico de comunicação a
distância, ainda que se úâte de hcittcio rcalb,ada presencialmente nos tetmos do § 5" do
arr. 17 d^ Lei n 14.133/2021, asseguado aos demais ücitantes o direito de acesso aos
dados constantes dos sistemas.
Pxâgzfo único. Se o enüo da documentaçào ocoÍreÍ z partir de sistema
l|Íríotmaiz,!áo prevendo acesso poÍ meio de chave de identiÍicação e senha do interessado,
pÍesume-se a devida seguÍânçâ quaflto à autenticidade e âutoria, sendo desnecessário o
envio de documentos assinados digitalm6nls com padrão ICP-Brasil.
An. 37 . Para efeito de verificação da quaüâcação técnica, quando não se úatar de
conúatação de obras e seryiços de engenharia, os atestados de capacidade técrricoprofissional e técnico operacional poderão set substituídos Por outrâ prova de que o
profissional ou â empfesâ possú conhecimento técnico e expedência prâttca nz execuçào
de sen iço de características semelhantes, tais como, termo de coflttâto ou notas fiscais
abmngendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquet caso,
o Àgente de Contratação ou a Comissão de Coflúatação tealize diligência para conf,rmat
tais informações.
Àrt. 38. Não serão admitidos âtestados de tesponsabüdade técnica de ptofissionais
que, caçâo das sançôes pÍevistâs nos incisos comprovadâmente, tenhâm dado causa à apli
III e IV do caput do art.756 daLei rt" 14.133/2021
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cÂuena MUNTcTPAL Do BoNrro-PE
CASA LTÔNIoRs VILA NoVA
cepÍturoxvu
DÀ PÀRTICIPAçÃo DE EMPRESAS ESTRÂNGEIRAS
Ârt.39. Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações no
âmbito da Câmara, deverá set observado:
I - Os documentos exigidos poderão ser substituídos pelos eqúr'alentes de acotdo
com a legislaçào do país de odgem e deüdarnente apostilados de acotdo com a Àpostila da
Conr.enção da Haia promulgda no Brasil;
II - Os documentos pâssâdos em língua esüangeira devem ser aptesentados com a
tadução pot tradutor juramentado;
III - À emptesa deverá ter repÍesentâÍrte lega.l no Brasil com poderes expÍessos
pata teceber citação e responder administtativamente e judicialmente .
CÂPÍTULOX14II
DO STSTEMÀDE REGTSTRO DE PREÇOS
Àrt. 40. É petmrtida a adoção do sistema de tegistro de preços pâÍâ conúâtaçào de
bens e serviços comuns, inclusive os de engenhatia, nas segu.intes hipóteses:
I - quando, pelas catactedsticas do bem ou serviço, houvet necessidade de
contfatacões ft equentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de enúegas
patceladas ou conúâtação de serviços remunerados por unidade de medida ou em teg'ime
de tarefa;
I- existência de pro,eto pâdronizâdo, sem compiexidade técnica e opetacional;
II - necessidade petmânente ou frequente de obra ou serviço a ser conúatâdo
,\rt. 42. Âs ücitações processadas pelo sistema de registro de preços poderào
seradotadas nas modaüdades de ücitação Ptegão ou Concorência.
*.*
III - quando, pela rnat:oeza do objeto, não for possível defrnir previamente o
quantitativo a ser efetivamente demandado pela administração do Poder Legislativo
Municipal.
Ârl 41. É permitida a adoção do sistema de registo de preços para contatação d.e
obtas e servicos de engenhada nas seguintes hipóteses:
I
cÂuana MUNTcTPAL Do BoNtro-PE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
o uÍuco. Na licitaçào sob sistema de tegistro de preços setá admitida a
Àrt. 43. Nos casos de licitaçào para tegistro de preços, o Ágente de Conúâtaçào, âo
tecepcionar pedido, analisando que seja vantajoso por viabilidade técnica e econômica, fará
divulgar aviso de intencão de registro de pteços (IRP), conce<lendo o prazo mírrmo de 8
(oito) dras úteis pata que outros órgãos ou entidades reglstÍern eventuâl iltetesse em
paticipar do processo iicitatório.
§ 1". O procedimento previsto 11o caputsomeote ocorerá mediânte
iustiÍicativa,considerando que, via de regra, todos os registtos de preços serào feitos de
modo unifrcado onde funciona o Âgente de Conúatações, sendo a Câmara de Veteadores
único contÍatante.
§ 2". Cabe ao Àgente de Contratação analisat o peüdo de patticipação e decidit,
motivadamente, se aceitatá ou recusatá o pedido de patticipaçào.
§ 3". Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos
participantes na fase da intenção de registto de pteços, o edital deverá ser aiustado de
acotdo com o quantitativo total a set ücitado.
Art. 44. A ata de registro de preços terâ prrzo de validade de até 1 (um) ano,
podendo ser ptorogado por igual petíodo desde que comptovada a vantaiosidade dos
preços registtados, deveodo estar em compatibi.lidade com os PÍeços de metcado.
§ 1". Os contÍâtos decorrentes áa aa de registto de pÍeços teÍão sua vaüdade
independente da vaüdade da âtâ, sendo de até 1 (um) ano pÍoÍÍogável nos teÍmos do que
autonzar a Lei n" 14.133/2021.
§ 2'- No ato de ptottogação da wigência da ata de registro de preços,deverá ser
observado o saldo temanescente e os gâstos mensais para estabalecer o ptazo da
prortogação.
§ 3".O ato de ptorogação da vigência da ata deverá indicar exptessamente o prazo
de prorogação e o quantitativo tenovado.
§ 4'. Nos câsos ptevistos na ki e neste tegulamento, o coÍItrâto poderá set
substituído pela nota de empenho.
Àrt. 45. À atâ de rcgistÍo de preços podetá sofret Íeaiuste, repactuação e revisão nas
hipóteses legais.
Ârt. 46. O registo do fornecedor será cancelado quando:
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cotação de quantitativo infetiot ao máximo ptevisto no editâI.
I - descumpdr as condições da ata de regístto e PÍeços;
cÂMARA MUNTcTPAL Do BoNrro-PE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
nâo Íet]ÚaÍ a flota
estabelecido pela administraçào, sem justifi cativa aceitável;
IIi- não aceitzr reduzir o preço de contÍato decorrentc da ata, na hipótese deste se
totnat superior àqueles praticados no mercado; ou
IV- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do att. 156 da Lei n"
14.133/2021.
ParâgraÍo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I,
II e fV deste atigo, será formalizado por despacho fundamentado em procedimento que
assegure o contraditório e ampla defesa.
Art. 47. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorer por fato
supen cniente, decorrente de caso fottuito ou fotça maior, que prejudique o cumpd.mento
da ata, devidamente comprovâdos e justifrcados;
I - por xazào de intetesse púbLco; ou
II - a pedido do íornecedot.
