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norma nº 1341/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe Sobre a Aplicação do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Âmbito do Município do Bonito,
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LEr No L.34L/2O24.
EMENTA: Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Bonito e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores
da Administração Direta e Indireta do Município do Bonito, inclusive
inativos e pensionistas,
Art. 20 - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer
vínculo, os proventos dos inativos e recebidos pelos pensionistas do
Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2024 para
R$ 1,412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, entende-se como
remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do
cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
Art. 3o - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei
Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024 e nas Leis
Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes,
Art.40 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2024.
Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy", em 26 de março de 2024'
GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinâdo de forma disital por
DE ALBUQUERQUE :i;Jâ1,?i"',ir"o 
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N4unicipatdo Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,40 - Bonito/PE
CEP: s56BO-OOO - 813737.070513737.0709 - CNPJ: 10 121'515/0001-01
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