| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Aplicação do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Âmbito do Município do Bonito, |
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P" § €,"r,..o\ úl l.l,l ! E BONITO coNStRUlNDo riOJ! A CIDÀDE DO Àt IANHÀ .1!i.;o Cô,!:iíi F16§ EÍÉ ) LEr No L.34L/2O24. EMENTA: Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município do Bonito, inclusive inativos e pensionistas, Art. 20 - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2024 para R$ 1,412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. Art. 3o - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, Art.40 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2024. Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy", em 26 de março de 2024' GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinâdo de forma disital por DE ALBUQUERQUE :i;Jâ1,?i"',ir"o NEVES DE € E[4ft?,8Á84óÉÉôsn eves trÉAÂf trúUt ÉHe u r c Ésen Prefeitura E N4unicipatdo Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,40 - Bonito/PE CEP: s56BO-OOO - 813737.070513737.0709 - CNPJ: 10 121'515/0001-01 E Prefeito a a2;§ Lvo, ÍEÍ