CAPÍTULOxIX
DO CREDENCIAMENTO
Ârl 48. O credenciamento poderá ser utilizado quando â Câmata Municipal
ptetendet format uma rede de prestadotes de serviços, pessoas físicas ou iuídrcas, e houvet
inviabilidade de competição em vitude da possibiüdade dâ conúatação de qualquer uma
das emptesas ctedenciadas.
Parâgraío único. Será objeto de credenciamento, quando:
I - for viável e vantajoso para â admiflistÍâção a tealizaçào de conúatações
simultâneas em condições pâdronizadas;
II .- quando a seleção do conffatado Ecat a czrgo do beneficiário direto da
prestação;
III - para compÍas em metcados flúdos, caso em que â flutuação constante do
valor da pÍestaçào e das condições de contratâção inviabiliza a seleção de agente por meio
de processo de ücitação, o que iflduz à
^cett^ção
de preços dinâmicos pela adminisuação.
§ 1'. O procedimento pârâ o ctedenciamento fla hipótese de conúatação emercados
fluídos poderá se dar na fotma de mercado eletrônico público (e-markeçIace
ee-commetce).
I
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E
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de empenho ou insrumento eqúvalente no Pt zo
cÂuaRa MUNTcTPAL Do BoNrro-PE
CASA I_EONIDAS VILA NOVA
CâSO de contratação por meio de mercado eletônico, as eúgências
habilitatótias podem se testnngi as indispensáveis à gatantia do cumPrimento dâs
obrigações, sendo dispensár'eis a aptesentação de ceridões e ouúâs exigências
habilitatórias.
§ 3". O edital de ctedenciamento dos interessados pâtâ a cofltÍâtâção de sen-iços ou
fornecimento de bens em mercados flúdos, devetá pre\.eÍ descontos mínimos ou taxa de
administração máxima sobre cotâções de preco de mercado vigentes no momento da
conúatação.
Ârt. 49. O ctedenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento
púbüco, que devetá conter as condições gerais pata o ingresso de qualquer ptestador
interessado em integrar a üsta de ctedenciados, desde que pteenchidos os requisitos
definidos no refeddo edital.
§ 1"- Â administtaçào frxarâ o pieço a seÍ pago ao credenciado, bem como as
respectivas condicões de reajustarnento.
§ 2' À escolha do credenciado poderá seÍ feita pot tetcefuos, sempÍe que este fot o
beneficiádo direto do sen iço.
§ 3" Quando a escolha do prestador fot feita pela Câmara Municipal, o iÍIstrumeflto
convocatório deverá 6xar a maneira pela qual serâ fetta a drstribúção dos sewiços, desde
que tais critérios sejam aplicados de for:la obietiva e impessoal.
§ 4" O edital de credenciamento frcrrí permânenteÍnente âbefio ao recebimento de
novos interessados que podetão se ctedenciar a qualquet tempo, exceto os
uedenciamentos que pela suâ nâtuÍezâ ou em virtude de lei seia necessário a desrgnação de
abertura e enceffamento de recebimento dos envelopes de credenciamento.
CAPiTULO )O(
DO REGISTRO CADASTRAL
contrâtâção diÍetâ
*
§ 4". À administração poderá firtnar um acotdo corporativo de desconto com os
fornecedores dos servicos ou bens a serem conüatados, prevendo a concessào de desconto
mínimo ou apücação de taxa de adrnj.nisttacão máxima, conforme pre'r,isto no teÍmo de
rcferência incidente sobte o preço de mercado do Ínoheflto da conúâtação.
Âtt. 50. Será utilizado o sistema de registto cadastral unificado disponibiüzado no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para fins de cadasto unificado de
licitantes.
Ârt. 51, Em nenhuma hipótese, as ücitaçôes setão restritas a fomecedotes
previamente cadastrados, exceto se o cadastÍâmento for condição indispensár,el para
autenticação na plataforma utiüzada paru tealizaçáo do certame ou procedimento de
I
CAMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LECNIDAS VILA NOVA
Art. 52. Enquanto não for possível a plena utilizaçào do cadastro uniÍrcado de
ücitantes aüar'és do PNCP, a administraçào mânterá regisüos cadasmais pârâ efeito de
habütação, na forma regulamentar e válidos por, no máúno, 1 (um) ano.
Art. 53. O registro cadastral devetá ser amplamente dir.ulgado e deverá estar
peÍmânentemente abetto aos interessados, obngando se a unidade por ele tesponsável a
procedet, no mínimo anualmente, aÚavés da imprensa oficial, a chamamento púbüco pata a
zttzltzaçào dos registros existefltes e para o ingresso de novos intetessados.
Parágrafo único. Compete à Divrsão rle Licitacôes mârlteÍ os registros cadastrais e
emiú os certificados dc que uata o presente artigo.
Àtt. 54.Ào requeÍer insctição no cadastro, ou atualizaçào deste, a qualquer tempo, o
interessado fornecetá os elementos necessátios a satisfação das exigências de habilitaçào e
quaüficação, confotme exigêncâs constaÍttes da Lel n" "14.733 /2021.
Att. 55.Os insctitos serão classificados pot categorias, de acordo com suâ
especialização, subdivididas em grupos, segundo â quâUficâção técnica e econômicofinanceira, avaliadas pelos elementos constântes da documentação de habütaçào e
qualificação.
§ 1".Âos insctitos seÍá foÍnecido certificado tenovável no mínimo anualmente ou
sempÍe que atualizarem o tegistro.
§ 2'.Á atuação do licitante no cumprimento de obtigações assumidas setá anotada
no tespectivo tegistÍo câdâstÍal após a implantaçào do sistemâ de âtesto de cumpdmento
de obrigações, conforme previsto pelo att. 33 deste Regulamento.
§ 3".O certificado de registto cadasüal substitui os documefltos exigidos em edital
de ücitação, podendo, inclusive, seÍ diÍetamente consultado quaÍlto às informações
drsponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta, desde que previsto no edital
tal possibiJidade.
§.l".Deverá côflstâÍ nos editais que os licitantes ficam obdgados â aptesefltâr, câso
yencedoÍes do ptocesso ücitatótio, os documentos válidos em subsuturçào àqueles que
estejam vencidos e que deram origem à emissão do cettihcado de tegistro câdastrâI.
§ 5". O cettifrcado de registro câdâsúâ1 podetá set utilizado em substituição aos
documentos engidos em habilitaçào flos pÍocessos de dispensa e inexigibilidade, desde que
dentto do prazo de validade, Íicando su,eitoo contÍatante, a obrigâtoÍiedade de manutenção
de suas condicões de regularidade durante a execuçào do conttato, sob pena de rescisào
unilateralf
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CAMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
Art. 56. Â qualquer tempo poderá ser altetado, suspeoso ou cancelado o registo do
inscrito que deixar de satjsfazet as exigências ptevistas nesta seção, facultada ao intetessado
a ampla defesa.
CAPÍTULo )oil
DÀ CONTRÂTAÇÂO DIRETA
Att. 57. Todas as comprâs e conüâtâções de servicos em que seja possível a
contÍatação diÍeta nos termos da I*i n" 14.1.33/2021, serào efetivadas por meio do
processo de dispensa ou inexigibüdade de ücitação.
Âtt. 58. Para fils de aferição dos valotes que âteÍrdâm aos limites refeddos nos
incisos I e II do attigo 75 da Lei n" 14.133/2021, deverão set observados:
Àt. 59. O Ageote de Contratação providencârá pârâ que nas contratações diretas
sejam elas precedidas de pubücação de aviso nô site dâ Câmara, no local destinado às
ücitações, contendo a especiÊcação do objeto pretendido, valor da coÍrtÍatação e âberturâ
de ptazo de 3 (três) dias úteis paÍâ que qualquerinteressado possa encaminhat pÍoposta
mais vantajosa à administtacão.
§ 1'. Tal ptocedimento não se aplica às contratações diretas cujo valor esteja
compteendido no limite que tata o § 2", do artigo 95, da Lei n' 14.733/2027.
§ 2". O ptazo que trâtâ o caput do preseÍrte aÍtigo, tem início no primeiro dia útil
seguinte à publicação.
§ 3". O Agente de Contratação ceriftcará no pÍocesso a ausência de novas
pÍopostas ou â apÍese[acão de pÍopostâ.
§ ,1". Recebidas eventuais propostâs, cabetá ao Agente de ConÍa^Íaç^o selecionar a
que for mais vantaiosa. paÍ^ a administração.
I
'íi
q* *
I - o somatódo do que for despendido no exetcício Íinanceiro;
II - o somatório da despesa rezlizzda. com objetos de mesma fia;tlÍezl, enteÍrdidos
como tais, aqueles relativos a conftatações no mesmo tamo de atividade, enquadrado pelo
Agente de Corúataçáo para fins de conúole.
§ 5". Na tomada de decisão, deverá o Àgente de Contratação analisar sob o aspecto
econômico, quântitâtivo e qualitati'i.o do objeto â seÍ adquiriclo ou serviço a ser cooüatado.
I
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S pÍoponentes ndo teÍzo âcesso âs propostâs enviadas pclos derlais
iltetessatlos
CAPÍTULO)OüI
DO CONTRÀTO NA FORMA ELETRÔNICÀ
Ârt. 61. Os cotrtratos e teÍmos aditiyos celebmdos entÍe a Câmara de Vereadores e
os patticulares deverão adotar, preferencialmente
, a forma eletrônica.
CAPITULO)OilII
DA SUBCONTR,{TAÇÃO
AÍt. 62. A possibiüdade de subconuatação, se fot o caso, deve set exprcssâmeflte
ptevista no edital ou no instÍumento de contratâção direa, ou altetnativamente, no
contÍâto ou instrumento eqúvalente, o qual deve aindainformar, sendo o caso, o
petcentual máximo permitido pata subconúatação.
§ 1". É vedada â subcontÍâtâção de pessoa física ou )uddica, se aquela ou os
dirigentes desta mantiverem vínculo de nàtrrÍeza técnica, comercial, econômica, financeira,
tabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contmtante ou com agente público
que desempenhe função na ücitação ou âtue na frscalização ou na gestão do contato, ou se
deles forem côniuge, companheiro ou pâfente em linha Íetâ, colateral, ou por afinidade, até
o tetcefuo grau, devendo essa proibição constâÍ expÍessâmeflte do edital de ücitação.
§ 2". E vedada cláusula que permitâ a subcontÍâtâção da parcela principal do obieto,
entendida estâ como o coniuÍrto de itens para os quais, como requisito dehabilitaçào
técn-ico-operacional, foi exigida âpresentação de atestados com o obietivo de comptovar a
execução de sewiço, pelâ liciunte ou contatâdâ, com características semelhantes.
§ 3". No caso de fotnecimento de bens, a indicação de produtos que não seiam de
fabricação ptópriâ não deve ser considetada subconúataçào.
§ 4". No caso de subcontÍâtação âutorizada, o conúatâdo deve apÍesentaÍ â
adminisftação a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado.
CAPÍTULO)OilV
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
a) ptoúsoriamente, em âté 15 (quinze) dias da comunicação escrita do conuatado
iníormando o térnrmo da execuçào;
I
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CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
Árt. 60. Á Câmara poderá adotar plataforma de dispensa elettônica conratada, para
conducâo da contratação.
Art. 63. O objeto do contrâto será recebido:
l- em se úatando de obras e servicos:
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r-^c ^ I tr^ Ç,,1J/-1 LLJNIDAS VILA NOVA
e tuüvâmente, âpos pfizo de observâção ou vistoria, que nào podetá ser
superior a 90 (noventa) dias, salvo em câsos excepcionais, devidamente justificados e
previstos no ato convocatótio ou no coflüato.
II em se tratando de compras
c) ptovisodamente, em até 15 (quinze) clias da cr>municaçào escrita do contÍatado
infotmando â entrega do pÍoduto;
d) definitivamente, pata efeito de vetifrcacào da qualidade e quantidade do material
e consequente aceitação, em âté 30 (trinta) dias da comunicação escrita do conúatado
infonnando â enúega do produto.
§ 2' Para os ltns do §1", considetam-se objetos de pequeno valot aqueles
enquadtár'eis nos incisos I e II do art. 75 da I-ei n" 1,{.133, de 1" de abril dc 2021.
§ 3". O único responsável pelo tecebimento é o fiscal do contrâto, que deverá
atestar a regularidade e confonnidade do itenl serviço, obra ou produto com o que licitado,
verificando sua qualidade, podendo valer-se do auxflio técnico de ptofissionais
tecnicamenre hab itados para emiü parecer.
§ 4". O Conftole Interno expedirá normativas visando discipüflâÍ em casos
específicos o fluxo de trabalho no recebimento de materiais, ptodutos, obtas e serviços.
Àtt. 64. Serão âplicadâs as penalidades previstas na Lei n" 14.1,33/2021, seÍIdoelâs
I - advetência;
I
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'iri
§ 1" O edital ou o instrumeflto de contrataçào direta, ou altemadvamente o contrâto
ou instumeÍIto equivalente, poderá ptever apenas o recebimento definitivo, podendo ser
dispensado o tecebimento provisótio de gêneros perecír.eis e alimentaçâo preparada,
obietos de pequeno valor, ou dcmais conúatacôes que nào âpÍcsentem dscos consideráveis
a adminisuaçâo.
CAPÍTULO)O(v
DAS SANçÕES E DO PROCEDIMENTO DE ApLrCÂçÃO
II - multa;
III - impedimento de ücitar e contratâri
IV - declaraçào de inidoneidade parâ licitar ôu contrâtâÍ.
Ârt. 65. Na aplicação das sanções, a Âutondade competente para apücação deverá
obsewat os seguintes cdtédos:
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cÂulne MUNIcIPAL DO BONITO.PE
cASA lrôNrnns vtLA NovA
ae^gt vl dade dt nfração cometida;
II - as pecuharidades do caso concreto;
III - as circunstâncàs agravantes ou atenuantes;
IY - os danos que dela provierem pzll^
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Câmara lvÍunicipal;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de progtama de ntegridadc, conforrne
normâs e orientacôes dos órgãos de contole.
Att. 66. Sào inftações administrativas praticadas pelos particulares no âmbito de sua
telação com a administação do Pocler Legislativo Municipal:
I - dat causa à inexecução parcial do conúato;
II - dar causa à inexecução parciai do contrato que câuse gtave dano
admirristtação, ao funcionamento dos serviços púbücos ou ao interesse coletivo;
III - dat causa à inexecuSo total do contrato;
IV - deixat de enüegat a documentação exigida para o certame;
V - não 1nã1ter a pÍôposta, salvo em decotrência de fato superveniente
devidamente justifi cado;
VI - não celebrat o cooúxto ou nào enüegat a documentaçào exigida pata a
contÍâtâção, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ense]at o tetardamento da execução ou dâ eflúega do obieto da licitação sem
motivo justificado;
VIII - apresentat declaração ou documentâção falsa exigida PaÍâ o ceÍtame ou
pÍestâÍ declâÍação falsa durante a ücitação ou a execucão do conuato;
IX - fraudar a licitação ou praúcât ato fÍaudulento na execução do contrato;
X - compoÍtâr-se de modo inidôneo ou cometet fraude de qualquer natuÍeza;
XI - praticat atos iÍcitos com vistas a fÍustÍâr os obietivos da ücitaçào;
XII - ptatrcar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n" 72.846/2013 ou suas
alterações posteÍioÍes.
Árt. 67. A sanção de multa deve ser apücada no perceÍrtuâl mínimo de 100Á sobre <r
valor do contÍato ou âtâ, e até o limite de 3070, confotme dispuser o edital.
a
ír.fi
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CAMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEÔNIDAS VILA NCVA
sânçao de impedimento de licitar e contÍataÍ com o Poder Legrslativo
Municipal será aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Ârt. 69. Â sançào de declaração de inidoneidade para licitar ou coÍrtrâtaÍ,
seráaplicada pelo prazo mínimo de 3 (três) e limitado ao máximo de 6 (seis) anos.
Ât. 70.Âs sanções admjnistrativas devem ser aplicadas em ptocedimento
administativo autônomo, em que se assegure ampla defesa e conttaütório.
Âtt. 71. São autoridades competentes para apücação de sançôes administrativas o
Ptesidente do Podet Legislativo Municipal ou outro servidoÍ de n ittez efetiva ou
comissionada, poÍ ele previâmente nomeado pata exetcer essa função.
Att. 72.O procedimento deve obsersar as seguintes regtas:
I -o responsável pela aplicação da sanção, deve autotizar a instauração do
procedimento, designando servidoÍ ou ótgão pata a formal)zação e instrução do ptocesso;
III -o acusado dispõe de 15 (quinze) dias úteis pata ofetecer defesa ptérü e
âpresentü âs provas ou requerimento de ptodução de proYas, caso queira;
fV -caso haja tequerimelto pata ptodução de provas, o âgente deve apreciat sua
pertinência em despâcho motivado, sendo indeferidas as pÍovâs ilícitas, impetinentes,
desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
V -quando se fizer necessário, as provâs seÍão produzidâs em audiência pata oitiva
de testemunhas, pteviamente designada paÍa este fim, prefetencialÍnente em ambiente
virnral;
VI -concluída a instrução processual, a pâtte setá intimada parâ apresentâÍ
alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
VII -ttanscorido o prazo previsto no inciso antetiot, o seÍvidoÍ ou órgão, dentro
de 15 (quinze) dias, elaborará o paÍecer e Íemeterá os autos pârâ delibeÍâção da autoridade
competente, após o pronunciamento do Jurídico que emiúá seu Patecet;
VIII -todas as decisõcs do procedirnento der.em ser motivadas
Parâgtafo único. No caso de procedímeflto em que haja a possibüdadc, em rcse, de
aplicação de sançôes de impedimento de licitat e coÍrtrâtar ou de dcclatacào de
rnidoneidade para hittzt ou côfltÍatâÍ, a forlr,alizaçào e instmção do processo der.e hcar a
a
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cargo de Comissão destgnada pelo Pre
servidotes, prefetencialmente efetivos.
sidente da Câmara Municipal, composta de 2 dois
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*
II -o ato de instautação deve indicar os fatos em que se baseia e as noÍmas
peÍti1efltes à infração e à sanção apücáveI;
Bonito .F Rua Portelâ
CN
élix
r*r cÂuaRa MUNIcIPAL Do BoNlro-PE
cASA môNrnRs vlLA NovA
ão exarada, cabe recutso Íro PÍ 2 zo de 15 (quinze) dias úteis
§ 1". O tecurso será rlirigido à Àutoridade que tivet profeddo a decisão recordda,
que, se nâo a reconsidemr no pozo de 5 (crnco) dias úteis, encamrnhará o recurso com suâ
motivação à autoridade superiot, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 2'. Caso a decisão tenha sido proferida pclo Ptesidente da Câmara de Vcreadores,
caberá apenas o pedido de reconsideracào de ato no pÍâzo pÍeyisto no câput deste artigo, a
qrszl terá prazo de 20 (vinte) dias para proferit sua decisào.
CAPÍTULO)OryI
DO CONTROLE DÂS CONTRATÀÇÕES E DA GESTÃO DE RTSCOS
Att. 74. É da responsabilidade da alta administração implementar pÍocessos e
estruturâs, inclusive de gestão de riscos e conttoles intemos, para as'al)a4 direcionar e
monitotat os processos licitatórios e os respectivos contÍatos, com o intuito de alcançar os
objetir.os dos ptocedimentos de contÍâtação, ptomover um ambiente integto e con&ár'el,
assegutâÍ o alinhamento das contataçôes ao planeiamento estÍâtégico e às leis
orçamentárias e pÍomoveÍ eficiência, efetividade e eâcácia em suas contÍâtações.
Âtt. 75. Âs contÍâtações públicas no âmbito do Legislativo Municipal, deverão
submetet-se â pfáticas contínuas e PeÍmânentes de gestão de riscos e de conttole
preventivo, inclusive mediante adoçào de tectúsos de tecnologia da informação, ealém de
estar subotdinadas ao conúole social, suieitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integtada por servidotes e emptegados públlcos,
agentes de licitação e autoddades que atuam nâ estÍutura de governança;
II - segunda linha de deíesa, integtada pelas unidades de assessoramento jurídico e
de conÚole intemo;
III - tercefua linha de defesa, integrada pelo ótgão centtal de coÍrtÍole intetno e
pelo Tribunal de Contas.
Ârt. 76. A Câmra municipal de'setá adotar todas as condutas necessárias para
avaüar, direcionat e monitotat os processos licitatótios e os respectivos conüatos, com o
intuito de:
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II - eütar inexecuçôes contJatuâts
cotrtÍataçío e pte)udicar o intetesse púbüco;
que possâm comprometer os obictivos da
I - obter a excelência nos resultados dâs conftatâções celebradas;
cÂuana MUNTcTPAL Do BoNtro-PE
cASA lr.ôNroas vrLA NovA
ev1târ sobtepreço e supetfatutamento quando das execuções conúâtuâls;
IV - prevenir e reprimir práticâs coÍruptâs, fraudulentas, colusivas ou obsuudvas
nos pÍocessos de contrâtação públicâ;
YÍ - realltzar o gerenciamento dos riscos das licitaçôes e das conrratacões;
VII - teduzir os tiscos a que estão sujeitas as licitações e âs contratacões, como,
dentte outtos:
a) identificação incorreta, imprecisa ou insuficiente da necessidade pública a ser
atendida com â cofltÍatâção;
b) descrição incoreta, imprecisa ou insufrciente do obieto da contrâtação;
c) eros na elaboração do orçamento estimativo;
d) definição incoreta ou inadequada dos requisitos de habilitação técnica ou de
habilitaçào econômico-6nanceiral
e) estabelecirnento de condições de participação que restriniam de modo
injustificado o universo de potenciais licitantes;
f) decisões ou escolhas sem a devida e suficiente motivaçào;
g) defrnição incorteta, imprecisa ou insufrciente dos encargos contratuais.
Att.77. Setâ reoll"ado o getenciamento dos tiscos envolvidos em todas âs etâpâs do
processo da conuatação.
§ 1". O getenciamento dos dscos de que úâtâ o câput, tem poÍ obietivos:
I - âuneÍrtâr a probabilidade de atingimento dos objetivos estÍatégicos e
operacionais pretendidos por intetmédio da execução contÍatual;
II - fo6eÍ1târ uiÍra gestào proativa de todas âs etâpâs do processo dâ contratâçào;
III - atentar para a necessidacle de se identificarem e úâtârem todos os riscos que
possam compÍometer a quaüdade dos ptocessos de contratação;
IV - faciütar a identiírcação de oportunidades e âmeaças que Possam comPÍometeÍ
as ücitações e a execução dos conúâtos;
t
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Y - prezar pela conformidade legal e normativa dos Í
*
V - garanú que a contrataçào pública constitua efetivo instrumento dc fomento da
sustentabiüdade em suas dimensôes ambiental, social e econômica;
I
Bonito
-00
Rua
cÂuana MUNtctPAL Do BoNlro-PE
cASA lrôurnRs vtLA NovA
a otâI ()s mecatusrnos de conttole da contratação pública;
VII - estabelecer nmâ base confiável para a tomada de decisão
planeiamento das contrâtações;
e pâfa o
IX - aumentar a capacidade de planejamento eftcaz e eficiente das conmataçôes por
intermédio do controle dos níveis de risco.
§ 2". O getenciamento dos dscos setá dispensado nos casos envol'i,endo cofltÍâtâcão
de obietos de balxo valot e quando fot o caso nas dispensas de valor previstos no inciso I e
II do art. 75 da Ler Federal.
§ 3'. Consideta-se de baixo valor, â contratação cuio valot nào ulúapasse os limites
fixados pelo artigo 95, § 2", da Lei n" 14.133 /202"1.
Ârt. 78. O nível de detalhamento e de aptofundamento do getenciamento dos dscos
será proporcional à complexrdade, relevância e valor significativo do ob)eto da conuataçào.
§ 1". O pdncipal objetivo do gerenciamento dos riscos é zvalix as incert€zâs e
prover opções de resposta que ÍepÍesentem as melhores decisões relacionadas com a
excelência das licitações e das execuções contratuais.
§ 2". Os riscos serão avaüados de acordo com a seguinte escala de ptobabilidade:
I - tato: acontece apenâs em situaçôes excepcionais, não havendo á histótico
conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocortência;
II - pouco ptovável o histórico conhecido aPont^ p^t^ baira fiequência de
ocorrência no prazo associado ao obietivo;
III * provável: tepete-se com frequência tazoâvel no PÍazo associado ao obietivo
ou há indícios que possâ ocotÍeÍ flesse hotizonte;
IV - múto provável Íepete-se com elevada frequência Íro Ptlzo associado ao
objetivo ou há mútos indícios que ocorerá nesse hotizonte;
V - ptaticamente cetto: ocorrência quase garantida no prazo associado ao obietivo.
§ 3". Os riscos serão avaliados de acotdo com a seguinte escala de impacto:
I - muito baixo: compromete minimamente o atingimento do obietivo, para flns
práticos, não akera o alcance do objetivo/resultado;
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VIII - alocar e rljliz,at eficazmente os ÍecuÍsos pâÍâ o tÍatâmento dc dscos a que
estão sujeitas as ücitacões e as execuções contratuais;
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ETE
cÂuana MUNTcIPAL Do BoNtro-PE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
o: compfomete em alguma medida o alcatce do obietir-o, mas nào impede
o alcance dâ rnâioÍ parte do objetivo/resultado;
III - médio: compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado;
fV - alto: compromete â mâioÍ pâtte do atingimento do objetivo/resultado;
V - müto alto: compromete totalÍnente ou quâse totalmente o atingimento do
objetivo/resultado.
§ 4". Após a avaltaçào, o Úâtâmento dos riscos deve contemplar as segu.intes
providências:
I - identificar as causâs e consequências dos tiscos priorizados;
II - ievantadas âs câusâs e consequências, registat as possíveis medidas de resposta
ao risco;
III - avaüat a üabiüdade da implantação dessas medidas (custo-beneficio,
r,rabilidade técnica, tempestividade, efeitos colatetais do tÍâtâmento etc);
V - elatrotar plano de implementação das medidas eleitas para resposta aos riscos
identifrcados e avaliados.
§ 5". O gerenciamento de dscos rr:,a:teÀqliza-se no documento denominado Mapa de
Riscos, que será elabotado de acordo com a probabiüdade e com o impacto de cada risco
identificado, por evento significativo, e der.e set atualizado e iuntado aos âutos do ptocesso
de contratação, pelo menos;
I - ao 6nal da elaboração do estudo técnico preliminat;
II - ao final da eiaboração do ptojeto básico ou do teÍmo de teferência;
III - após a fase de seieção do fornecedot; e
IV - após evefltos Íelelrantes, durante a gestão do contrâto pelos scwidores
responsár,eis pela fiscalizacão.
§ 6". O Conttole Interno elaborará o modelo pa&ão do NÍapa de fuscos para
utiJizaçào pelos ótgãos vinculados ao Poder Legislativo Municipal.
Âtt. 79. A tesponsabüdade pelo getenciamento de riscos. competc aos ageÍrtes
públicos tesponsáveis pelo planejamento d2. contÍatação iunto ao setor requisitante.
I
*
lV - decidir quais medidas de tesposta ao dsco setão implementadas;
1
Rua Fêlix SN
1
CAMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
CAPÍTULO)OryII
DÀ !ff UAÇÃO DÀ PROCURÀDORIÀ DÀ CÂMÀRÀ, DO PÀRECER JURÍDICO
E DO PÂRECERDO CONTROLE INTERNO
Art, 80. Cabe à Ptocuradoria Legislativa, a atividade consuldva e deassessotamento
jurídico do Legislativo municipal.
§ 1". Caberá à Procutadoda a interpretação e o sâneamento de dúvida quanto à
aplicabilidade dos dispositivos legais e tegulamentâÍes âdnentes às licitações e conúatâções
púbücas no âmbito do Podet legislativo N{unicipal.
§ 3". Para emissão de seus pâÍecetes, a ?rocuradoria reqúsitatá infotmaçôes e
diLgências necessários a esctarecimentos.
§4". Â cdtédo da Càrrrala Municipal, poderá ser conüâtâda assessoria iuridica
especializada na àté^ áe licitações e contÍâtos pata emissão de parecet juddico, assessoria e
consultoda.
At. 81. Ficam dispensados de patecer juídico e de patecer do Contole lflterno as
situações de comptas poÍ dispeÍIsa nos valotes até o Iimite do § 2" do art. 95 da Lei n"
14,133/2021, bem como àquelas onde a múuta de edital e/ou de contÍato estiver
padroruzado pelo respectivo órgão iuídico.
Paúgrafo único. Podetá ainda ser dispensada a aflálise iuddica nas hipóteses
pÍeviâmente definidas em ato do Ptocuador em função de direção do ótgão, ou ainda, se
utjlizadas minutas padronizadas de editais e iflstrumentos de contÍato, coÍrvênio ou outÍos
ajustes, nos teÍmos deste tegulamento e das insttuções normadvas específicas que ttâtarelTr
de minutas padronizadas.
Àn. 82.Ào final da fase prepatatória, o ptocesso ücitatório segutá paÍa â
Procuradoria, a qual xealzrtí conttole ptévio de legalidade e moralidade dz coírr raçío.
§ 1". Caberá à Procuradoria a fixação de critérios de atribúção de prioridade aos
procedimentos licitatórios que lhe forem encaminhados.
§ 2". Em caso de urgência ou tÍâtaÍnento prioritátio, podetá o Procurador em
função de direção do ótgão determinat a altemçào da ordem esabelecida pzta apreénçào
dos processos licitatórios.
§ 3". Às manifestações )urídicas exaradas devetão ser odentadas pela simplicidade,
cl2|eza e objetividade, a frm de permiú à autoridade pública consulente sua fácil
compÍeenszo e â
em consideracão.
í
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tendimento, com exposição dos pressupostos de fato e de
Lê *
§ 2". Os pâÍeceÍes da Procuradoria são winculativos em telação aos Àgentes de
Contratação, Comissào de Licitaçôes e Fiscais de Contratos, e opinativo em telação aos
Agentes Politicos.
a
I
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
CASA LEONIDAS VILA NOVA
o s a a deÍiciêocia nâ instÍução do processo, poderâ a Ptocutadotra
aprovâr o ptosseguimento do seu uâmite condi.cionâdô ao âtendimento das solicitações ou
tecomendâções contidas no Patecet pata que surta efeitos iegais.
§ 6". A emissão do pârecer iurídico poderá ser ptecedida de orientaçào pot
despacho, paÍa que seiam sanadas irregularidades ou omissões, bem como no câso em que
sejam solicitadas diiigências aos ótgãos ou senidores àa Càmara Murucipa1.
§ 7". À análise levada a efeito pela Ptocutadoda, teÍá n tireza iurídica e não
comportatá avaliação técnica ou juízo de vâ-lor âceÍcâ dos ctitérios de discricionariedade
que justi.Íicatam a deflagração do processo licitatório ou decisões administtativas nele
ptofetidas.
§ 8'. À Procua dorn rcdizatâ o conftole ptévio de legaüdade e moralidade nas
dispensas e ineúgibiüdades, acordos, temos de cooperação, convênios, a)ustes, adesões a
atas de tegrstro de preços, outÍos instrumeÍItos congêneres e de seus termos aditivos.
Att. 83. O Con&ole Intemo emiúá parecet ântes do encaminhamento do processo
para homologacão pela Àutotidade Âdministrativâ, em que se manifestará sobte a
regulatidade formal do processo.
Âtt. 84.Sempre que o pareceÍ do órgão de assessotamento iurídico e do órgão de
Conuole Intetno necessitaÍem âdentÍã ao médto de questões técnicas, devetão fazêlo de
fotma fundamentada, preferencialmente de forma remissiva â paÍeceÍes ou informaçôes
técnicas anteriores, publicações especializadas ou oÍientações técnicas oficiais.
CAPÍTULO )ONIII
DAS POLÍTICÂS PÚBLICÂS APLICADAS AO PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
Arl 85. Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou PaÍâ â conttatação de
serviços terceüzados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a
critério da autoridade que o expedir, exigir que ztê 5o/o da mão de obra responsável pela
execução do obieto da conttatação seia constituído pot mulhetes vítimas de violência
doméstica, ou odundos ou egÍessos do sistema pdsional, petmrtida a exigência cumulativa
no mesmo instfumeÍrto cofi,ocatório.
a
a.t
Arl 86. Podetá ainda ser obsen'ada as seguintes efl
f.d ft
§ 5". Após a manifestação iutídica ao final da fase prepâÍâtóÍiâ, não havetá
pronunciamento subsequente da Procuradotia pata fins de simples verificação do
âtefldimento das recomendaçôes consignadas no Patecer Jurídico, sendo ônus da
Áutoridade ou servidor a que tenha sido dirigida eventual solicitação ou recomendação a
responsabilidade pelo seu cumprimento, ou mesmô por eventual conduta que opte pelo
não atendimento das otientações jurídicas dadas, salvo se a ptópria manifestação
jurídicaexigit a manifestação da Àutoddade ou servidor.
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e de matgem de preferência para Íins de contatação de bens
manufaturados e sen iços nacionais que atendam a notmâs técdcâs bÍâsileiÍas;
II - i\té 2070 pata bens reciclados, recicláveis ou biodcgradávcis
Art. 87. Âs microemptesas, empresas de pequeno potte e microempreendedores
individuais teÍão tÍatamento priwilegiado nos termos do que autodzar a Lei.
Att. 88. O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade enúe homens e
mulhetes no ambiente dc tabalho será considerado para fins de desempatc, nos termos do
inciso III do at. 60 da Lei n" 11.133/2021.
§ 1'. Considetam-se ações de equidade:
I- ações afrrmativâs de gêflero:
a) nas etapas de seleção e lecflttâmento;
b) em ptogtamas de capacitação;
c) em ptogtamas de ascensão ptofrssional;
II - medidas de participa$o igazhti.rrz, com a pteseflçâ de homens e mulheles em
todos os âmbitos de tomada de decisão;
III - política de beneÍicios voltados à proteção da matemidade, da patemidade e da
adoção, buscando equübrat vida ptofrssional e pessoal;
lV - ptáticas nâ cultuÍa otgznizaciona,l:
a) ptogtamas de disseminação de direitos das mulheres;
b) práticas de ptevenção e repressão ao assédio motal ou sexual;
c) práticas de combate à violência doméstica e famiüar;
d) ptogamas de educa$o voltada à eqüdade de gênero;
e) ptáticas de disseminação e educação em diÍeitos humanos.
V - estrutua fisica adequada para úabalhadoras gestantes e lâctãltes;
VI - medidas de medicina e segurançâ do trabalho que considerem âs diferençâs
entÍe os gênetos.
VII - resewa de 2% (dois PoÍ cento) das vagas de tabalho na empresa ücitante
para mulheres útimas da violência doméstica e familiat
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Rua g
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on Í-se-á r'encedor o üc.itante que âpÍesentâÍ o maior númeto dc acàes
de eqüdade em desenvolvimento ao tempo da apresentação da ptoposta.
§ 3". Em caso de empate, dar-se-á preferência ao licitante que demonstrar maior
tempo de desenvolvimento de tais ações.
§ 4". À comprovação do desenr.olr.ime nto de ações de eqúrlade der.crá set feita de
forma documental, nos tcrmos do eclital coÀrocâtório.
Àrl 89. Âs compras e contÍâtâções no âmbito da administração do poder
Legislativo À{unicipal devem se basear em cdtérios e especificações que considere critérios
âmbientais, visando o estabelecimento de processos licitatórios inteügentes e que valorizcm
o componente de preservacão ambiental.
Ât. 90. Na conüatação de obras, fomecimentos e serviços, inclusive de engenharia,
podetá set estabelecida remuoeração varávei vinculada ao desempenho do contratado,
com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabiüdade ambiental e pÍazos
de entrega definidos no edital de licitação e no contÍâto.
§ 2". A utilização de temunetação vadáve1 setá motivada e respeitatá o limite
orçamentário fr-rado pela administÍação pâÍâ â contrâtâção.
CAPÍTULO)oilx
DA SUSTENTÂBILIDÁDE AMBIENTAL
Art. 91.Na aquisição de bens e D conÍaltaç^o de serviços a Càrr,zra. Municipal
adoarí prâttcrs e/ou critérios sustentáveis, dentre eles:
I - menor impacto sobre tecursos nâtuÍâis como Ílota, fxtna, ar, solo e água;
II - ptefetência para materiais, tecnologias e matériâs-primâs de origem local;
III ._ maior eficiência na utilizaÇão de recursos naturais como âgoa e energia;
IV - maior geração de emptegos, preferencialmente com mão de obra local;
V - maior üda údl e menor custo de mânutenção do bem;
VI - uso de inovações que reduzam a ptessão sobte recursos naturais;
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§ 1". O pagamento poderá ser ajustado eÍn bâse perceÍltual sobre o valor
economizado em deterrrinada despesa, quando o obieto do conüato visar à rmplantação de
pÍocesso de racionalização, tlpótese em que âs despesas cotterão à conta dos mesmos
ctéditos orçamentátios, na forrna de regulamentação específica.
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oígem sustentár'el dos tecursos naturais utilizados nos bens e ser\1Ços
contÍatados; e
YIII - utiJüação de produtos madeireiros e nào madeireitos origrnários de manejo
sustentável.
§ 2". No planejamento das licitações os ótgãos técnicos devem prevet a aqúsÇo de
produtos da mais alta eficiência disponível no metcado que impotem ern tedução ou
menoÍ uso de recutsos energéticos, natutais e híddcos.
§ 3". É ptoibida a aqüsição de ptodutos ou eqúpamentos que poluem o meio
ambiente quando houvet a possibiüdade de substituição PoÍ ouúos eqúpamentos ou
ptodutos que atinia o mesmo uso e utüdade, confotme o paÍeceÍ técnico indicar, ainda que
tal prowidência represeÍrte em âumento de custos.
Att. 92. No caso de aqüsição de bens, a admiÍüsúâção devetá ptevet que o
conúâtâdo adotatí as seguintes ptáticas de sustentâbiüdâde, quando couber:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, poÍ mâteÍiâl reciclado,
atóico, biodegtadável conforme nortnas específrcas da ÁBNT;
II - que se)am observados os tequisitos ambientais pala a obtençào de certificação
do Instituto Nacional de Mettologia, Normalização e Qualidade Industrial - INNIETRO,
como ptodutos sustenúveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similaresl
III - que os bens devam set, preferencialmente, acondicionados em embalagem
indiüdual adequada, com o menoÍ volume possível, que utiüze materiais recicláveis, de
forma a garanú a máxima ptoteção duraÍrte o tÍânsporte e o âffizzenâmeflto;
lV - que os bens não contenham subsúncias perigosas em concentÍação ac:tmz da
Íecofiiendadâ na diretiva RoHS @esttiction of Certarn Hazardous Substances), tais como
metcúrio (HC), chumbo Pb), cÍomo hexavalente (Ct(Vt)), cádmio (Cd)'
bifenilpoübtomados @BBs), éteres difenil-poübromados (PBDE$.
§ 1". A comptovação do disposto nestc attigo, poderá set feita mediante
apresentação de certtficação emitida por inst-ituição pública oficia1 ou instituiçào
ctedenciada, ou por qualquet outro meio de ptova que âteste que o bem fomecido cumpre
com as exigências do edital.
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§ 1". À Câmara N{unicipal poderá considerar, como ctitério de seleção dos licitantes
e contÍatantes interessados, produtos e serviços ambientais e socialmente sustentár.eis,
quando comparados aos outros ptodutos e serviços que servem à mesma finalidade,
devendo set considetados, parâ tanto, a origem dos insumos, forma de produçào,
manufatura, embalagem, distribúção, destino, utilizaçào de produtos recicláveis, operaçào,
manutençào e execuçào do serviço.
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tâ1 podeÍá estâbeleceÍ queselecionâdâ a proposta, antes da assinaÍlra do
contÍâto) ern câso de inexistência de cetdficaçào que âteste a âdequaçào, o óÍgào ou
enudade cônúatânte podetá rcahzar dügências pata vedficar a adequação do produto às
exrgências do ato convocatótio, correndo as despesas por conta da ücitante selccionada.
Att. 93. No câso de prestâção de serviços, a Càmara Municipal deverá prever que o
contÍatâdo âdotâtá âs seguintes práucas de sustentabilidade, quando couber:
I - que use produtos de limpeza e conservaçào de superficies e obietos inanimados
que obedeçam às classificações e especificacões detetminadas pela ÂNVISÀ;
II - que adote medidas pata evitar o desperdício de água tatada;
III - que obsewe a Resolução CONÂÀ,L{ n" 20, de 7 de dezembto de 1994, ou
outra que veohâ sucedê-lâ, quânto aos eqúpamentos de limpeza que getem tuído no seu
{uncionamento;
IV - que forneca aos empregados os eqúpamentos de segurança que se fizetem
necessários para a execuçào de serviços:
V - que tealize um pÍogÍamâ interno de úeiÍrâmento de seus empregados, nos3
(ttês) pdmeiros meses de execução contÍatuâI, pata tedução de consumo de energia elétnca,
de consumo de água e de ptodução de resíduos sóüdos, obsen adâs as normâs ambientâis
vigentes;
VI - que realtze a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgàos e
entidades do Podet Legislativo Municipal, Írâ fonte geradora, e â suâ destinaçào às
associacôes e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que setá procedida pela
coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
VII - que respeite as Normas Brasileiras - NBR pubücadas pela ÀtsNT sobre
resíduos sólidos;
VIII - que preveja a destinação ambiental adequada das prlhas e baterias usadas ou
lnserflvels
Âtt. 94. Cabetá âo contratâdo tâflto na aqúsição de bens, quânto nâ prestaçào de
serviços, âpteseÍrtâr declaração de atendirnento e responsabiüzação com a logística tevetsa
dos ptodutos, embâlâgens e seriços pós-consumo no limite da ptopotção <1ue fomecerem
ao Podet Púbüco, assumindo â Íesponsâbüdâde pela destinação Íinal ambientâlÍnente
adequada, quando assim fot exigido em editai para ptodutos e sewiços específrcos.
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§ 3'. O edital ainda deve pÍevel que, caso nào se confrme a adequação do ptoduto,
a ptopostâ selecionada será desclassificada.
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cÂuapl MUNtctPAL Do BoNtro-pE
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o unlco. Entende-se poÍ logística re\-ersâ o instuumento de
desenvolvimento econômico e social, caracteiztdo pot um conjuÍtto de açôes,
procedimentos e meios destinados a üabilizar a colea e a Íestituição dos resíduos sóüdosao
setot empresarial, para reaproveitâmeÍlto em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou
outa destinação fina1 ambientalmente adequada.
CAPÍTULO )OO(
DAS DISPOSIÇÕES FINÀIS
I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela Lei no PNCP se referir a
aviso, autodzação ou extÍâto, a publicidade dar-se-á aúavés de sua publicação no Diário
Ofrcial Elettônico do Município e no site da Càmara de Vereadoles, sem pteiúzo de sua
tempestiva disponibüzação no sistema de acompanhamento de contÍatâções do Tribunal
de Contas;
II - não hzvetâ pte|uizo à rcd:uação de ücitações ou procedimentos de cofltÍâtação
diÍeta ânte a ausência das informações previstas nos §§ 2" e 3" do at. 774 dt Let n"
14,133 /2021, eis que aCâma ra adotxâ as funcionalidades que forem efetivamente
disponibilizadas pelo Govemo Federal, no que couber, nos termos desta regulâmentâS'o'
. Parâgnto único. Todos os documentos e a íntegta do processo de ücitação deverão
estat disponibilizados no site oficial da Câmara Municipal, cabendo ao Agente de
Conttatação a observância de tal ptowidência.
Ârt. 96. As contÍatâçôes serão tealizadas attavés de sistema eietrônico fotnecido por
pessoa iuddica de direito púbüco, sendo o compraslet do Governo Federal ou o que viet a
substituí-1o, vedada a utüzação de sistema fornecido por pessoa iutídica de dteito privado.
AaÍ. 97. Toda prestação de serviços conÚatada pelaCâmata não gera vínculo
empregatício eÍlt1e os empregados da conüatada e a adminisúação, vedando-se aos âgentes
púbücos responsáveis pela frscalizzçào e acompanhamento do contÍato qualquer telação
diÍetâ com os trabalhadores que caracterize pessoalidade e subordinação diteta'
ÂÍt.gS.EvedadoaoPoderLegislativoNlunicipalouaosseussewidotes'praticar
atos de ingerência na administração da conúatada, a exemplo de:
I - possibütar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierátquica,
I
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prestação de contas, apücaçào de sanção e supen'isão direta sobre os empregados da
conúatâdâ;
Ât. 95. Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de
ContÍatâções Púbücas (PNCP) a que se refete o ^fi. 174 da Lei n' 14.133/2027, deverá set
observado:
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Bonito
CAMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
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efcef o poder de mando sobre os empregados da conüatada, devcndo
teportâf-se somente aos prepostos ou responsáveis por e1a iiücados, exceto quando o
objeto da contrâtâção ptevir a notificaçào drreta para a execuçào das tatefas pteviamente
descdtas no contÍato de ptestação de sen'iços pata a funçào específica, tais como nos
sen'iços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;
IV - considetar os úabalhadotes da conüatada como colabotadores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pelâ contÍâtâção, especialrnente para efeito de
concessão de diárias e passagensl
V - deEnir o valor da temunetação dos trabalhadotes da empresa contrâtâdâ paÍâ
pÍestâr os serriços, salvo nos casos especíÊcos em que se necessitam de ptof,ssionais com
habi.litação/expetiência superior às daqueles que, no metcado, são temunetados pelo piso
salarial da categorà, desde que iustjficadamente; e
VI - concedet âos úâbâlhadotes da coauatada, direitos típicos de servidores
públicos, tais como tecesso, ponto facultativo, dentÍe outros.
Pztâgnfo único. Haverá um pÍeposto tePÍesentaflte da empresa contmtada a quem
z Càmara Municipal deve se didgir para fins de encaminhamento de solicitações relativa a
execução do conúâto.
Árt. 99. O Poder Legislativo Nlunicipal o não se vincula às disposições contidas em
Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Ttabalho que tÍâtem de pâgâmento de
pattrcipação dos ttabalhadores nos lucros ou resultados da emptesa conüâtâdâ, de matéria
não trabalhista, ou que estabeleçam dteitos nào ptevistos em lei, tais como valotes ou
índices obrigatórios de encargos sociais ou ptevidenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exetcício da atir.'idade.
PatâgtzÍo úruco. É vedado ao ótgão e entidade vinculat-se às disposições ptevistâs
nos Àcordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Ttabalho que tÍatem de obrigaçôes e
direitos que someÍrte se aplicam aos coflúatos com a administração da Câmara Municipal.
Ârt. 100. Os contÍatos relativos a direitos reais sobre irnóveis setão formaüzados
por esctituta púbüca lavrada em tabeüonato de notas, salvo aqueles de I'alot abaixo do
estabelecido no aÍt. 108 do Código Civil brasileiro, sendo que o teor destes deverá ser
dfi-ulgado e maotido à disposição do público em sítio eletônico oÍicial.
Âtt. 101. O Controle Interno poderá editar normas comPlemefltdes ao disposto
t
.'{
neste Íegulamento, e disponibilizará lnfortnaçôes adicionais em meio eietrônico, inclusive
modelos de formulátios padtão e demais documentos nccessári
Í.'ê *
III - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstâs flo obieto dâ
conúatâcão e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
I
r*r cÂuaRl MUNICIpAL Do BoNITo.PE
cRsa i-rôNtDAS vttA NovA
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Bonito em, 1,2 de abtl, de 2024
PAULO SERGIO DA fi',11âtir*t3ma
disitar por
SILVA:6234452841 s ].L}lfijí,'i11i0,,,,,, ",,*,
PAULo SERGIo DA SILVA
Pzur,srDENTI-: Do Por)ER LÊGrsl-,.\'i rvo MuNrcrpÂt
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Arr 102.Esta Resolução entra em vigor, após a sna aprotação, na data de sua
publicação.
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cEP 55680-000
3737-:1248